| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” NÚCLEO URBANO PARQUE DOS PÁSSAROS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ PD 7, UPS Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 E & ã E EE A LEI 542 /2013 O fuenvo a gente faz agora! “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado, no perímetro do Município de Ipiguá, o núcleo de expansão urbana denominado “NÚCLEO URBANO PARQUE DOS PÁSSAROS”, com área total de 31,40,00 hectares de terras, oriundas da Matrícula nº 3944, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, delimitadas pela seguinte linha perimetral: “Tem inicio no córrego Barra Funda e confronta com Roque Antônio Brassolati segue dai no confronto com este em rumo de 76º42'N'W e distancia de 1959,70m, encontra o ponto de confronto com João Godonho, segue dai no confronto com este em rumo de 15º41"NE e distancia de 163,60m; encontra o ponto de confronto com Jerônimo da Silva, segue dai em confronto com este em rumo de 76º30"SE e distancia de 1965,10m; encontra o já descrito córrego Barra Funda segue por este no sentido à montante fronteando terras de Antônio Luiz em rumo de 17º45'SW e distancia de 157,00m, encontra o ponto em que teve início a descrição”. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no Artigo 1º desta Lei no mapa oficial do município e respectiva planta genérica de valores. Art. 3º. Os tributos municipais incidirão nos imóveis reportados nesta Lei, conforme determina o Código Tributário Municipal e legislação aplicável. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 29 de Novembro de 2013. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP “os da Lei, na data supra. Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br