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norma nº 538/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Núcleo Santa Laura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30 Ê BE U PN
gmeuro a gente faz agora!
LEI 538 /2013
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
NÚCLEO DE EXPANSÃO URBANA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São
José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado, no perímetro do Município de Ipiguá, o núcleo de
expansão urbana denominado “SANTA LAURA”, com área total de 23,2087 hectares,
oriundos da Transcrição nº 59.581, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São José do
Rio Preto, delimitado pela seguinte linha perimetral: “Tem inicio no ponto 00, que está
localizado no confronto com a Estrada municipal IPG-140, e confronto com a Rodovia
Estadual Délcio Custódio da Silva (SP- 427), ponto este localizado no Km 17 + 433,44 metros
e a 25,00 metros de seu eixo, segue daí margeando esta, sempre a 25,00 metros de seu eixo,
em Az= 193º 23" 16” e distância de 236,38 metros encontra o ponto 01, segue daí ainda no
confronto com a já descrita rodovia em curva para a esquerda de R= 985,00 metros e D=
193,98 metros encontra o ponto 02, segue daí no confronto com o imóvel de matrícula nº
4.485- 1º ORI de São José do Rio Preto, de propriedade de Afonso Takahashi e s/m, em Az=
292º 34" 54” e distância de 354,85 metros encontra o ponto 03, ainda no confronto com o
imóvel de matrícula nº 4.485, em Az= 292º 48" 25” e distância de 335,52 metros encontra o
ponto 04, que esta localizado na margem direita do córrego Barra Funda, segue daí margeando
este no sentido a jusante, e fronteando o imóvel de matrícula nº 8.197- 1º ORI de São José do
Rio Preto, de propriedade de Sidney Pereira Thiago e s/m, em Az= 19º 30" 09” e distância de
22,13 metros encontra o ponto 05, segue daí ainda margeando o já descrito córrego, e
fronteando o imóvel de matrícula nº 27.927- 1º ORI de São José do Rio Preto, de propriedade
de Tereza Tanji Takahashi, em Az= 19º 30" 09” e distância de 266,07 metros encontra o ponto
06, segue daí margeando a já descrita Estrada Municipal em Az= 100º 35" 18” e distância de
631,19 metros encontra o ponto 00, onde teve inicio a descrição”.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área
descrita no Artigo 1º desta Lei no mapa oficial do município e respectiva planta genérica de
valores.
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30 i E) Ê
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9 g
Art. 3º. Os tributos municipais incidirão nos imóveis reportados nesta Lei,
conforme determina o Código Tributário Municipal e legislação aplicável.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 13 de Novembro de 2013.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Ps
E UE
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br

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