| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | . |
| native_id | 547 |
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Artigo 6.0 - Formalizado o parcelamento, fica o Poder Executive autorizado a proceder a anulacao das despesas inscritas na conta "Divida Flutuante" do balance patrimwa respectiva transferencia para a conta "Divida Fundada". Artiga 5. 0 - As despesas para o pagamento <las obrigacoes assurnidas pelo parcelamento correrao por conta do orcamento vigente e ulteriores, incluindo-se no plano plurianual e na lei de diretrizes orcamentarias o programa - "Amortizacao de Debitos Previdenciarios", destinado a suprir o parcelamento autorizado. Artigo 4.0 - Fica consignado o prazo de 60 (sessenta dias), a contar da publicacao da presente Lei, para que · a Chefia do Executivo e o IPREMIPI GU A, firmem contrato solene de confissao de divida e acordo de parcelamento. Artigo 3.0 - Para correcao dos valores devidos devera ser adotada a tabela de atualizacao monetaria utilizada pelo Poder Judiciario e divulgada pelo Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo. Artigo 2.0 - O valor total das contribuicoes pendentes, consolidadas em 31 de dezembro de 2004 e de R$ 587.225,25 (quinhentos e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), a ser parcelado em 240 (duzentos e quarenta) mensalidades. Artiga 1.0 - Fica o Poder Executive Municipal, nos termos da presente Lei, autorizado a celebrar acordo para o parcelamento das contribuicoes devidas ao Instituto de Previdencia Municipal de Ipigua - IPREM-IPIGUA, Autarquia com personalidade juridica de Direito Publico , instituida pela Lei Complementar Municipal n° 04/2. 003. FAZ SABER que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes a que lhe sao conferidas por Lei, Autoriza o parcelamento do debito da Pref eitura Municipal para com o Instituto de Previdencia Municipal de Jpigua - IPREM-IPIGUA e da outras providencias. LEI MUNICIPAL N° 253/2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \. 2005 a 2008 ) Rua do Cornerclo nQ 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ Fone. ( 17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 I GETU~DE SOUZA Pref eito Municipal Ipigua, em 12 de Setembro de 2.005. Artigo 9.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Arrigo "8 .0 - Fica dispensada a realizacao da estimativa prevista no inciso I do artigo 16 da Lei Complementar n. 0 101/2002, por tratar-se da gastos classificados como despesa de capital, enquadrando-se em "Amortizacao de Divida" e nao se trata de criacao, expansao ou aperfeicoamento da a<;ao governamental. Artigo 7_0 - 0 IPREM-IPIGUA fica obrigado a manter registro de divida ativa destinado ao controle dos creditos devidos pelo Municipio e conceder ao Municipio certidao de regularidade fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ) Rua do Comerclo nQ 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ Fone: (17) 269-1139 - Fax: (17) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30