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norma nº 565/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2014
Date 2014-09-02
Ementa.
native_id590

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Carlos Renato Pagianotto 
Secretario Executive 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Ipigua/SP na forma da Lei, na data supra. 
<, = -:-r;: 
~ ~~<~ 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ipigua/SP, 02 de Setembro de 2014. 
Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicoes em contrario. 
Artigo 3° - Integra a presente Lei o Anexo I, que dispoe sobre o calculo do 
impacto orcarnentario financeiro previsto no artigo 16, da Lei Complementar Federal 
101/2000. 
Artigo 2° - As despesas de que trata a presente Lei correrao por conta das 
dotacoes pr6prias do orcamento anual, tendo adequacao orcamentaria e financeira com a lei 
orcamentaria anual, compatibilidade com o piano plurianual e com a lei de diretrizes 
orcamentarias, nos termos do demonstrative de impacto orcamentario anexo. 
Artigo 1 ° - Fica autorizado o Poder Executive Municipal a efetuar repasses 
financeiros a Associacao de Reabilitacao da Crianca Deficiente (ARCD), a titulo de 
subvencao social, no Valor de ate R$ 8.000,00 (oito mil reais) anuais, destinada as despesas 
de manutencao de suas atividades no atendimento de pacientes do Municipio de Ipigua. 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei. 
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao 
Paulo, no uso de suas atribuicoes legais, etc. 
"Dispoe sobre concessao de subvencao social a Associaeao de 
Reabilitacao da Crianea Deficiente, alem de dar outras providencias". 
LEI 565 /2014 
Governo da Cidade 2013/2016 ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
Receita Prevista para 2016 : R$ 17.000.000,00 
Receita Prevista para 2015 : R$ 16.000.000,00 
Receita Prevista para 2014 : R$ 15.400.000,00 
Pelos valores previstos na Lei Orcarnentaria Anual e do Plano Plurianual em vigencia, temos 
a seguinte previsao orcarnentaria: 
2) Apuracao do percentual medio de evolucao da Receita e Receita Corrente Liguida 
Anualmente, foi considerado um acrescimo de 05 e 10%, referente a possiveis reajustes no 
periodo. 
Para calculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados sobre a 
quantidade de pacientes previstas para cada exercicio, estimando-se os gastos anuais a/raves 
da multiplicaciio por 5 alunos em 201-1, podendo alcancar a 6 a partir de 2015. 
As previsoes das receitas foram estimadas com base na evolucao dos exercicios anteriores, em 
conformidade com o artigo 30 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Para apuracao dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes 
informacoes: 
l) Premissas e metodologia de calculo 
A estimativa preve os gastos com pessoal no exercicio de 2014 e nos dois subsequentes, 
sendo 2015 e 2016. 
a) Repasse de subvenciio social a Associaciio de Reabilitaciio da Crianca Deficiente 
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° l O 1/2000, esta 
estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte 
propositura: 
ESTIMATIV A DO IMPACTO ORCAMENTARIO/FINANCEIRO 
ANEXO I 
Gowerno di Cid1de 2013 201& 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001·30 
r--= c;. 
..::.--- - :.<'cc-~ 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ipigua/SP, 02 de Setembro de 2014. 
R$ 7.920,00 
0,03% 
0,03% 
Valor da despesa no 3° exercicio 
Impacto % sobre o orcamento do 3° exercicio 
Impacto % sobre o Caixa do 3° exercicio _ 
R$ 7.560,00 
0,03% 
0,03% 
Valor da despesa no 2° exercicio -------------- 
Impacto % sobre o orcamento do 2° exercicio 
Impacto % sobre o Caixa do 2° exercicio _ 
Valor da despesa no 1 ° exercicio R$ 4.000,00 
Impacto % sobre o orcarnento do 1 ° exercicio 0,02 % 
lmpacto % sobre o Caixa do 1 ° exercicio 0,02 % 
Diante das demonstracoes acima, conclui-se que o presente gasto dispoe de suficiente dotacao 
e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se as orientacoes do 
plano plurianual e da lei de diretrizes orcamentarias, motivo pelo qual, faco encartar c6pia do 
respectivo trecho <lesses instrumentos orcamentarios do municipio e nao afetara o equilibria 
da gestao fiscal do Municipio, tampouco resultara em excesso dos limites de gastos. Assim, 
aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o impacto trienal da 
despesa em: 
3) Conclusao 
Govemo da Cidade 2013/2016 
-.Ji \1....1.1111 
IPIGUA 
0 6utu1'c a e1.11tt. 6aa aocJ'a! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de Sao Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001·30 

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