| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2005 |
| Date | 2005-05-04 |
| Ementa | . |
| native_id | 528 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Art.2.0- Compete ao Conselho Municipal de Saiide: I- Atuar na formulacao de estrategias e no controle da polftica de saude , incluidos aos seus aspectos economicos e financeiros , que serao fiscalizados mediante o acompanhamento de execucao orcamentaria; II- Articular-se com os demais orgaos colegiados do Sistema Unicode Saiide , das esferas federal e estadual de governo; III- Organizar e normatizar Diretrizes para a elaboracao do Plano Municipal de Saude , adequando-as a realidade epidemiol6gica ea capacidade organizacional dos services; IV- Propor adocao de criterios que definam padrao de qualidade e melhor resolutividade das acoes e services de saiide , verificando , tambem , o processo de incorporacao dos avancos cientfficos e tecnol6gicos na area; V- Propor criterios para a programacao e para as execucoes financeiras e orcarnentarias do Fundo Municipal de Saiide, acompanhando a movimentacao de recursos; VI- Analisar e deliberar as contas dos orgaos integrantes do SUS; VII- Propor medidas para o aperfeicoamento da organizacao e do funcionamento do Sistema Unico de Saiide do Municfpio; VIII- Examinar propostas e demincias , responder a consultas sobre assuntos pertinentes a acoes e services de saude, bem como apreciar a respeito de deliberacao do Colegiado; IX- Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das acoes e services de saiide , prestados a populacao pelos orgaos e entidades publicas e privadas, integrantes dos SUS no Munici pio , impugnando aqueles que eventualmente contrariam as Diretrizes da politica de saiide ou a organizacao do sistema; X- Incentivar e defender a municipalizacao de acoes, services e recursos de saude como forma de descentralizacao de atividades; XI- Solicitar informacoes de carater operacional, tecnico - administrative, economico - financeiro , de gestao de recurses humanos e outros que digam respeito a estrutura e ao licenciamento de orgaos piiblicos e privados, vinculados ao SUS; XII- Divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no Municfpio, a populacao e as Instituicoes publicas e privadas; ' ~ ·;::;>:· ·.,____./ Art.1.0- Fica criado nos termos da legislacao Federal , Estadual e Municipal que regem a materia, o Conselho Municipal de Sande - C.M.S. , com funcoes de carater deliberative , normativo, fiscalizador e consultivo , como orgao colegiado superior , responsavel pelo Sistema Unico de Saiide - SUS , no Municipio de Ipigua, com o objetivo de estabelecer , acompanhar e avaliar a pelf tica municipal de saiide e efetivar a participacao da comunidade na gestao do Sistema. Faz Saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: O Prefeito do Municfpio de Ipigua, Getulio Jose de Souza, usando das atribuicoes que lhe foram conferidas por Lei , Fica criado nos termos da legislaciio Federal , Estadual e Municipal que regem a materia, o Conselho Municipal de Saade - C.M.S. e dti outras providencias. LEI N. 0 234/2005 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 ,) Rua do Comercio nQ 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 17) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 II- 2 representantes titulares e 2 suplentes , indicados pelas Associacoes de Moradores de bairros; III- 1 represe3tai:it. Itular e 1 suplente da 3a idade. / ....... \ ,/' ....ef, //~/, ' /. I I ')/' I / v\0 § 4° 0 Segmento designado como usuario tera a seguinte composicao: I- 1 representante titular e 1 suplente indicados pelas Associacoes e Representacoes de trabalhadores; § 3° 0 segmento dos trabalhadores de saiide sera composta por: 2 representantes titulares e 2 suplentes, dos Trabalhadores da Sande. § 2° 0 segmento dos prestadores de services sera composta por: 1 representante titular e 1 suplente, de prestadores de services dos SUS; compreendendo entidades piiblicas , filantr6picas sem fins lucrativos; § 1 ° 0 segmento do govemo sera composto por: 1 representante titular e 1 suplente , indicados pelo poder publico Municipal; Art.3.0- 0 Conselho Municipal de Saude sera paritario e composto em uma das partes pelos representantes do governo, prestadores de saiide e trabalhadores publicos e privados conveniados ou sem fins lucrativos e , em outra por representantes de usuarios, com a seguinte representacao XIII- Definir os criterios para elaboracao de contratos ou convenios , entre o setor piiblico e as entidades privadas , no que tange a prestacao de services de Saiide; XIV- Apreciar previamente os contratos e convenios referidos no inciso anterior e acompanhar e controlar seu cumprimento; XV- Estabelecer Diretrizes quanta a localizacao e ao tipo de unidades prestadores de services publicos e privados ,no ambito do SUS; XVI- Garantir a participacao e o controle cornunitario , atraves da sociedade civil organizada , nas instancias colegiadas gestoras das acoes de saiide; XVII- Apoiar e normatizar a organizacao de Conselhos Comunitarios de Saiide; XVIII- Promover articulacoes com os orgaos de fiscalizacao do exercfcio profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para definicao e controle dos padroes eticos, para pesquisa e prestacao de services de satide; XIX- Promover articulacao enter Services de Sande e as instituicoes de ensino profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, metodos e estrategias para formacao e educacao continuada dos recursos humanos do SUS, assim como a pesquisa e a cooperacao tecnica entre essas instituicoes; XX- Elaborar, aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Sande e as propostas de suas modificacoes , bem como encaminha-lo a homologacao do Executivo Municipal; XXI- Outras atribuicoes estabelecidas em normas complementares; XXII- Solicitar a convocacao da Conferencia Municipal de Saiide , no minima a cada dois anos. PUFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 ) Rua do Comerclo n2 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 Art.12 Nos termos da Lei Federal n." 8.142, artigo 1 , paragrafo 2°, as decisoes do Conselho Municipal de Saiide deverao ser homologadas pelo Coordenador Municipal de Saiide , na fase regimental. ~- -/ : ;,--- //~ ' ·' .(/ ,.;; ·~· Paragrafo Unico. Para composicao das comissoes de que trata o caput deste artigo, poderao ser convidados como colaboradores : entidades , autoridades, cientistas e tecnicos nacionais ou estrangeiros. Art.11 Conselho Municipal de Saiide podera constituir comissoes que contribuam para o andamento de seus trabalhos. Art.10 Cabera aos Conselheiros a designacao do Vice - Presidente e do Secretario Executive do Conselho Municipal de Saiide, que deverao ser escolhidos entre seus membros titulares. § 2° Cada membro tera direito a um voto. Art.9.0- 0 Conselho se reunira ordinariamente, no rrurumo, l(uma) vez ao mes e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente , ou quando convocado na forma regimental. § 1 ° As reunifies do Conselho Municipal de Sande se instalarao com a presenca da maioria de seus membros com direito a voto, que deliberarao pela maioria dos presentes. Art.8.0- Considerar-se-ao colaboradores do Conselho Municipal de Saiide as universidades e demais entidades representativas de profissionais e usuarios dos services de saiide. § 1 ° No terrnino do mandato do Poder Executivo Municipal, considerar-se-ao dispensado o representante do govemo municipal. Art.7.0- 0 mandato dos membros do Conselho Municipal de Satide sera de dois anos , renovavel por igual perfodo, cumprindo-lhes exercer suas funcoes ate a designacao de seus substitutos. Art.6°- A funcao de membro do Conselho Municipal de Saiide e considerada de interesse piiblico e nao sera remunerada. Art.5.0- 0 presidente do Conselho Municipal de Sande sera eleito entre os membros do Conselho, em Reuniao Plenaria. § 1.0 Perdera o mandato o conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a tres reunifies consecutivas ou a cinco intercaladas no perfodo de um ano, salvo se estiver representado pelo suplente. Art.4.0- Os representantes dos Segmentos 2, 3 e 4 serao escolhidos por seus pares em forum especialmente convocado para este fim. No caso de ausencia de um dos membros titulares , automaticamente assumira o suplente , ate que se procedam novas indicacoes; PRERITURA MUNICIPAL DE IPIGUA ~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ,) Rua do Comercio n2 140 - CEP 15108-000 - lptgua - SP ~ Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 Rcgistrado em livro pr6prio e publicado par afixado no loc~de costume, nadata supra. ·- __ • ·al . . Getu~ouza Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ipigua, em 04 de maio de 2005. Art.16 Pica revogada a Lei Municipal n." 147/2001 de 29 de Maio de 2.001 e as disposicoes em contrario. Art.15 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao Art.14 Os membros do Conselho Municipal de Sande serao nomeados por Decreto do Prefeito Municipal. Art.13 A Coordenadoria Municipal de Saiide proporcionara , ao Conselho Municipal de Saiide, as condicoes para o seu pleno e regular funcionamento e lhe dara o suporte tecnicoadministrativo necessario, sem prejuizo de colaboracoes dos demais orgaos e entidades nele representados. Paragrafo Unico. As decisoes do Conselho Municipal de Saiide serao consubstanciadas em deliberacoes, cabendo a Coordenadoria Municipal de Sande tomar as medidas administrativas necessarias para sua efetivacao. PUFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 j Rua do Comerclo nQ 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 __ I