| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2005 |
| Date | 2005-10-14 |
| Ementa | . |
| native_id | 558 |
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Registrado ~- liv,; proprio e p11blrb.c1o por afixado n\>'!Qtal de costume, na·ciata supra . . J . _y;_,t::,:.~_.:;·' ') . AN~~NGQ~AWES HONORATO ,,, · · · -~t:;bjio Executivo Getul~Souza Pr~fl;;;;,;;;~ipal lpigua, 14 de Outubro de 2005. Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. PARAGRAFO UNICO - Ulterior prorrogacao podera ser concedida pelo Executive Municipal, via de Decreto. ARTIGO 3° - A opcao pelo REFIS MUNICIPAL podera ser formalizada ate o dia 30 de novembro de 2005, mediante a utlnzacao do "Termo de Opcao do REFIS MUNICIPAL", conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento Municipal de Hnancas, Artigo 1° - 0 Artigo 3° da Lei Municipal n° 241/2005, de 06 de Julho de 2005, acrescido de seu Paragrafo Unico, passa a vigorar com a seguinte redacao. GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de lpigua, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes que lhe sac conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Camara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Promove enerecoe« na Lein° 241/2005, que institui o Programa de Recuoereceo Fiscal (Refis Municipal) e da outras oroviaencies. LEI MUNICIPAL N° 265/2005 PREFEJTURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.lplgua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br ~005 a 2008 Rua do Comerclo n? 140 - CEP 1 5108-000 - Iplgua - SP Fone: ( 17) 269-1139 - Fax: ( 17) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 --- . ----.