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norma nº 265/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2005
Date 2005-10-14
Ementa.
native_id559

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Registrado ~- liv,; proprio e p11blrb.c1o por 
afixado n\>'!Qtal de costume, na·ciata supra . 
. J . _y;_,t::,:.~_.:;·' ') 
. AN~~NGQ~AWES HONORATO 
,,, · · · -~t:;bjio Executivo 
Getul~Souza 
Pr~fl;;;;,;;;~ipal 
lpigua, 14 de Outubro de 2005. 
Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. 
PARAGRAFO UNICO - Ulterior prorrogacao podera ser 
concedida pelo Executive Municipal, via de Decreto. 
ARTIGO 3° - A opcao pelo REFIS MUNICIPAL podera ser 
formalizada ate o dia 30 de novembro de 2005, mediante a utlnzacao do "Termo de 
Opcao do REFIS MUNICIPAL", conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento 
Municipal de Hnancas, 
Artigo 1° - 0 Artigo 3° da Lei Municipal n° 241/2005, de 
06 de Julho de 2005, acrescido de seu Paragrafo Unico, passa a vigorar com a 
seguinte redacao. 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de lpigua, 
Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes que lhe sac conferidas por Lei, etc. 
FAZ SABER que a Camara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 
Promove enerecoe« na Lein° 241/2005, que 
institui o Programa de Recuoereceo Fiscal 
(Refis Municipal) e da outras oroviaencies. 
LEI MUNICIPAL N° 265/2005 
PREFEJTURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.lplgua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br ~005 a 2008 
Rua do Comerclo n? 140 - CEP 1 5108-000 - Iplgua - SP 
Fone: ( 17) 269-1139 - Fax: ( 17) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
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