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norma nº 274/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2005
Date 2005-12-21
Ementa.
native_id568

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texto integral #

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Artigo 2° - A cornplementacao da remuneracao dos Professores do 
Ensino Fundamental e dos respectivos Profissionais de Suporte Pedag6gico, tomando 
por referencia os recursos disponiveis do Fundo de Manutencao e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e da Valorizacao do Magisterio - FUNDEF, sera calculado e pago 
na conformidade desta Lei. 
Paragrafo Unico - Por Profissionais de Suporte Pedag6gico, 
entende-se os profissionais que exercam atividades de direcao, adrninistracao escolar, 
planejamento, supervisao e orientacao educacional; ou seja, o Coordenador Pedag6gico, 
o Diretor dv~-o Vice - Diretor e o Supervisor de Ensino. 
M. CF /if 
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Paragrafo Unico: Nao estao compreendidos nesta Lei, os 
Docentes afastados da Rede Estadual de Ensino atraves do convenio de rnunicipalizacao 
do ensino publico; portanto nae fazendo jus aos beneficios aqui estabelecidos. 
Artigo 1 ° - Os eventuais saldos da conta FUNDEF - Fundo do 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorizacao do Magisterio, vinculados 
aos 60% (sessenta por cento) de aplicacao obrigat6ria no pagamento de Docentes e 
Tecnicos do Ensino Fundamental, serao destinados, na forma desta Lei, a complementar 
a remuneracao dos Docentes e Tecnicos do Ensino Fundamental pertencentes aos 
Quadros de Pessoa! desta Municipalidade. 
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, 
Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas por Lei, 
REGULAMENTA A REMUNERA<;AO DOS 
PROFESSORES E A DOS PROFISSIONAIS 
DE SUPORTE PEDAGOGICO DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, 
TOMANDO POR REFERENCIA OS 
RECURSOS DISPONIVEIS DO FUNDO DE 
MANUTEN<;AO E DESENVOLVIMENTO DE 
ENSINO FUNDAMENTAL E DA 
V ALORIZA<;AO DO MAGISTERIO 
FUNDEF, CRIANDO O ADICIONAL DE 
ASSIDUIDADE E V ALORIZA<;AO DO 
PROFISSIONAL DO MAGISTERIO; E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LEI MUNICIPAL 274/2005 
PREFEITURA MUNICIPAL OE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 j 
Rua do Comerclo n2 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ 
Fone: (17) 269-1139 - Fax: (17) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
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Artigo 7° - Os professores substitutos e os substitutos dos 
profissionais de suporte pedagogico farao jus ao Adicional, na proporcao dos dias 
efetivamente tr~, ~b . observado o disposto na Alinea "A" do Artigo anterior. 
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Paragrafo 2° - 0 tempo de efetivo exercicio sera apurado, 
descontando-se os afastamentos, as faltas abonadas de qualquer natureza, as faltas 
injustificadas e as decorrentes de penalidades administrativas. 
Paragrafo 1 ° - Efetuados os calculos de que trata a Alinea "A" 
deste Artigo, as sabras superiores a 20 (vinte) dias serao consideradas, somente nesta 
hip6tese, para fins da referida Alinea. 
b) Apurados os pontos atribuidos a cada professor e a cada 
profissional de suporte pedag6gico, os mesmos serao totalizados; 
c) 0 valor do adicional a que fizer juz os professores e os 
profissionais de suporte pedag6gico, correspondera proporcionalmente a quantidade de 
pontos obtidos na forma da Alinea "A", deste Artigo; tomando como base de calculo o 
saldo remanescente do FUNDEF. 
a) A cada 30 (trinta) dias de efetivo exercicio trabalhado na Rede 
Municipal de Ensino Fundamental de cada professor e de cada profissional de suporte 
pedag6gico, sera conferido 01 (um) ponto; conforme atestado de frequencia fomecido 
pela Direcao Escolar. 
Artigo 6° - 0 valor do Adicional de Assiduidade e Valorizacao 
Profissional do Magisterio sera apurado de acordo com os seguintes criterios: 
Paragrafo Unico - Fara jus ao adicional criado por este Artigo o 
professor e o profissional de suporte pedag6gico que tenha valorizado sua funcao 
atraves da assiduidade, ficando implicitas nesse requisito a dedicacao e a produtividade 
no exercicio do respectivo cargo em cornissao, emprego ou funcao publica. 
Artigo 5° - 0 pagamento complementar, tendo como recurso o 
saldo positivo do FUNDEF nao comprometido, sera efetuado a titulo de Adicional de 
Assiduidade e Valorizacao Profissional do Magisterio, e sera realizado dentro de cada 
respectivo exercicio financeiro. 
Artigo 4° - Para fins desta Lei, fica considerado residuo 
remanescente do FUNDEF, o saldo positivo, liquido, do percentual destinado por lei ao 
pagamento dos professores e profissionais de suporte pedag6gico, nao comprometido e 
apurado ate a data de 30 de novembro de 2005. 
Artigo 3° - Os pagamentos dos professores e profissionais de 
suporte pedag6gico, de que trata o Artigo anterior, serao efetuados atraves do FUNDEF, 
de acordo com os salarios fixados pela legislacao especifica. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 j 
Rua do Cornercio n2 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ 
Fone: ( 17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
CNPJ Ol .528.506/0001-30 
Ipigua, 21 de dezembro de 2005. 
Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas todas as disposicoes em contrario. 
Artigo 9° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta 
das dotacoes orcamentarias pr6prias, a serem suplementadas por ato do Executivo, na 
forma da lei, quando necessario. 
Artigo 8° - Constada a exlstencia do residue financeiro de que 
trata o artlgo anterior, este sera objeto de dlvulgacao por meio de Decreto do 
Executive, o qual deterrnlnara tarnbem a concessao da Bonlflcacao Incentive e 
outras regularnentacoes que se fizerem necessarla ao atendimento aos termos 
desta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 j 
Rua do Cornerclo nQ 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ 
Fone: (17) 269-1139 - Fax: ( 17) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 

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