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norma nº 543/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaDispõe sobre vagas em estacionamento, destinadas, exclusivamente, a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, além de dar outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ eram SE ua
Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA
(6) buturo a gente faz agora!
LEI 543/2013
“Dispõe sobre vagas em estacionamento, destinadas,
exclusivamente, a veículos que transportem pessoas
portadoras de deficiência e com dificuldade de
locomoção, além de dar outras providências”.
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - As vagas reservadas para veículos que
transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção serão
sinalizadas pelo Município utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento
regulamentado” com a informação complementar conforme Anexo 1 desta Lei.
Artigo 2º - Para uniformizar os procedimentos de
fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II da presente
Lei.
8 1º - A credencial confeccionada no modelo definido pela
Resolução 304/2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN terá validade em
todo o território nacional.
8 2º - A credencial prevista neste artigo será emitida pelo
órgão municipal e fornecida à pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de
locomoção a ser credenciada, domiciliada neste Município.
$3º - A validade da credencial prevista neste artigo será
definida para os portadores de deficiência permanente e anual para os portadores de
deficiência temporária.
Artigo 3º - Os veículos estacionados nas vagas reservadas de
que trata esta Lei, deverão exibir a credencial que trata o art. 2º sobre o painel do veículo,
ou em local visível para efeito de fiscalização.
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Governo di = dade 2013 meta
CNPJ: 01.528.506/0001-30 is ] A U PN
O futuro a gente paz agora!
Artigo 4º - O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras
de deficiência e com dificuldade de locomoção em desacordo com o disposto nesta Lei
caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 5º - A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a
qualquer tempo, a critério do órgão municipal, em caso de afronta à presente Lei.
Artigo 6º — Eventuais despesas de que trata a presente Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, tendo adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, não havendo, no momento, impacto
orçamentário-financeiro a ser calculado.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 13 de Dezembro de 2013.
E sea
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br

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