| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre vagas em estacionamento, destinadas, exclusivamente, a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, além de dar outras providências |
| native_id | 58 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ eram SE ua Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016 CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA (6) buturo a gente faz agora! LEI 543/2013 “Dispõe sobre vagas em estacionamento, destinadas, exclusivamente, a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, além de dar outras providências”. EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - As vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo Município utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com a informação complementar conforme Anexo 1 desta Lei. Artigo 2º - Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II da presente Lei. 8 1º - A credencial confeccionada no modelo definido pela Resolução 304/2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN terá validade em todo o território nacional. 8 2º - A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão municipal e fornecida à pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada, domiciliada neste Município. $3º - A validade da credencial prevista neste artigo será definida para os portadores de deficiência permanente e anual para os portadores de deficiência temporária. Artigo 3º - Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Lei, deverão exibir a credencial que trata o art. 2º sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização. Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Governo di = dade 2013 meta CNPJ: 01.528.506/0001-30 is ] A U PN O futuro a gente paz agora! Artigo 4º - O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção em desacordo com o disposto nesta Lei caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro. Artigo 5º - A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão municipal, em caso de afronta à presente Lei. Artigo 6º — Eventuais despesas de que trata a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, não havendo, no momento, impacto orçamentário-financeiro a ser calculado. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 13 de Dezembro de 2013. E sea EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br