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norma nº 269/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2005
Date 2005-11-29
Ementa.
native_id563

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Na Unidade Escolar Municipal 
X O 002 (maxi mo 20 pontos) Pontos 
No(a) Cargo ( Cargo ou Futiceo) na Unidade Escolar Municipal 
X O 005 (maxima de 50 pontos) Pontos 
No Magisterio Pubtkx: Oficial Federal e ou da Secretaria da Educagao do Estado de 
Sao Paulo, no CAMPO DE A TUA9AO Objeto de lnscrigao 
X ~2 C~ximo de 20 pontos) :............................ Pontos 
SOMA ;.:;;~:~: .. ) Pontos 
.-6' 
1- TEMPO 
Artiga 3° - 0 ANEXO I, de que trata o artigo 2° da Lei Municipal n° 
221/2004, de 13 de dezembro de 2004, no tocante ao Tftulo "1 - TEMPO" passa a vlgorar 
com a seguinte redacao: 
Artigo 3° - A C.M.E. (Coordenadoria Municipal de Educacao), efetuara 
o Processo de Atribuicoes de Classes e Aulas do Magisterio Publico Municipal de Iplgua, 
sempre na segunda quinzena do mes de dezembro de cada ano, antes do termino do ano 
letivo. 
Artigo 2° - 0 artlgo 3° da lei Municipal n°. 221/2004, de 13 de de￾zembro de 2.004, passa a vlgorar com a seguinte redacao: 
ART/GO 2° :- A seceo de Pessoa/ da Prefeitura Municipal, com cola￾borac;ao da C.M.E. (Coordenadoria Municipal de Eoucecso), etetuere 
o processo de contagens dos tftulos e oontuscoe« fazendo as devidas 
enoiecoes nos orontuerio« dos profissionais de eouceceo conforme o 
ANEXO I desta Lei, sempre na primeira quinzena do mes de novem￾bro de cada ano. 
Artigo 1° - 0 artlgo 2° da lei Municipal n°. 221/2004, de 13 de de￾zembro de 2.004, passa a vlgorar com a seguinte redacao: 
FAZ SABER que a Camara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA a seguinte Lei: 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de lpigua, Estado de Sao 
Paulo, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei, etc. 
Promove altera<;ao na Lein°. 221/2004, de 13 
de dezembro de 2.004, que dispoe sobre crite￾ria de classifica<;ao para o processo de atribui­ 
<;oes de classes e au/as do magisterio publico 
municipal de /pigua e das outras providencias. 
LEI MUNICIPAL 269/2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 ) 
Rua do Cornercio n2 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ 
Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
• 
ouza 
Preti ito Municipal 
IPIGUA - SP, 29 de Novembro de 2005 
Artlgo 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaeao, revo￾gadas as disposicoes em contrario, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ) 
Rua do Cornerclo n2 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ 
Fone. ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 17) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
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