| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | . |
| native_id | 552 |
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Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais; Descricao do Programas Governamentais/Metas/Custos; Unidades Executoras e Ac;oes voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental; Estrutura de 6rgaos, Unidades Orcarnentarias e Executoras, e Anexo 9,S--PfiQr~dades de Metas. / /\ l~-: . [x/ Nos termos da lei orqanica do munidpio e Lei de Responsabilidade Fiscal, esta lei estabelece os demonstrativos que cornpoern os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadrienio 2006/2009, tendo coma parte integrante os seguintes anexos: v IV II Programa, o instrumento de orqanlzacao da acao governamental visando a concretlzacao dos objetivos pretendidos; Objetivos, os resultados que se pretende alcanc;ar com a reallzacao das ac;oes governamentais; Justificativa, identificacao da realidade existente, de forma a permitir a rnensuracao dos problemas e necessidades a serem sanadas; Ac;oes, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execucao dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operacoes especiais; Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcancar. I Anexo IV Anexo I Anexo II Anexo III ART. 2.o III Paragrafo 2o. Para fins desta lei, considera-se: Paragrafo lo. A Lei de Diretrizes Orcarnentarias de cada exercfcio financeiro indlcara os programas prioritarlos a serem inclufdos no projeto de lei orcarnentarla. Esta lei institui o Plano Plurianual do munidpio de IPIGUA/ para o quadrlenic de 2006 a 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 165, paraqrafo 1 o. da constituicao e sera executado nos termos da Lei de Diretrizes Orcarnentarlas e da Lei Orcamentaria Anual de cada exercfcio. DISPOE SOB RE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO DE 2006/2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI MUNICIPAL N.0 258 I 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 ) Rua do Comercio nQ 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ Fone. ( 17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 .I ART, 1,o 2 Em, 23 de setembro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Esta Lei entra em vigor na data de sua publlcacao, revogadas as disposicoes em contrario. Nenhum investimento cuja execucao ultrapasse um exerdcio financeiro podera ser iniciado sem previa lnclusao no piano plurianual e diretrizes orcamentarias. As prioridades da adminlstracao municipal em cada exerdcio serao expressas na lei de diretrizes orcarnentarias e extrafdas dos anexos desta Lei. As prioridades e metas relativas ao exerdcio de 2006, constam do Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orcamentarla de 2006. ART, 8.0 ART. r» ART. 6.0 Art. 5.0 Paragrafo Unico. Fica o Peder Executive autorizado a alterar indicadores dos programas e acoes, sempre que tais modittcacoes nao requeiram rnudanca no orcamento do munidpio. A alteracao, exclusao ou indusao de um nova programa dentro da estrutura de planejarnento.sera sempre proposto pelo Poder Executivo, atraves de projeto de lei espedfico. Os programas que constituem os anexos II e III de que trata o artigo anterior, constituem a inteqracao entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orcarnentarlas, bem coma a proqramacao do orcamento anual, referente ao quadrienio 2006/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ) Rua do Comercio nQ 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ Fone. ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 I ART, 4,o ART. 3.0