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← Ipiguá (SP)

norma nº 550/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2014
Date 2014-02-19
Ementa.
native_id575

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Artigo 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de 
dotacoes pr6prias do orcarnento vigente, suplementadas se necessario. 
Artigo 3° - A Revisao Geral Anual dos vencimentos e subsidios, 
mencionada no artigo anterior, atende as disposicoes e limites estabelecidos nos artigos 37, 
incise X e 39, paragrafo 4°, da Constituicao Federal, no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
orcamentarias e Lei Orcamentaria Anual, nos termos previstos no Demonstrativo de impacto 
orcamentario-financeiro anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Artigo 2° - Fica concedido um reajuste salarial aos servidores publicos do 
Municipio de Ipigua, sobre seus vencimentos, bem como aos Conselheiros Tutelares, sob seus 
subsidies, no percentual de 5% ( cinco por cento ). 
Artigo 1 ° - Fica incorporado o abono salarial previsto na Lei 468/11 e 
alteracoes posteriores, aos vencimentos dos servidores publicos municipais e aos subsidios 
dos Conselheiros Tutelares do Municipio de Ipigua, 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei. 
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao 
Paulo, no uso de suas atribuicoes legais, etc. 
"Dispoe sabre Revisao Geral Anual dos vencimentos dos 
servidores publicos municipais, dos subsidios dos Conselheiros 
Tutelares, alem de incorporacao de abono aos vencimentos dos 
mesmos servidores e conselheiros e outras providencias." 
LEI 550 /2014 
~ 
IPIGUA 
0 6MlMH d (!Ufl~ 6":t d(l"~d! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
• 
Carlos Renato Pagianotto 
Secretario Executivo 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de lpigua/SP na forma da Lei, na data supra. 
_c~ 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ipigua/SP, 19 de Fevereiro de 2014. 
Artigo 6° - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
Artigo 5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, retroagindo￾se seus efeitos a 1 ° de janeiro de 2014. 
..4 
IPIGUA 
0 61fllfN A (JUIU. 6A:i A(ld,A! 
Go~orno da C1dade 2013 2016 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
• 

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