br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 253/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2005
Date 2005-09-12
Ementa.
native_id547

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Artigo 6.0 - Formalizado o parcelamento, fica o Poder Executive 
autorizado a proceder a anulacao das despesas inscritas na conta "Divida Flutuante" do 
balance patrimwa respectiva transferencia para a conta "Divida Fundada". 
Artiga 5. 0 
- As despesas para o pagamento <las obrigacoes 
assurnidas pelo parcelamento correrao por conta do orcamento vigente e ulteriores, 
incluindo-se no plano plurianual e na lei de diretrizes orcamentarias o programa - 
"Amortizacao de Debitos Previdenciarios", destinado a suprir o parcelamento 
autorizado. 
Artigo 4.0 - Fica consignado o prazo de 60 (sessenta dias), a 
contar da publicacao da presente Lei, para que · a Chefia do Executivo e o IPREM￾IPI GU A, firmem contrato solene de confissao de divida e acordo de parcelamento. 
Artigo 3.0 - Para correcao dos valores devidos devera ser 
adotada a tabela de atualizacao monetaria utilizada pelo Poder Judiciario e divulgada 
pelo Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo. 
Artigo 2.0 - O valor total das contribuicoes pendentes, 
consolidadas em 31 de dezembro de 2004 e de R$ 587.225,25 (quinhentos e oitenta e 
sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), a ser parcelado em 
240 (duzentos e quarenta) mensalidades. 
Artiga 1.0 - Fica o Poder Executive Municipal, nos termos da 
presente Lei, autorizado a celebrar acordo para o parcelamento das contribuicoes 
devidas ao Instituto de Previdencia Municipal de Ipigua - IPREM-IPIGUA, Autarquia 
com personalidade juridica de Direito Publico , instituida pela Lei Complementar 
Municipal n° 04/2. 003. 
FAZ SABER que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, 
Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes a que lhe sao conferidas por Lei, 
Autoriza o parcelamento do debito da 
Pref eitura Municipal para com o 
Instituto de Previdencia Municipal de 
Jpigua - IPREM-IPIGUA e da outras 
providencias. 
LEI MUNICIPAL N° 253/2005. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \. 2005 a 2008 ) 
Rua do Cornerclo nQ 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ 
Fone. ( 17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
I 
GETU~DE SOUZA 
Pref eito Municipal 
Ipigua, em 12 de Setembro de 2.005. 
Artigo 9.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrario. 
Arrigo "8 .0 - Fica dispensada a realizacao da estimativa prevista 
no inciso I do artigo 16 da Lei Complementar n. 0 101/2002, por tratar-se da gastos 
classificados como despesa de capital, enquadrando-se em "Amortizacao de Divida" e 
nao se trata de criacao, expansao ou aperfeicoamento da a<;ao governamental. 
Artigo 7_0 - 0 IPREM-IPIGUA fica obrigado a manter registro 
de divida ativa destinado ao controle dos creditos devidos pelo Municipio e conceder ao 
Municipio certidao de regularidade fiscal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ) 
Rua do Comerclo nQ 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ 
Fone: (17) 269-1139 - Fax: (17) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 

open original →