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← Ipiguá (SP)

norma nº 262/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2005
Date 2005-09-23
Ementa.
native_id556

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Autor do Projeto de Lei: 
Artigo 5.0- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Artigo 4.0 - 0 pai ou responsavel, sendo o infrator menor, fica responsabilizado 
pela penalidade prevista nesta lei. 
Artigo 3.0- Os que descumprirem o disposto nesta lei, serao penalizados com 
uma multa correspondente a cinco UFESP, a qual sera dobrada na reincidencia e, assim 
sucessivamente, alem de terem a linha apreendida pela fiscalizacao, 
Artigo 2.0- Fica permitida a pratica de soltura de pipas, papagaios e similares, 
desde que sua linha nao contenha o cerol, nos locais onde nao existam rede de energia 
eletrica. 
Artigo 1.0- Fica terminantemente proibida a pratica de soltar pipas, papagaios e 
similares, brinquedos que consistem em uma armacao de varetas de bambu, ou de madeira 
leve, coberta de papel fino e que por meio de uma linha com mistura de cola de madeira e 
vidro moido, conhecido pelo nome de cerol sao mantidos no ar. 
Antonio Jose Pagianotto, Presidente da Camara Municipal de Ipigua, Estado 
de Sao Paulo. 
FAZ SABER que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele nos termos do 
paragrafo 6°, do artigo 41 da Lei Organica do Municipio PROMULGA a seguinte Lei: 
Dispoe sobre a proibicao da pratica de soltar pipa, 
papagaios ou similares em vias publicas do 
Municipio e da outras providencias. 
LEI N.0 262 /2005. 
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 
Rua do Comercio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpigua - SP 
[ Camara Munieipal de lpigu,i J 

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