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norma nº 564/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2014
Date 2014-09-02
Ementa.
native_id589

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Artigo 3°. Constituem recursos do F.M.D.C.A: 
§ 2°. 0 orcamento do F.M.D.C.A. integrara o orcamento da Coordenadoria 
Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social. 
§1 °. A proposta orcamentaria do F.M.D.C.A. constara das politicas e 
programas anuais e plurianuais do Govemo Municipal e sera submetida a apreciacao e a 
aprovacao do C.M.D.C.A. 
Artigo 2°. Cabera ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do 
Adolescente (CMDCA), enquanto orgao responsavel pela coordenacao da Politica Municipal 
de Assistencia a Crianca e ao Adolescente, gerir o F.M.D.C.A., sob orientacao e 
acompanhamento dos setores Contabil e Financeiro da Prefeitura Municipal de Ipigua. 
Artigo 1 °. 0 Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente de 
Ipigua (FMDCA), criado pela Lei 046/97, fundo publico de gestao orcamentaria, financeira e 
contabil, tern como objetivo proporcionar recursos para financiar gestao, services, programas, 
projetos e beneficios as criancas e adolescentes. 
seguinte Lei: 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao 
Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicoes legais, 
Reestrutura o Fundo Municipal dos Direitos da Crianca 
e do Adolescente de Ipigua e da outras providencias: 
LEI 564 /2014 
Governo da Cidade 2013/2016 / 
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IPIGUA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
IV - aprimoramento da gestao de services, programas, projetos e beneficios; 
III - atendimento em conjunto com o Estado e a Uniao, das acoes assistenciais de carater de 
emergencia; 
II - cofinanciamento da estruturacao da rede assistencial local incluindo ampliacao e 
construcao de equipamentos publicos, para aprimorar a capacidade instalada e fortalecer os 
programas voltados a Crianca e ao Adolescente; 
I - cofinanciamento dos services de carater continuado e de programas e projetos de 
assistencia a crianca e adolescente, destinado ao custeio de acoes e ao investimento em 
equipamentos publicos da rede socioassistencial no ambito local; 
destinados ao: 
Artigo 4°. Os recursos transferidos e ou repassados pelo F.M.D.C.A., serao 
Paragrafo Unico, Poderao ser realizadas descentralizacoes internas e 
externas para o F.M.D.C.A., para atender despesas com services, programas ou projetos de 
assistencia a crianca e adolescente. 
I - os consignados a seu favor na Lei Orcamentaria Anual; 
II - as receitas provenientes de alienacao de bens m6veis e im6veis do municipio destinados a 
assistencia social; 
III - receitas de aplicacoes financeiras oriundos de transferencia de fundos financeiros do 
Estado, Uniao e Municipio realizados na forma <las legislacoes especificas de cada 
cofinanciador; 
IV - doacoes, auxilios, contribuicoes, subvencoes, transferencias de fundos de entidades 
governamentais e nao governamentais na esfera nacional e internacional; 
V - outras fontes que vierem a ser instituidas. 
Governo da Cidade 2013/2016 ;;- 
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IPIGUA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001·30 
§ 2°. Os recursos que compoern o F.M.D.C.A. serao depositados em 
instituicoes financeiras oficiais, em contas especificas sob a denorninacao Fundo Municipal 
dos Direitos da Crianca e do Adolescente - F.M.D.C.A. 
§ 1 °. Os recursos de que tratam os incisos do artigo 4 ° serao transferidos, de 
forma regular, automatica, diretamente dos Fundos para o F.M.D.C.A., que podera ter CNPJ 
(Cadastro Nacional de Pessoa Juridica) pr6prio, mediante de celebracao de convenio, ajuste, 
acordo, contrato ou instrumento congeneres observados os criterios aprovados pelo C.M.A.S. 
a vista de avaliacoes realizadas pela Coordenadoria Municipal dos Direitos da Crianca e do 
Adolescente. 
X - cofinanciamento para operacionalizacao de services assistenciais as atividades 
continuadas que visem melhoria de vida da populacao, com prioridade a infancia e a 
adolescencia em situacao de risco pessoal e social, objetivando cumprir o disposto no artigo 
277 da Constituicao Federal e Lein° 8.069, de 13 de Julho de 1990. 
IX - atender necessidades advindas de situacoes de vulnerabilidade temporaria; 
VIII - atender e ou transferir beneficios eventuais em especie e ou genero para pagamento de 
eventuais auxilios especificos; 
VII - capacitacao de recursos humanos em Gestao, Informatizacao, Pesquisa, Estudos, 
Monitorarnento etc.; 
VI - atendimento de despesas de operacionalizacao que visem a implementacao das acoes da 
politica municipal voltada a Crianca e ao Adolescente; 
V - apoio financeiro as acoes de gestao e execucao descentralizada dos Programas 
desenvolvidos; 
Governo 
Ji da Cidade 2013/2016 L 
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IPIGUA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sio Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
Artigo 9°. Eventuais despesas decorrentes da reestruturacao da presente Lei 
ficarao por conta de dotacoes pr6prias constante do Orcamento Municipal. 
Artigo 8°. A utilizacao dos fundos financeiros disponibilizados pela Uniao, 
Estado e Municipio, para serem aplicados de forma prioritaria nos programas, services, 
projetos e acoes, devem passar pelo parecer do Gestor do CMDCA. 
Artigo 7°. As contas e os relat6rios de Gestao Financeira do F.M.D.C.A. 
serao submetidos a apreciacao do C.M.D.C.A., bimestralmente, de forma sintetica e, 
anualmente de forma analitica. 
pelo C.M.D.C.A. 
Artigo 6°. A prestacao de contas da utilizacao de recursos repassados pela 
Uniao e Estado sera realizada de acordo com os relat6rios de gestao ou instrumentos 
informatizados de cada ente preenchidos pela Gestao Tecnica e, apreciados e comprovados 
Artigo 5°. Sao condicoes de transferencia de recursos ao F.M.D.C.A.: 
I - o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente; 
II - o funcionamento do F.M.D.C.A., devidamente constituido como unidade orcamentaria; 
III - a elaboracao do Plano de Acao; 
IV - a comprovacao orcamentaria de recursos pr6prios destinados a assistencia da Crianca e 
do Adolescente, alocados em seus respectivos fundos. 
§ 4°. 0 F.M.D.C.A. podera repassar recursos para Organizacoes 
Governamentais e Nao Governamentais por meio de convenio, ajuste, acordo, contrato ou 
instrumento congenere, com aprovacao do C.M.D.C.A. 
§ 3°. 0 planejamento das atividades a serem desenvolvidas com recursos do 
F.M.D.C.A. integrara o Plano de Acao do CMDCA. 
Governo da Cidade 2013/2016 /" 
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IPIGUA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sio Paulo 
CNP J: 01.528.506/0001-30 
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Carlos Renato Pagianotto 
Secretario Executivo 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Ipigua/SP na forma da Lei, na data supra. 
OTO 
Ipigua/Sl', 02 de Setembro de 2014. 
Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, com 
revogacao das disposicoes em contrario. 
Artigo 10. Os casos omissos na presente Lei serao resolvidos em comum 
acordo entre os membros do C.M.D.C.A. 
Governo da Cidade 2013/2016 [ • 
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IPIGUA 
0 6ut1m, a (Jtlltt 6a:i a(JOM! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNP J: 01.528.506/0001-30 

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