br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 234/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2005
Date 2005-05-04
Ementa.
native_id528

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Art.2.0- Compete ao Conselho Municipal de Saiide: 
I- Atuar na formulacao de estrategias e no controle da polftica de saude , incluidos aos 
seus aspectos economicos e financeiros , que serao fiscalizados mediante o 
acompanhamento de execucao orcamentaria; 
II- Articular-se com os demais orgaos colegiados do Sistema Unicode Saiide , das esferas 
federal e estadual de governo; 
III- Organizar e normatizar Diretrizes para a elaboracao do Plano Municipal de Saude , 
adequando-as a realidade epidemiol6gica ea capacidade organizacional dos services; 
IV- Propor adocao de criterios que definam padrao de qualidade e melhor resolutividade 
das acoes e services de saiide , verificando , tambem , o processo de incorporacao dos 
avancos cientfficos e tecnol6gicos na area; 
V- Propor criterios para a programacao e para as execucoes financeiras e orcarnentarias do 
Fundo Municipal de Saiide, acompanhando a movimentacao de recursos; 
VI- Analisar e deliberar as contas dos orgaos integrantes do SUS; 
VII- Propor medidas para o aperfeicoamento da organizacao e do funcionamento do 
Sistema Unico de Saiide do Municfpio; 
VIII- Examinar propostas e demincias , responder a consultas sobre assuntos pertinentes a 
acoes e services de saude, bem como apreciar a respeito de deliberacao do Colegiado; 
IX- Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das acoes e services de saiide , prestados a 
populacao pelos orgaos e entidades publicas e privadas, integrantes dos SUS no 
Munici pio , impugnando aqueles que eventualmente contrariam as Diretrizes da 
politica de saiide ou a organizacao do sistema; 
X- Incentivar e defender a municipalizacao de acoes, services e recursos de saude como 
forma de descentralizacao de atividades; 
XI- Solicitar informacoes de carater operacional, tecnico - administrative, economico - 
financeiro , de gestao de recurses humanos e outros que digam respeito a estrutura e ao 
licenciamento de orgaos piiblicos e privados, vinculados ao SUS; 
XII- Divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no Municfpio, a populacao e as 
Instituicoes publicas e privadas; 
'
~ ·;::;>:· 
·.,____./ 
Art.1.0- Fica criado nos termos da legislacao Federal , Estadual e Municipal que regem a 
materia, o Conselho Municipal de Sande - C.M.S. , com funcoes de carater deliberative , 
normativo, fiscalizador e consultivo , como orgao colegiado superior , responsavel pelo 
Sistema Unico de Saiide - SUS , no Municipio de Ipigua, com o objetivo de estabelecer , 
acompanhar e avaliar a pelf tica municipal de saiide e efetivar a participacao da comunidade 
na gestao do Sistema. 
Faz Saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
O Prefeito do Municfpio de Ipigua, Getulio Jose de Souza, usando das atribuicoes que lhe 
foram conferidas por Lei , 
Fica criado nos termos da legislaciio Federal , 
Estadual e Municipal que regem a materia, o Conselho Municipal de 
Saade - C.M.S. e dti outras providencias. 
LEI N. 0 234/2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 ,) 
Rua do Comercio nQ 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ 
Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 17) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
II- 2 representantes titulares e 2 suplentes , indicados pelas Associacoes de Moradores 
de bairros; 
III- 1 represe3tai:it. Itular e 1 suplente da 3a idade. 
/ 
....... \ 
,/' ....ef, 
//~/, 
' /. I I 
')/' I / v\0 
§ 4° 0 Segmento designado como usuario tera a seguinte composicao: 
I- 1 representante titular e 1 suplente indicados pelas Associacoes e Representacoes de 
trabalhadores; 
§ 3° 0 segmento dos trabalhadores de saiide sera composta por: 
2 representantes titulares e 2 suplentes, dos Trabalhadores da Sande. 
§ 2° 0 segmento dos prestadores de services sera composta por: 
1 representante titular e 1 suplente, de prestadores de services dos SUS; 
compreendendo entidades piiblicas , filantr6picas sem fins lucrativos; 
§ 1 ° 0 segmento do govemo sera composto por: 
1 representante titular e 1 suplente , indicados pelo poder publico Municipal; 
Art.3.0- 0 Conselho Municipal de Saude sera paritario e composto em uma das partes pelos 
representantes do governo, prestadores de saiide e trabalhadores publicos e privados 
conveniados ou sem fins lucrativos e , em outra por representantes de usuarios, com a seguinte 
representacao 
XIII- Definir os criterios para elaboracao de contratos ou convenios , entre o setor piiblico e 
as entidades privadas , no que tange a prestacao de services de Saiide; 
XIV- Apreciar previamente os contratos e convenios referidos no inciso anterior e 
acompanhar e controlar seu cumprimento; 
XV- Estabelecer Diretrizes quanta a localizacao e ao tipo de unidades prestadores de 
services publicos e privados ,no ambito do SUS; 
XVI- Garantir a participacao e o controle cornunitario , atraves da sociedade civil 
organizada , nas instancias colegiadas gestoras das acoes de saiide; 
XVII- Apoiar e normatizar a organizacao de Conselhos Comunitarios de Saiide; 
XVIII- Promover articulacoes com os orgaos de fiscalizacao do exercfcio profissional e outras 
entidades representativas da sociedade civil, para definicao e controle dos padroes 
eticos, para pesquisa e prestacao de services de satide; 
XIX- Promover articulacao enter Services de Sande e as instituicoes de ensino profissional e 
superior, com finalidade de propor prioridades, metodos e estrategias para formacao e 
educacao continuada dos recursos humanos do SUS, assim como a pesquisa e a 
cooperacao tecnica entre essas instituicoes; 
XX- Elaborar, aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Sande e as propostas 
de suas modificacoes , bem como encaminha-lo a homologacao do Executivo 
Municipal; 
XXI- Outras atribuicoes estabelecidas em normas complementares; 
XXII- Solicitar a convocacao da Conferencia Municipal de Saiide , no minima a cada dois 
anos. 
PUFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 ) 
Rua do Comerclo n2 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ 
Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
Art.12 Nos termos da Lei Federal n." 8.142, artigo 1 , paragrafo 2°, as decisoes do Conselho 
Municipal de Saiide deverao ser homologadas pelo Coordenador Municipal de Saiide , na fase 
regimental. ~- -/ : 
;,--- //~ 
' ·' 
.(/ ,.;; 
·~· 
Paragrafo Unico. Para composicao das comissoes de que trata o caput deste artigo, poderao 
ser convidados como colaboradores : entidades , autoridades, cientistas e tecnicos nacionais ou 
estrangeiros. 
Art.11 Conselho Municipal de Saiide podera constituir comissoes que contribuam para o 
andamento de seus trabalhos. 
Art.10 Cabera aos Conselheiros a designacao do Vice - Presidente e do Secretario Executive 
do Conselho Municipal de Saiide, que deverao ser escolhidos entre seus membros titulares. 
§ 2° Cada membro tera direito a um voto. 
Art.9.0- 0 Conselho se reunira ordinariamente, no rrurumo, l(uma) vez ao mes e 
extraordinariamente quando convocado pelo Presidente , ou quando convocado na forma 
regimental. 
§ 1 ° As reunifies do Conselho Municipal de Sande se instalarao com a presenca da maioria 
de seus membros com direito a voto, que deliberarao pela maioria dos presentes. 
Art.8.0- Considerar-se-ao colaboradores do Conselho Municipal de Saiide as universidades e 
demais entidades representativas de profissionais e usuarios dos services de saiide. 
§ 1 ° No terrnino do mandato do Poder Executivo Municipal, considerar-se-ao dispensado o 
representante do govemo municipal. 
Art.7.0- 0 mandato dos membros do Conselho Municipal de Satide sera de dois anos , 
renovavel por igual perfodo, cumprindo-lhes exercer suas funcoes ate a designacao de seus 
substitutos. 
Art.6°- A funcao de membro do Conselho Municipal de Saiide e considerada de interesse 
piiblico e nao sera remunerada. 
Art.5.0- 0 presidente do Conselho Municipal de Sande sera eleito entre os membros do 
Conselho, em Reuniao Plenaria. 
§ 1.0 Perdera o mandato o conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 
tres reunifies consecutivas ou a cinco intercaladas no perfodo de um ano, salvo se estiver 
representado pelo suplente. 
Art.4.0- Os representantes dos Segmentos 2, 3 e 4 serao escolhidos por seus pares em forum 
especialmente convocado para este fim. No caso de ausencia de um dos membros titulares , 
automaticamente assumira o suplente , ate que se procedam novas indicacoes; 
PRERITURA MUNICIPAL DE IPIGUA ~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ,) 
Rua do Comercio n2 140 - CEP 15108-000 - lptgua - SP ~ 
Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
Rcgistrado em livro pr6prio e publicado par afixado 
no loc~de costume, nadata supra. ·- __ • ·al 
. 
. 
Getu~ouza 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Ipigua, em 04 de maio de 2005. 
Art.16 Pica revogada a Lei Municipal n." 147/2001 de 29 de Maio de 2.001 e as disposicoes 
em contrario. 
Art.15 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao 
Art.14 Os membros do Conselho Municipal de Sande serao nomeados por Decreto do Prefeito 
Municipal. 
Art.13 A Coordenadoria Municipal de Saiide proporcionara , ao Conselho Municipal de 
Saiide, as condicoes para o seu pleno e regular funcionamento e lhe dara o suporte tecnico￾administrativo necessario, sem prejuizo de colaboracoes dos demais orgaos e entidades nele 
representados. 
Paragrafo Unico. As decisoes do Conselho Municipal de Saiide serao consubstanciadas em 
deliberacoes, cabendo a Coordenadoria Municipal de Sande tomar as medidas administrativas 
necessarias para sua efetivacao. 
PUFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 j 
Rua do Comerclo nQ 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ 
Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
__ I 

open original →