| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O COMITÊ DE INVESTIMENTOS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IPIGUÁ - IPREM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Anac CNPJ: 01.528.506/0001-30 B IG Es PN (9) gutnvo a gente gaz agora! am tr LEI 544/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O COMITÊ DE INVESTIMENTOS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IPIGUA - IPREM. EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Comitê de Investimento do Regime Próprio de Previdência Social (IPREM), de acordo com o artigo 2º, da Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, que exige a existência de Comitê de Investimento dos recursos previdenciários em todos os Regimes Próprios de Previdência. Art. 2º - O comitê de investimento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS é órgão subordinado aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Previdência do RPPS, com caráter consultivo e auxiliar no processo decisório, com o objetivo de analisar e propor estratégias de investimento conforme a política de investimentos e a legislação vigente. Art. 3º - O comitê de investimentos será constituído por três membros dentro do quadro dos servidores efetivos sendo: I - Gestor do RPPS; II - 2 (dois) Servidores Públicos Efetivos do município de Ipiguá. $ 1º - São requisitos mínimos para ser membro do Comitê de Investimentos: I- ser servidor público efetivo; II - possuir nível médio ou superior Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016 CNPJ: 01.528.506/0001-30 | PIGUA O guenvo a gente gaz agora! $ 2º - Pelo menos um dos membros do comitê de investimento deverá possuir a certificação CPA 10 ou superior. $3º - O comitê de investimentos será presidido pelo gestor do RPPS. Art. 4º - Compete ao comitê de investimento apreciar os encaminhamentos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Previdência Social Municipal: I - aprovar e modificar a política anual de investimentos a ser submetida aos conselhos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do município de Ipiguá; II - deliberar sobre a alocação de recursos; III - analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro; IV - debater mensalmente desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade; V - avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos; VI - apresentar relatório consolidado dos investimentos aos Conselhos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Ipiguá; VII - participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários; VIII - receber e assistir apresentação de produtos financeiros; IX - deliberar e aprovar a contratação de consultoria técnica na área de investimentos. Parágrafo Único - Compete ao Comitê de Investimentos o exercício de outras atribuições previstas na legislação correlata. Art. 5º - O comitê de investimentos terá uma reunião ordinária mensal e/ou se reunirá extraordinariamente por convocação do Gestor do RPPS. $ 1º - As matérias analisadas e aprovadas pelo comitê de investimentos serão registradas em ata, elaborada por um dos membros indicados pelo presidente, que depois de assinadas deverá ser publicada na rede mundial de computadores e ficarão arquivadas juntamente com os pareceres e posicionamentos que subsidiam as recomendações e decisões; Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ ri Lea Estado de São Paulo Ci CNPJ: 01.528.506/0001-30 é E Ê G 1) A (9) futuro a gente gaz agora! $ 2º - As decisões do Comitê de Investimento serão pautadas pela legislação previdenciária e de atos normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Ministério da Previdência Social, do Banco Central do Brasil e dos demais órgãos fiscalizadores. Art. 6º - A política de investimentos de cada exercício deve ser aprovada pelos Conselhos Municipais do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Ipiguá, antes do início do exercício a que se referir e enviadas aos órgãos Governamentais competentes, dentro do prazo estabelecido na legislação. Art. 7º — Eventuais despesas de que trata a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, não havendo, no momento, impacto orçamentário-financeiro a ser calculado. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 13 de Dezembro de 2013. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. > - Z( Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br