| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | . |
| native_id | 548 |
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GETU~~-E SOUZA PREFEITO MUNICIPAL IPIGUA - SP, 12 de Setembro de 2005 Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao, revogadas as olsposlcoes em contrario. a) 01 caixa de sabao em p6 500 mg. b) 01 litro de desinfetante c) 01 pacte. de saco lixo - com 30 unidades - cap. 50 litros d) 01 litro de alcoot e) 01 litro agua sanitaria f) 02 unidades sabonete 90 mg. g) 02 unidades de papel higienico h) 02 kgs de cafe mofdo i) 03 kilos de acucar cristal j) 01 unidade de detergente 500 mg k) 01 pacte. de esponja de aco Art. 1 o - Fica o Chefe do Poder Executive autorizado a assinar Termos de Conventos e seus respectivos Aditamentos, com 6rgaos Publlcos das esferas Federais e Estaduais, objetivando a doacao de materiais de limpeza para o Cart6rio Eleitoral da Comarca de Sao Jose do Rio Preto. Paragrafo Unico: - Os materiais de limpeza serao doados mensalmente contendo os seguintes produtos: FAZ SABER que a Camara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Iplqua, Estado de Sao Paulo, no uso das atribulcces que lhe sao conferidas por lei, etc. "Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com a Uniao Federal por mtermedlo dos Juizos Eleitorais e da outras providencias". LEI MUNICIPAL N° 254/2005. PREFE~TURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.tprgua.sp.gov.hr - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br ~005 a 2008 Rua do Comercio n2 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP Fone. ( 17) 269-1139 - Fax: ( 17) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 I