| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA pa Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016 CNPJ: 01.528.506/0001-30 IGUA (0) gnturo a gente faz agora! LEI 575 /2015 “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DE IPIGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica aprovada a inclusão no Perímetro Urbano do Município, conforme memorial descritivo e planta planimétrica que integram a presente lei, das áreas a seguir descritas: I — Pela Matrícula de nº 148.702, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, uma gleba de terras, com a área de 45,9800 hectares, situada na Fazenda Barra Grande ou Barra Funda, no distrito e município de Ipiguá, desta comarca de São José do Rio Preto, compreendida dentro do seguinte roteiro:- “Inicia-se no marco 36-A, localizado à margem da rodovia vicinal Antonio Gonçalves do Carmo (IPG- 040), segue daí no confronto com a propriedade de José Carlos Granjeiro e Elaine Cristina Leite de Paula (matricula nº 118.285), em rumo de 62º22'52º?NW e distância de 229,26 metros encontra o ponto 36-B, segue daí ainda no confronto com a propriedade de matricula nº118.285, em rumo de 54º45'20"SW e distância de 158,10 metros, encontra o ponto 01, segue daí no confronto com a propriedade de Adélia Luiza de Oliveira (matricula nº 30.420), em rumo de 75º59"07"SW e distância de 509,73 metros, encontra o ponto 01-A, segue daí no confronto com imóvel de propriedade de Rivaldo Vicente Lino (matricula nº 118.283 do 1º ORI), em rumo de 08º42"57"NW e distância de 433,50 metros, encontra o ponto 11-B, segue daí no confronto com o imóvel de propriedade de Renaldo Vicente Lino (matricula nº 118.282), em rumo de 08º42'57"NW e distância de 28,85 metros encontra o ponto 11-A, segue daí no confronto com a propriedade de Elidio Fachin (matricula nº 59.192 do 1ºORI), em rumo de 81º36'38”NE e distância de 43,30 metros, encontra o ponto 12, ainda no confronto com Elidio Fachin em rumo de 82º31'51”NE e distância de 478,05 metros, encontra o ponto 12-C, segue daí no confronto com terras de propriedade de Plinio José Fachin e outros (matricula nº134.487 do 1ºORI), em rumo 07º28'29”SE e distância de 160,00 metros encontra o ponto 12-D, ainda na mesma confrontação segue em rumo 82º44"22”NE e distância de 428,22 metros, encontra o ponto 20-A, localizado na margem da estrada Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 - Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ ur Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016 CNP): 01.528.506/0001-30 | E ã U PN (9) bnturo a gente gaz agora! municipal IPG-070 que de Ipiguá demanda a Fazenda Pontal, segue daí margeando esta em rumo de 12º35"59"SW e distância de 08,53 metros, encontra o ponto 21, segue em rumo de 09º22"30"SW e distância de 36,93 metros, encontra o ponto 22, toma rumo de 03º45'18”SE e distância de 13,45 metros, encontra o ponto 23, toma rumo de 08º28'26”SE e distância de 28,16 metros, encontra o ponto 24, toma rumo de 13º01'47”SE e distância de 34,52 metros, encontra o ponto 25, toma rumo de 13º42'41”SE e distância de 37,26 metros, encontra o ponto 26, toma rumo de 11º50'27”SE e distância de 54,32 metros, encontra o ponto 27, ainda margeando a referida estrada em rumo de 10º56'10”SE e distância de 26,89 metros encontra o ponto 28, toma rumo de 10º56'10”SE e distância de 35,96 metros, encontra o ponto 29, toma rumo de 02º22'37” SW e distância de 25,27 metros, encontra o ponto 30, toma rumo de 04º56"16"NW e distância de 95,58 metros, encontra o ponto 31, toma rumo de 10º16'50"SW e distância de 20,63 metros, encontra o ponto 32, toma rumo de 33º59'48"SW e distância de 11,40 metros, encontra o ponto 33, toma rumo de 48º51'29”SW e distância de 13,23 metros, encontra o ponto 34, ainda margeando a estrada municipal IPG-070 em rumo de 52º16'27"SW e distância de 26,24 metros, encontra o ponto 35, onde confronta com a já descrita Rodovia Vicinal Antonio Gonçalves do Carmo (IPG-040) . segue daí mareando esta em rumo de 57º20'16"SW e distância de 19,66 metros. encontra o ponto 36, toma rumo de 54º04'39"SW e distância de 07,45 metros, encontra o ponto 36-A, onde teve inicio a descrição”. II — Pela Matrícula de nº 148.703, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto. uma gleba de terras, com a área de 2,42,00 hectares, situada na Fazenda Barra Grande ou Barra Funda, no distrito e município de Ipiguá, desta comarca de São José do Rio Preto, compreendida dentro do seguinte roteiro:- “Inicia-se no ponto 20 do levantamento geral, localizado na margem da estrada municipal IPG-070, que de Ipiguá demanda a Fazenda Pontal, onde confronta com o imóvel da matrícula nº 134.486 (1ºORI local), de propriedade de Guilherme C dos Santos e outros, segue daí margeando a referida Estrada Municipal em rumo 12º35'59"SW e distância de 10,63 metros encontra o ponto 20-A, segue daí no confronto com o imóvel de matricula nº 134.487 (1º ORI local), de propriedade de Vetorasso Empreendimento Imobiliário Ltda, em rumo de 82º44'22"SW e distância de 428,22 metros, encontra o ponto 12-D. segue daí ainda no confronto com a parte A de propriedade de Vetorasso Empreendimento Imobiliário Ltda, em rumo de 07º28'29ºNW e distância de 160,00 metros encontra o ponto 12-C, daí segue no confronto com o imóvel da matricula nº 59.192 (1ºORI local) de propriedade de Elidio Fachin, em rumo de 82º31ºS1”NE e distância de 133,00 metros, encontra o ponto 12-A, segue daí no confronto Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 - Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo a Cidade 2013/2016 CNPJ: 01.528.506/0001-30 i p É E U PN O guenvo a gente paz agora! com o imóvel de matricula nº 134.486 (1ºORI local), de propriedade de Guilherme C dos Santos e outros, em rumo 07º28'29”SE e distância de 150,00 metros, encontra o ponto 12-B, segue daí ainda no confronto com o imóvel de matricula nº134.486 (1º ORI local), em rumo de 82º44'22”NE e distância de 292,66 metros, encontra o ponto 20, onde teve início a descrição”. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no Artigo 1º desta Lei no mapa oficial do município e respectiva planta genérica de valores. Art. 3º. Os tributos municipais incidirão nos imóveis reportados nesta Lei, conforme determina o Código Tributário Municipal e legislação aplicável. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 12 de Fevereiro de 2015. io TO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. NES ER SO ) SFA Pa 4“ mm na t Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 - Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br