| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2015 |
| Date | 2015-02-26 |
| Ementa | . |
| native_id | 602 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado do São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 LEI 577 /2015 cr,vLir,Ida Cidade 2013/2016 IPIGUA 0 A Ifftmet 64Z agø'a! Autoria Mesa Diretora da Câmara. "Dispoe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências". EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1°. — Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Cãmara Municipal em 6,23% (seis vIrgula vinte e três por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, corn efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2015, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o §4° do artigo 39, ambos da Constituição Federal. Art. 2°. — Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já corn o reajuste, da seguinte maneira: a) Secretária geral da administração ........................ R$ 2.505,29 b) Servente ............................................................... R$ 948,03 Art. 30• — As despesas decorrentes da execução desta lei correrâo a conta das dotaçOes próprias do orcamento vigente. Art. 4°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposiçoes em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2015. IpiguálSP, 26 de Fevereiro de 2015. - 1ffIiöAZIANoTo PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP na forma da Lei, na data supra.