| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | . |
| native_id | 568 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Artigo 2° - A cornplementacao da remuneracao dos Professores do Ensino Fundamental e dos respectivos Profissionais de Suporte Pedag6gico, tomando por referencia os recursos disponiveis do Fundo de Manutencao e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorizacao do Magisterio - FUNDEF, sera calculado e pago na conformidade desta Lei. Paragrafo Unico - Por Profissionais de Suporte Pedag6gico, entende-se os profissionais que exercam atividades de direcao, adrninistracao escolar, planejamento, supervisao e orientacao educacional; ou seja, o Coordenador Pedag6gico, o Diretor dv~-o Vice - Diretor e o Supervisor de Ensino. M. CF /if /1 r..> Paragrafo Unico: Nao estao compreendidos nesta Lei, os Docentes afastados da Rede Estadual de Ensino atraves do convenio de rnunicipalizacao do ensino publico; portanto nae fazendo jus aos beneficios aqui estabelecidos. Artigo 1 ° - Os eventuais saldos da conta FUNDEF - Fundo do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorizacao do Magisterio, vinculados aos 60% (sessenta por cento) de aplicacao obrigat6ria no pagamento de Docentes e Tecnicos do Ensino Fundamental, serao destinados, na forma desta Lei, a complementar a remuneracao dos Docentes e Tecnicos do Ensino Fundamental pertencentes aos Quadros de Pessoa! desta Municipalidade. FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas por Lei, REGULAMENTA A REMUNERA<;AO DOS PROFESSORES E A DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGOGICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, TOMANDO POR REFERENCIA OS RECURSOS DISPONIVEIS DO FUNDO DE MANUTEN<;AO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E DA V ALORIZA<;AO DO MAGISTERIO FUNDEF, CRIANDO O ADICIONAL DE ASSIDUIDADE E V ALORIZA<;AO DO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI MUNICIPAL 274/2005 PREFEITURA MUNICIPAL OE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 j Rua do Comerclo n2 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ Fone: (17) 269-1139 - Fax: (17) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 .I Artigo 7° - Os professores substitutos e os substitutos dos profissionais de suporte pedagogico farao jus ao Adicional, na proporcao dos dias efetivamente tr~, ~b . observado o disposto na Alinea "A" do Artigo anterior. /] / r.. .// «. Paragrafo 2° - 0 tempo de efetivo exercicio sera apurado, descontando-se os afastamentos, as faltas abonadas de qualquer natureza, as faltas injustificadas e as decorrentes de penalidades administrativas. Paragrafo 1 ° - Efetuados os calculos de que trata a Alinea "A" deste Artigo, as sabras superiores a 20 (vinte) dias serao consideradas, somente nesta hip6tese, para fins da referida Alinea. b) Apurados os pontos atribuidos a cada professor e a cada profissional de suporte pedag6gico, os mesmos serao totalizados; c) 0 valor do adicional a que fizer juz os professores e os profissionais de suporte pedag6gico, correspondera proporcionalmente a quantidade de pontos obtidos na forma da Alinea "A", deste Artigo; tomando como base de calculo o saldo remanescente do FUNDEF. a) A cada 30 (trinta) dias de efetivo exercicio trabalhado na Rede Municipal de Ensino Fundamental de cada professor e de cada profissional de suporte pedag6gico, sera conferido 01 (um) ponto; conforme atestado de frequencia fomecido pela Direcao Escolar. Artigo 6° - 0 valor do Adicional de Assiduidade e Valorizacao Profissional do Magisterio sera apurado de acordo com os seguintes criterios: Paragrafo Unico - Fara jus ao adicional criado por este Artigo o professor e o profissional de suporte pedag6gico que tenha valorizado sua funcao atraves da assiduidade, ficando implicitas nesse requisito a dedicacao e a produtividade no exercicio do respectivo cargo em cornissao, emprego ou funcao publica. Artigo 5° - 0 pagamento complementar, tendo como recurso o saldo positivo do FUNDEF nao comprometido, sera efetuado a titulo de Adicional de Assiduidade e Valorizacao Profissional do Magisterio, e sera realizado dentro de cada respectivo exercicio financeiro. Artigo 4° - Para fins desta Lei, fica considerado residuo remanescente do FUNDEF, o saldo positivo, liquido, do percentual destinado por lei ao pagamento dos professores e profissionais de suporte pedag6gico, nao comprometido e apurado ate a data de 30 de novembro de 2005. Artigo 3° - Os pagamentos dos professores e profissionais de suporte pedag6gico, de que trata o Artigo anterior, serao efetuados atraves do FUNDEF, de acordo com os salarios fixados pela legislacao especifica. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 j Rua do Cornercio n2 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP ~ Fone: ( 17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ Ol .528.506/0001-30 Ipigua, 21 de dezembro de 2005. Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas todas as disposicoes em contrario. Artigo 9° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotacoes orcamentarias pr6prias, a serem suplementadas por ato do Executivo, na forma da lei, quando necessario. Artigo 8° - Constada a exlstencia do residue financeiro de que trata o artlgo anterior, este sera objeto de dlvulgacao por meio de Decreto do Executive, o qual deterrnlnara tarnbem a concessao da Bonlflcacao Incentive e outras regularnentacoes que se fizerem necessarla ao atendimento aos termos desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 j Rua do Cornerclo nQ 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ Fone: (17) 269-1139 - Fax: ( 17) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30