| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2005 |
| Date | 2005-06-22 |
| Ementa | . |
| native_id | 533 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Registrado em livro pr6prio e publicado por afixado no local de costume, na data supra. ~··· Secretario Executive Ipigua, 22 de junho de 2005. Artigo 3.0- Revogam-se as disposicoes em contrario. Artigo 2.0- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Paragrafo Unico- 0 nome do Vereador devera ser inserido abaixo da assinatura do Agente Polftico que promulgar a lei. Artigo 1.0- As Leis Municipais promulgadas pela Chefia do Poder Executivo ou pela Presidencia da Camara do Municfpio de Ipigua deverao constar o nome do Vereador, quando a autoria do projeto de lei for de um dos membros que comp6em a Camara Municipal. FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE IPIGUA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Sao Paulo. GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de lnclui o nome do Vereador, autor das proposituras, nas Leis Municipais promulgadas pela Chefia. do Poder Executivo ou pelo Presidente da Camara do Municipio de Ipigud. LEI N° 239 /2005 DE 22 de Junho de 2005 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 ) Rua do Comerclo n2 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30