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norma nº 258/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2005
Date 2005-09-23
Ementa.
native_id552

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais; 
Descricao do Programas Governamentais/Metas/Custos; 
Unidades Executoras e Ac;oes voltadas ao Desenvolvimento do 
Programa Governamental; 
Estrutura de 6rgaos, Unidades Orcarnentarias e Executoras, e 
Anexo 9,S--PfiQr~dades de Metas. 
/ /\ 
l~-: . [x/ 
Nos termos da lei orqanica do munidpio e Lei de Responsabilidade 
Fiscal, esta lei estabelece os demonstrativos que cornpoern os 
programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem 
como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente 
Municipal, para o quadrienio 2006/2009, tendo coma parte integrante 
os seguintes anexos: 
v 
IV 
II 
Programa, o instrumento de orqanlzacao da acao governamental 
visando a concretlzacao dos objetivos pretendidos; 
Objetivos, os resultados que se pretende alcanc;ar com a reallzacao das 
ac;oes governamentais; 
Justificativa, identificacao da realidade existente, de forma a permitir a 
rnensuracao dos problemas e necessidades a serem sanadas; 
Ac;oes, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a 
execucao dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades 
e operacoes especiais; 
Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e 
resultados que se pretende alcancar. 
I 
Anexo IV 
Anexo I 
Anexo II 
Anexo III 
ART. 2.o 
III 
Paragrafo 2o. Para fins desta lei, considera-se: 
Paragrafo lo. A Lei de Diretrizes Orcarnentarias de cada exercfcio financeiro indlcara 
os programas prioritarlos a serem inclufdos no projeto de lei 
orcarnentarla. 
Esta lei institui o Plano Plurianual do munidpio de IPIGUA/ para o 
quadrlenic de 2006 a 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 
165, paraqrafo 1 o. da constituicao e sera executado nos termos da Lei 
de Diretrizes Orcarnentarlas e da Lei Orcamentaria Anual de cada 
exercfcio. 
DISPOE SOB RE O PLANO 
PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 
DE 2006/2009 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
LEI MUNICIPAL N.0 258 I 2005. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 ) 
Rua do Comercio nQ 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ 
Fone. ( 17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
.I 
ART, 1,o 
2 
Em, 23 de setembro de 2005. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publlcacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Nenhum investimento cuja execucao ultrapasse um exerdcio financeiro 
podera ser iniciado sem previa lnclusao no piano plurianual e diretrizes 
orcamentarias. 
As prioridades da adminlstracao municipal em cada exerdcio serao 
expressas na lei de diretrizes orcarnentarias e extrafdas dos anexos 
desta Lei. 
As prioridades e metas relativas ao exerdcio de 2006, constam do Anexo 
de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orcamentarla de 2006. 
ART, 8.0 
ART. r» 
ART. 6.0 
Art. 5.0 
Paragrafo Unico. Fica o Peder Executive autorizado a alterar indicadores dos 
programas e acoes, sempre que tais modittcacoes nao requeiram 
rnudanca no orcamento do munidpio. 
A alteracao, exclusao ou indusao de um nova programa dentro da 
estrutura de planejarnento.sera sempre proposto pelo Poder Executivo, 
atraves de projeto de lei espedfico. 
Os programas que constituem os anexos II e III de que trata o artigo 
anterior, constituem a inteqracao entre os objetivos do Plano 
Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes 
Orcarnentarlas, bem coma a proqramacao do orcamento anual, 
referente ao quadrienio 2006/2009. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ) 
Rua do Comercio nQ 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ 
Fone. ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
I 
ART, 4,o 
ART. 3.0 

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