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norma nº 238/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2005
Date 2005-06-22
Ementa.
native_id532

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Registrado em livro pr6prio e 
publicado por afixado no local de 
costume, na data supra. 
·.~ - ...... 
Sidney Simoes Filho 
Secretario Executivo 
Prefeito Municipal 
Ipigua, 22 de Junho de 2.005 
Artigo 2°:- Esta lei entrara em vigor a partir da sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrario, 
Artiga 107 - A contribuicao a cargo do Poder Piiblico 
Municipal e dos servidores de cargo efetivo, destinado a 
Previdencia Social, incidirao sobre a base de contribuicao 
prevista no art. 21, sendo aplicado a alf quota de Contribuicao 
de 11 % (onze por cento) para o servidor de cargo efetivo e 
de 12 % (doze por cento) para o Poder Publico. 
Artigo 1°:- 0 Artiga 107 da Lei Complementar n° 05/2.003 de 13 de 
dezembro de 2.003, que disp5e sobre o ajuste da Previdencia dos Funciondrios Pablicos 
Municipais de Ipigud aos termos da Emenda Constitucional n. 0 20, de 15 de dezembro de 
1.998 passa a vigorar com a seguinte redacdo: 
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI; 
Estado de Sao Paulo; 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, 
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 05/2003 de 
13 de dezembro de 2.003 e da outras providencias. 
LEI N° 238/2.005 
De 22 de Junho de 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ) 
Rua do Comerclo nQ 140 - CEP 15108-000 - lpigua - SP ~ 
Fone: (17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
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