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← Ipiguá (SP)

norma nº 252/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2005
Date 2005-08-18
Ementa.
native_id546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GETUUO~OUZA 
PREFE~U~iIPAL 
Iplqua, 18 de Agosto de 2.005 
Artigo 20: - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publica~ao1 revogadas as disposi~oes em contrano. 
Artigo 1 o: - Fica fixado os vencimentos mensais do 
Medico de Famflia em R$ 5.000100 (cinco mil reais) a partir de 1° de setembro 
de 2.005. 
Fa<;o saber que a camara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei~ 
GETULIO JOSE DE SOUZA1 Prefeito Municipal de 
Ipigua1 Estado de Sao Paulo1 dispondo das atribui~oes que me sao conferidas 
por let 
"Fixa vencimentos do Medico de Familia 
e da outras providendas" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 ) 
Rua do Comerclo n2 140 - CEP 15108-000 - lpigua - SP ~ 
Fone: ( 17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
LEI MUNICIPAL N.o 252/2005 
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