| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | . |
| native_id | 578 |
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Artigo 3° - As importancias financeiras percebidas pela Associacao, deverao ser objeto de prestacao de contas a Prefeitura Municipal de Ipigua e ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente), ate o dia 31 de janeiro do ano seguinte, nos termos regularnentados pelo Egregio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo. Artigo 2°- Cabera ao Municipio proceder o repasse dos recurses financeiros depositados por Nivaldo Fortes Peres e Luciano da Silva Peres, ate o limite anual de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), alem de eventuais rendimentos de aplicacao financeira, atendidos os requisitos de interesse publico e conveniencia. Artigo 1 °- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira, a titulo de subvencao, a Associacao Projeto D+ da Crianca e do Adolescente, de Ipigua/SP, inscrita no CNPJ n.? 05.422.671/0001-64, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Ipigua/SP, na rua do Rosario, n° 131 - Centro, a quern cabera a prestacao de servicos mediante o Projeto Herus, envolvendo atividades esportivas, educativas, sociais etc, a criancas e adolescentes residentes no Municipio de Ipigua, conforme aprovacao do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente (CMDCA). FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicoes legais, etc. "DISPOE SOBRE AUTORIZA<::A.O PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA, A TITULO DE SUBVEN<::Ao, A ASSOCIA<::Ao PROJETO D+ DA CRIAN<::A E DO ADOLESCENTE EDA OUTRAS PROVIDENCIAS". LEI 553 /2014 Governo da Cidade 2013/2016 ~ 11.-..1.11111 IPIGUA 0 6utMtJ a e1.11t1. 6a:,, a(ltJl'a! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Carlos Renato Pagianotto Secretario Executive Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipigua/Sf na forma da Lei, na data supra. -=--~~ EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Ipigua/SP, 10 de Mar90 de 2014. Artigo 6° - Revogam-se as disposicoes em contrario. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Artigo 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotacoes pr6prias do orcarnento vigente, suplementadas se necessario, fazendo parte integrante desta Lei o demonstrative anexo. Governo da Cidade ~ 2013/2016 _ ~ .... ~ IPIGUA 0 6utu,c a (JUii~ 6a:z aec,a! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30