| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2005 |
| Date | 2005-05-10 |
| Ementa | . |
| native_id | 529 |
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Art. 3°. Os servidores nomeados ou contratados para a funcao, cargo ou emprego de Medico Plantonista poderao ser remunerados, na forma do artigo 2° desta lei, quando ;::.~:em a jo'"?!!J;-.J, ficando vedado ultrapassar o limite diario estabelecido para cada Art 2°. 0 valor da hora trabalhada fica fixada em R$ 22,00 (vinte e dois reais), sujeito ao reajuste com o mesmo percentual a ser aplicado a remuneracao dos demais servidores integrantes dos quadros de pessoal da Prefeitura. § 3°. Medicos ja integrantes dos quadros de pessoal da Prefeitura poderao ser designados, em carater temporario, para a funcao de Medico Plantonista, obedecida a carga horaria semanal. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 °. Fica criado o sistema de plan tao medico para o atendimento dos beneficiaries dos services medicos municipalizados pelo municfpio de Ipigua. § I". Considera-se plantao medico os services prestados aos sabados, domingos e feriados das 7:00 as 23:00 horas. § 2°. A criterio da administracao poderao ser considerados plantoes medicos, os perfodos diumos e notumos, de segunda a sexta-feira, das 7:00 as 23:00 horas, quando nao houver medico disponf vel para o atendimento dos beneficiaries dos services medicos municipalizados. GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito do Municf pio de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe sac conferidas por lei, LEI N° 235/2005 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ) Rua do Comerclo n2 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ O 1.528.506/0001-30 CRIA O SISTEMA DE PLANTAO MEDICO EDA OUTRAS PROVIDENCIAS. Registrado em livro pr6prio e publicado por afixado no local de costume, na &'""":~-~ Sidne r»; __ _:_~ ~ Secret.irio Executive GETUL~OUZA Pref eito Municipal Prefeitura Municipal de Ipigua, em 10 de Maio de 2005. Art. 5°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogada-se as disposicoes em contrario. Art. 4°. As despesas decorrentes da execucao da presente lei onerarao dotacoes pr6prias alocadas ao Fundo Municipal de Saude. PUFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ) Rua do Comercio nQ 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ Fone. (17) 269-1139 - Fax: (17) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30