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← Ipiguá (SP)

norma nº 240/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2005
Date 2005-06-06
Ementa.
native_id534

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Registrado em livro pr6prio e 
publicado per afixado no local de 
costume, na data supra. 
<ie> iill::(::) . ··- ... 
Sidney Similes Filho 
Secretario Executivo 
GETU~SOUZA 
Prefeito Municipal 
Ipigua, em 06 de Julho de 2.005. 
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrario, 
Art. 3° - A despesas decorrentes da execucao da presente Lei 
correrao a conta de dotacoes pr6prias do Orcamento vigente, suplementadas se necessario. 
Art. 2° - A Galeria dos Perfeitos contera a fotografia do 
homenageado emoldurada em madeira, com a superff cie em vidro transparente, mediando 
0,50 cm por 0,60 cm, a ser afixada em lugar de destaque nas dependencias da sede da 
Prefeitura Municipal de Ipigua, com mencao do nome e do perfodo do exercfcio do 
respectivo mandato ou mandatos. 
Art. 1 ° - Fica criada a Galeria dos Prefeitos do Municfpio de Ipigua, 
objetivando perpetuar os nomes dos ex-prefeitos nos anais do municfpio. 
FAZ SABER que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, 
Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes a que lhe sao conferidas por Lei, 
Dispiie sabre a criadio da galeria de pref eitos do 
municipio de Ipigud e da outras providencias. 
LEI N° 240/2005. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 j 
Rua do Comerclo nQ 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ 
fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 

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