| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | . |
| native_id | 567 |
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ARTIGO 5°:- As despesas decorrentes da presente lei correrao por conta dotaco - do Orcamento de 2.006, na Unidade Orcamentaria do Fundo Mm~~~ ssistencia Social. / ,,,.,;.~.! I , ARTIGO 4°:- Os cursos serao ministrados no periodo entre 02 de fevereiro a 29 de Maio de 2.006. ARTIGO 3°- As vagas a serem preenchidas serao distribuidas de acordo com criterios estabelecidos pelo Fundo Social de Solidariedade e Fundo Municipal de Assistencia Social do Municipio de Ipigua. ARTIGO 2°:- Os valores serao destinados a manutencao de 20 (vinte) vagas para o Curso Profissionalizante Costura e Moda "Lingerie"; 20 (vinte) vagas para o Curso de Costura e Moda para Iniciantes; e 20 (vinte) para o curso de Costura e Moda "Malharia" ARTIGO 1 °:- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao SESI-SP Servico Social de Industria, "JORGE DUPRAT FIGUEIREDO" da cidade SA.O JOSE DO RIO PRETO, com sede na Avenida Duque de Caxias, 4656 - Vila Elvira - CEP 15061-010-SP, o valor de ate R$ 4.800,00 (quatro mil, oitocentos reais), em 04(quatro) parcelas iguais de R$ 1.200,00 (hum mile duzentos reais). FAZ SABER que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, etc., Autoriza o Foder Executivo a Repassar ao SESI-SP, de Sao Jose do Rio Preto, recursos destinados a manutencao de Cursos profissionalizantes atraves de credito especial e da outras providencias LEI MUNICIPAL 273/2005 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 ) Rua do Comerclo nQ 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 Registrado ~,rr l[vfu proprio e ·publicado por afixado ~~fde costume, na data supra. ,,?'.' / '.;(, .~i .. ;-,:---, . AN~~N·cto~ HONORATO . /-- seere~e Ex~utivo Getu, ' e Souza Pref ito Municipal Ipigua, 09 de Dezembro de 2.005 ARTIGO 6°:- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \. 2005 a 2008 j Rua do Comercio n2 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ Fone: ( 17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30