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norma nº 235/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2005
Date 2005-05-10
Ementa.
native_id529

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art. 3°. Os servidores nomeados ou contratados para a funcao, cargo ou 
emprego de Medico Plantonista poderao ser remunerados, na forma do artigo 2° desta lei, quando 
;::.~:em a jo'"?!!J;-.J, ficando vedado ultrapassar o limite diario estabelecido para cada 
Art 2°. 0 valor da hora trabalhada fica fixada em R$ 22,00 (vinte e dois 
reais), sujeito ao reajuste com o mesmo percentual a ser aplicado a remuneracao dos demais 
servidores integrantes dos quadros de pessoal da Prefeitura. 
§ 3°. Medicos ja integrantes dos quadros de pessoal da Prefeitura poderao 
ser designados, em carater temporario, para a funcao de Medico Plantonista, obedecida a carga 
horaria semanal. 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 °. Fica criado o sistema de plan tao medico para o atendimento dos 
beneficiaries dos services medicos municipalizados pelo municfpio de Ipigua. 
§ I". Considera-se plantao medico os services prestados aos sabados, 
domingos e feriados das 7:00 as 23:00 horas. 
§ 2°. A criterio da administracao poderao ser considerados plantoes 
medicos, os perfodos diumos e notumos, de segunda a sexta-feira, das 7:00 as 23:00 horas, 
quando nao houver medico disponf vel para o atendimento dos beneficiaries dos services medicos 
municipalizados. 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito do Municf pio de Ipigua, 
Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe sac 
conferidas por lei, 
LEI N° 235/2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ) 
Rua do Comerclo n2 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ 
Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
CNPJ O 1.528.506/0001-30 
CRIA O SISTEMA DE PLANTAO MEDICO EDA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Registrado em livro pr6prio e publicado 
por afixado no local de costume, na 
&'""":~-~ 
Sidne r»; __ _:_~ ~ 
Secret.irio Executive 
GETUL~OUZA 
Pref eito Municipal 
Prefeitura Municipal de Ipigua, em 10 de Maio de 2005. 
Art. 5°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogada-se 
as disposicoes em contrario. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execucao da presente lei onerarao 
dotacoes pr6prias alocadas ao Fundo Municipal de Saude. 
PUFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ) 
Rua do Comercio nQ 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ 
Fone. (17) 269-1139 - Fax: (17) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 

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