| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | . |
| native_id | 589 |
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Artigo 3°. Constituem recursos do F.M.D.C.A: § 2°. 0 orcamento do F.M.D.C.A. integrara o orcamento da Coordenadoria Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social. §1 °. A proposta orcamentaria do F.M.D.C.A. constara das politicas e programas anuais e plurianuais do Govemo Municipal e sera submetida a apreciacao e a aprovacao do C.M.D.C.A. Artigo 2°. Cabera ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente (CMDCA), enquanto orgao responsavel pela coordenacao da Politica Municipal de Assistencia a Crianca e ao Adolescente, gerir o F.M.D.C.A., sob orientacao e acompanhamento dos setores Contabil e Financeiro da Prefeitura Municipal de Ipigua. Artigo 1 °. 0 Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente de Ipigua (FMDCA), criado pela Lei 046/97, fundo publico de gestao orcamentaria, financeira e contabil, tern como objetivo proporcionar recursos para financiar gestao, services, programas, projetos e beneficios as criancas e adolescentes. seguinte Lei: FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicoes legais, Reestrutura o Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente de Ipigua e da outras providencias: LEI 564 /2014 Governo da Cidade 2013/2016 / .,,,,. a..~ IPIGUA 0 6utu~" a qt.ntt. 6a:: aq,,M! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IV - aprimoramento da gestao de services, programas, projetos e beneficios; III - atendimento em conjunto com o Estado e a Uniao, das acoes assistenciais de carater de emergencia; II - cofinanciamento da estruturacao da rede assistencial local incluindo ampliacao e construcao de equipamentos publicos, para aprimorar a capacidade instalada e fortalecer os programas voltados a Crianca e ao Adolescente; I - cofinanciamento dos services de carater continuado e de programas e projetos de assistencia a crianca e adolescente, destinado ao custeio de acoes e ao investimento em equipamentos publicos da rede socioassistencial no ambito local; destinados ao: Artigo 4°. Os recursos transferidos e ou repassados pelo F.M.D.C.A., serao Paragrafo Unico, Poderao ser realizadas descentralizacoes internas e externas para o F.M.D.C.A., para atender despesas com services, programas ou projetos de assistencia a crianca e adolescente. I - os consignados a seu favor na Lei Orcamentaria Anual; II - as receitas provenientes de alienacao de bens m6veis e im6veis do municipio destinados a assistencia social; III - receitas de aplicacoes financeiras oriundos de transferencia de fundos financeiros do Estado, Uniao e Municipio realizados na forma <las legislacoes especificas de cada cofinanciador; IV - doacoes, auxilios, contribuicoes, subvencoes, transferencias de fundos de entidades governamentais e nao governamentais na esfera nacional e internacional; V - outras fontes que vierem a ser instituidas. Governo da Cidade 2013/2016 ;;- ...,, ~.a... IPIGUA 0 6utu,c a (Jt.ntt. 6a:z a(JC1'a! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001·30 § 2°. Os recursos que compoern o F.M.D.C.A. serao depositados em instituicoes financeiras oficiais, em contas especificas sob a denorninacao Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - F.M.D.C.A. § 1 °. Os recursos de que tratam os incisos do artigo 4 ° serao transferidos, de forma regular, automatica, diretamente dos Fundos para o F.M.D.C.A., que podera ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Juridica) pr6prio, mediante de celebracao de convenio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congeneres observados os criterios aprovados pelo C.M.A.S. a vista de avaliacoes realizadas pela Coordenadoria Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente. X - cofinanciamento para operacionalizacao de services assistenciais as atividades continuadas que visem melhoria de vida da populacao, com prioridade a infancia e a adolescencia em situacao de risco pessoal e social, objetivando cumprir o disposto no artigo 277 da Constituicao Federal e Lein° 8.069, de 13 de Julho de 1990. IX - atender necessidades advindas de situacoes de vulnerabilidade temporaria; VIII - atender e ou transferir beneficios eventuais em especie e ou genero para pagamento de eventuais auxilios especificos; VII - capacitacao de recursos humanos em Gestao, Informatizacao, Pesquisa, Estudos, Monitorarnento etc.; VI - atendimento de despesas de operacionalizacao que visem a implementacao das acoes da politica municipal voltada a Crianca e ao Adolescente; V - apoio financeiro as acoes de gestao e execucao descentralizada dos Programas desenvolvidos; Governo Ji da Cidade 2013/2016 L ~J.M IPIGUA 0 6utMo a (ltHtt 6a:: a(IO>'a! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sio Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Artigo 9°. Eventuais despesas decorrentes da reestruturacao da presente Lei ficarao por conta de dotacoes pr6prias constante do Orcamento Municipal. Artigo 8°. A utilizacao dos fundos financeiros disponibilizados pela Uniao, Estado e Municipio, para serem aplicados de forma prioritaria nos programas, services, projetos e acoes, devem passar pelo parecer do Gestor do CMDCA. Artigo 7°. As contas e os relat6rios de Gestao Financeira do F.M.D.C.A. serao submetidos a apreciacao do C.M.D.C.A., bimestralmente, de forma sintetica e, anualmente de forma analitica. pelo C.M.D.C.A. Artigo 6°. A prestacao de contas da utilizacao de recursos repassados pela Uniao e Estado sera realizada de acordo com os relat6rios de gestao ou instrumentos informatizados de cada ente preenchidos pela Gestao Tecnica e, apreciados e comprovados Artigo 5°. Sao condicoes de transferencia de recursos ao F.M.D.C.A.: I - o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente; II - o funcionamento do F.M.D.C.A., devidamente constituido como unidade orcamentaria; III - a elaboracao do Plano de Acao; IV - a comprovacao orcamentaria de recursos pr6prios destinados a assistencia da Crianca e do Adolescente, alocados em seus respectivos fundos. § 4°. 0 F.M.D.C.A. podera repassar recursos para Organizacoes Governamentais e Nao Governamentais por meio de convenio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congenere, com aprovacao do C.M.D.C.A. § 3°. 0 planejamento das atividades a serem desenvolvidas com recursos do F.M.D.C.A. integrara o Plano de Acao do CMDCA. Governo da Cidade 2013/2016 /" .,J ;a..~ IPIGUA 0 6ut1m, a (Jtl.lfttl. 6aa a(JtJ1'a! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sio Paulo CNP J: 01.528.506/0001-30 ~ Carlos Renato Pagianotto Secretario Executivo Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipigua/SP na forma da Lei, na data supra. OTO Ipigua/Sl', 02 de Setembro de 2014. Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, com revogacao das disposicoes em contrario. Artigo 10. Os casos omissos na presente Lei serao resolvidos em comum acordo entre os membros do C.M.D.C.A. Governo da Cidade 2013/2016 [ • ~ ;&...L.111 IPIGUA 0 6ut1m, a (Jtlltt 6a:i a(JOM! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNP J: 01.528.506/0001-30