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← Ipiguá (SP)

norma nº 237/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2005
Date 2005-06-16
Ementa.
native_id531

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ouza 
P ef eito Municipal 
Ipigua- SP., 16 de Junho de 2005 
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicoes em contrario, retroagindo seus efeitos a 1 ° (primeiro) de maio de 2005. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execucao da presente lei, correrao 
as contas de dotacoes orcamentarias constantes das Unidades Orcamentarias: Fundo Municipal 
de Ensino - FUNDEF e Ensino Infantil-Creche e Pre-Escola, destinados ao pagamento de pes￾soal. 
Paragrafo tinico - A presente gratificacao e concebida mediante abono e 
a titulo precario, com prazo ate 31 de dezembro de 2.005, nao se incorporando aos respectivos 
vencimentos. 
I- Diretor e Supervisor, R$ 300,00 
II - Vice-Diretor, R$ 200,00 
ill - Coordenador de Educacao, R$ 250,00 
IV - Professor, R$ 200,00 
V - Professor Infantil, R$ 150,00 
Art. 1° - Fica instituida a gratificacao "Premio de Valorizacao", a ser 
concedida mediante abono aos profissionais da rede de ensino fundamental e ensino infantil do 
Municipio de Ipigua, pagos com recursos oriundos do Fundo de Manutencao e Desenvolvimen￾to do Ensino Fundamental - FUNDEF, e dos pr6prios da aplicacao obrigatoria no Ensino, a ser 
concedido na seguinte proporcao: 
FAZ SABER que a Camara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA a seguinte Lei: 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de 
Sao Paulo, no uso <las atribuicoes que lhe sao conferidas por lei, etc. 
Dispiie sobre a instituidio de gratificaciio ''premio de 
valorizaedo do magisterio", mediante abono, aos pro￾fissionais da rede de ensino fundamental do Municipio 
e dd outras providencias. 
LEI N° 237 /2005. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 ) 
Rua do Comerclo n2 140- CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ 
Fone: ( 17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
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