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norma nº 542/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” NÚCLEO URBANO PARQUE DOS PÁSSAROS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ PD 7, UPS
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30 E & ã E EE A
LEI 542 /2013 O fuenvo a gente faz agora!
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE EXPANSÃO URBANA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado, no perímetro do Município de Ipiguá, o núcleo de expansão
urbana denominado “NÚCLEO URBANO PARQUE DOS PÁSSAROS”, com área total de
31,40,00 hectares de terras, oriundas da Matrícula nº 3944, do Primeiro Oficial de Registro de
Imóveis de São José do Rio Preto, delimitadas pela seguinte linha perimetral: “Tem inicio no
córrego Barra Funda e confronta com Roque Antônio Brassolati segue dai no confronto com
este em rumo de 76º42'N'W e distancia de 1959,70m, encontra o ponto de confronto com João
Godonho, segue dai no confronto com este em rumo de 15º41"NE e distancia de 163,60m;
encontra o ponto de confronto com Jerônimo da Silva, segue dai em confronto com este em
rumo de 76º30"SE e distancia de 1965,10m; encontra o já descrito córrego Barra Funda segue
por este no sentido à montante fronteando terras de Antônio Luiz em rumo de 17º45'SW e
distancia de 157,00m, encontra o ponto em que teve início a descrição”.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no
Artigo 1º desta Lei no mapa oficial do município e respectiva planta genérica de valores.
Art. 3º. Os tributos municipais incidirão nos imóveis reportados nesta Lei,
conforme determina o Código Tributário Municipal e legislação aplicável.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 29 de Novembro de 2013.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Ipiguá/SP “os da Lei, na data supra.
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br

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