| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2005 |
| Date | 2005-06-22 |
| Ementa | . |
| native_id | 532 |
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Registrado em livro pr6prio e publicado por afixado no local de costume, na data supra. ·.~ - ...... Sidney Simoes Filho Secretario Executivo Prefeito Municipal Ipigua, 22 de Junho de 2.005 Artigo 2°:- Esta lei entrara em vigor a partir da sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario, Artiga 107 - A contribuicao a cargo do Poder Piiblico Municipal e dos servidores de cargo efetivo, destinado a Previdencia Social, incidirao sobre a base de contribuicao prevista no art. 21, sendo aplicado a alf quota de Contribuicao de 11 % (onze por cento) para o servidor de cargo efetivo e de 12 % (doze por cento) para o Poder Publico. Artigo 1°:- 0 Artiga 107 da Lei Complementar n° 05/2.003 de 13 de dezembro de 2.003, que disp5e sobre o ajuste da Previdencia dos Funciondrios Pablicos Municipais de Ipigud aos termos da Emenda Constitucional n. 0 20, de 15 de dezembro de 1.998 passa a vigorar com a seguinte redacdo: FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI; Estado de Sao Paulo; GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Altera dispositivos da Lei Complementar n° 05/2003 de 13 de dezembro de 2.003 e da outras providencias. LEI N° 238/2.005 De 22 de Junho de 2005 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ) Rua do Comerclo nQ 140 - CEP 15108-000 - lpigua - SP ~ Fone: (17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30