| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2005 |
| Date | 2005-10-04 |
| Ementa | . |
| native_id | 557 |
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Ipigua, em 04 de outubro de 2.005. Artigo 2.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as disposieoes em contnirio. Artigo 2.0 - 0 valor total das contribuicoes pendentes, consolidadas em 31 de dezembro de 2004 e de R$ 613.087,64* (seiscentos e treze mil, oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), a ser parcelado em 240 (duzentos e quarenta) mensalidades. Artigo 1.0 - 0 artigo 2.0 da Lei Municipal n° 253/2005, de 12 de setembro de 2005 n." 046, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redaeao: FAZ SABER que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, no uso <las atribuicoes a que Ihe sao conferidas por Lei, Promove alteradies na Lein° 253/2005, de 12 de setembro de 2005, que dispiie sobre o parcelamento de debito da Prefeitura Municipal para com o Instituto de Previdencia Municipal de Ipigud IPREM-IPIGUA e da outras providencias. LEI MUNICIPAL N.0 263/2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.lplgua.sp.gov.br - e-mail: prefeituraeslplgua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 ) Rua do Comercio n2 140-CEP 15108-000- lplgua= Sl" ~ Fone. ( 17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30