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norma nº 549/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2014
Date 2014-02-10
Ementa.
native_id574

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

N.0QUADRA N.0 LOTE N.0 MATRiCULA 
A I 143453 
A 2 143454 
A 3 143455 
A 4 143456 
B I 143457 
8 2 143458 
8 " ., 143459 
8 4 143460 
D I 143461 
D 2 143462 
D 3 143463 
D 4 143464 
D 5 143465 
D 6 143466 
D 7 143467 
D 8 143468 
Art. IO - Fica a Prefeitura Municipal de Ipigua 
autorizada a alienar a COMPANHlA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO 
DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, por doacao, os seguintes imoveis, situados na Cidade de 
lpigua, Distrito e Municipio do mesmo nome, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, conforme abaixo 
relacionado: 
Sanciono e Promulgo a seguinte LEI: 
Faco Saber que a Camara Municipal aprovou e eu 
Eu, Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de lpigua, 
Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes que me sao conferidas por Lei, 
Autoriza a alienacao de im6vel que especifica, por 
doacao a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
HABlTACIONAL E URBANO DO ESTADO DE 
SAO PAULO-CDHU. 
Lei N°. 549/2014 
de 10 de Fevereiro de 2014. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
N.0QUADRA N.0 LOTE N.0 MATRJCULA 
D 9 143469 
D JO 143470 
D 11 143471 
D 12 143472 
D 13 143473 
D 14 143474 
D IS 143475 
D 16 143476 
E 1 143477 
E 2 143478 
E 3 143479 
E 4 143480 
E 5 143481 
E 6 143482 
E 7 143483 
E 8 143484 
E 9 143485 
E JO 143486 
E 11 143487 
E 12 143488 
E 13 143489 
E 14 143490 
E 15 143491 
E 16 143492 
F I 143493 
F 2 143494 
F 3 143495 
F 4 143496 
F s 143497 
F 6 143498 
F 7 143499 
F 8 143500 
F 9 143501 
F 10 143502 
F 11 143503 
F 12 143504 
F 13 143505 
Governo da Cldade 2013/2016 
~ 
IPIGUA 
0 6ut1m, a (JUIU. 6a:i afJIJ~a! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sio Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
N.0QUADRA N.0 LOTE N.0 MATRiCULA 
F 14 143506 
F 15 143507 
F 16 143508 
G I 143509 
G 2 143510 
G 3 143511 
G 4 143512 
G 5 143513 
G 6 143514 
G 7 143515 
G 8 143516 
G 9 143517 
G 10 143518 
G 11 143519 
G 12 143520 
G 13 143521 
G 14 143522 
G 15 143523 
G 16 143524 
H 1 143525 
H 2 143526 
H 3 143527 
H 4 143528 
H 5 143529 
H 6 143530 
H 7 143531 
H 8 143532 
H 9 143533 
H 10 143534 
H 11 143535 
H 12 143536 
H 13 143537 
H 14 143538 
H 15 143539 
H 16 143540 
H 17 143541 
H 18 143542 
Governo da Cidade 201312016 
~ 
IPIGUA 
0 614il4,IJ a e~11U. 6aa a(JIJ,a! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sio Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
Emilio Pazianoto 
Prefeito Municipal 
lpigua-S]', 10 de Fevereiro de 2014 
Art. 7° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. 
Art. 6° - Enquanto estiverem no dominio da 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST ADO DE SAO 
PAULO - CDHU, os bens im6veis, m6veis e os services, integrantes do Conjunto Habitacional que ela 
implantar neste Municipio, ficam isentos de tributos municipais, devendo ap6s a Municipalidade lancar os 
referidos impostos em face dos mutuarios beneficiados. 
Art. 5° - Da Escritura de Doacao deverao constar, 
obrigatoriamente, todas as clausulas e condicoes estabelecidas nesta Lei. 
Art. 4° - A Prefeitura Municipal doadora fornecera a 
CDHU, toda a documentacao e esclarecimentos que se fizerem necessaries e forem exigidos antes e ap6s 
a Escritura de Doacao, inclusive Certidao Negativa de Debito - CND, expedida pelo lnstituto Nacional de 
Seguro Social; Certidao da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidao do FGTS para efeito do respectivo 
registro. 
Art. 3° - A Prefeitura Municipal se obrigara, na 
Escritura de Doacao, a responder pela eviccao do imovel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente a 
donataria CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doacao, tudo 
sem onus para a CDHU. 
Paragrafo Unico - A doacao sera irrevogavel e 
irrerratavel, salvo se for dada ao im6vel destinacao diversa da prevista na mencionada Lei. 
Art. 2° - A doacao a que se refere a presente Lei sera 
feita para que a CDHU destine o im6vel doado as finalidades previstas na Lei n° 905 de 18 de dezembro 
de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento publico e com o registro do titulo junto ao Cart6rio 
de Registro de Im6veis ficarao a cargo da CDHU. 
N.0QUADRA N.0 LOTE N.0 MATRfCULA 
H 19 143543 
Governo da Cidade 2013/2016 L 
~ 
IPIGUA 
0 6ui1m, a q1.11i1. 6a:z aq~'l'a! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sio Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 

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