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← Ipiguá (SP)

norma nº 561/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2014
Date 2014-06-30
Ementa.
native_id586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art. 4° - A inobservancia no disposto da presente Lei sera aplicada ao 
proprietario do im6vel multa de 05 (cinco) UFESP (unidade Fiscal do Estado de Sao Paulo), 
dobrando o valor da multa em caso de reincidencia. 
Art. 3° - 0 recipiente especificado no Artiga IO da presente Lei, que forem 
utilizados para condicionamento de lixos dornesticos devidamente ensacados sera considerado 
irregular e recolhido pelo funcionario responsavel pela coleta, sem prejuizos de outras sancoes 
cabiveis, 
§ 2° - Os pedacos de vidros ou laminas cortantes deverao ser colocados em recipientes de 
papelao ou outro material que proporcione seguranca aos coletores. 
§ 1° - Fica facultada a utilizacao de sacolas plasticas distribuidas pelo comercio em geral. 
Art. 2° - 0 lixo devera estar acondicionado em saco plastico descartavel, 
preferencialmente de material biodegradavel, devidamente fechado, com capacidade maxima de 
100 (cem) litros. 
Art. 1° - Fica proibido no ambito do Municfpio de Ipigua a disposicao final do 
lixo dornestico de qualquer natureza, em latces, latas, baldes ou outro recipiente similar. 
seguinte Lei: 
Fa90 saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, 
dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei, 
Dispce sabre disposicao final de lixo dornestico, no 
ambito do Municfpio de Ipigua, e da outras providencias, 
Autoria do Vereador Domingos Vinci Neto. 
LEI 561 /2014 
Governo da Cidade 2013/2016 f · 
.Jr a..J.M 
IPIGUA 
0 6utu1'" a (J€1ftt. 6a:: a(J">'a! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001·30 
Carlos Renato Pagianotto 
Secretario Executivo 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de lpigua/SP na forma da Lei, na data supra. 
PAZI.ANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
lpigua/SP, 30 de Junho de 2014. 
Art. 5° - Esta lei entrara em vigor a partir de janeiro de 2015, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Governo da Cidade 2013/2016 {7 
.,,,.J a..J.1111 
IPIGUA 
0 6uito'O a (Jlllit. 6a:i a(JOJ'a! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 

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