| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2005 |
| Date | 2005-08-18 |
| Ementa | . |
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GETUUO~OUZA PREFE~U~iIPAL Iplqua, 18 de Agosto de 2.005 Artigo 20: - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica~ao1 revogadas as disposi~oes em contrano. Artigo 1 o: - Fica fixado os vencimentos mensais do Medico de Famflia em R$ 5.000100 (cinco mil reais) a partir de 1° de setembro de 2.005. Fa<;o saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei~ GETULIO JOSE DE SOUZA1 Prefeito Municipal de Ipigua1 Estado de Sao Paulo1 dispondo das atribui~oes que me sao conferidas por let "Fixa vencimentos do Medico de Familia e da outras providendas" PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 ) Rua do Comerclo n2 140 - CEP 15108-000 - lpigua - SP ~ Fone: ( 17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEI MUNICIPAL N.o 252/2005 •