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← Ipiguá (SP)

norma nº 577/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2015
Date 2015-02-26
Ementa.
native_id602

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado do São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
LEI 577 /2015 
cr,vLir,Ida Cidade 2013/2016 
IPIGUA 
0 A Ifftmet 64Z agø'a! 
Autoria Mesa Diretora da Câmara. 
"Dispoe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários 
da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências". 
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São 
Paulo, etc. 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei. 
Art. 1°. — Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos 
Servidores da Cãmara Municipal em 6,23% (seis vIrgula vinte e três por cento) sobre os 
valores das referências constantes da tabela vigente, corn efeito retroativo a 10 de fevereiro de 
2015, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o §4° do artigo 39, ambos da 
Constituição Federal. 
Art. 2°. — Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já corn o 
reajuste, da seguinte maneira: 
a) Secretária geral da administração ........................ R$ 2.505,29 
b) Servente ............................................................... R$ 948,03 
Art. 30• — As despesas decorrentes da execução desta lei correrâo a conta 
das dotaçOes próprias do orcamento vigente. 
Art. 4°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as 
disposiçoes em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2015. 
IpiguálSP, 26 de Fevereiro de 2015. 
- 1ffIiöAZIANoTo 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de IpiguálSP na forma da Lei, na data supra. 

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