| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | . |
| native_id | 534 |
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Registrado em livro pr6prio e publicado per afixado no local de costume, na data supra. <ie> iill::(::) . ··- ... Sidney Similes Filho Secretario Executivo GETU~SOUZA Prefeito Municipal Ipigua, em 06 de Julho de 2.005. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario, Art. 3° - A despesas decorrentes da execucao da presente Lei correrao a conta de dotacoes pr6prias do Orcamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 2° - A Galeria dos Perfeitos contera a fotografia do homenageado emoldurada em madeira, com a superff cie em vidro transparente, mediando 0,50 cm por 0,60 cm, a ser afixada em lugar de destaque nas dependencias da sede da Prefeitura Municipal de Ipigua, com mencao do nome e do perfodo do exercfcio do respectivo mandato ou mandatos. Art. 1 ° - Fica criada a Galeria dos Prefeitos do Municfpio de Ipigua, objetivando perpetuar os nomes dos ex-prefeitos nos anais do municfpio. FAZ SABER que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes a que lhe sao conferidas por Lei, Dispiie sabre a criadio da galeria de pref eitos do municipio de Ipigud e da outras providencias. LEI N° 240/2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 j Rua do Comerclo nQ 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30