| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2015 |
| Date | 2015-02-26 |
| Ementa | . |
| native_id | 603 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA EstadodeSão Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIG1 U 9ai LEI 578 /2015 "Concede revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiguá, ativos, inativos, pensionistas e conseiheiros tutelares". EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso das atribuiçOes que ihe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipigua aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1°. - Fica concedida nos termos desta Lei, a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Ipigua, ativos, inativos, pensionistas e conseiheiros tutelares, na razão de 06,00 % (seis por cento) sobre os valores dos vencimentos e salários vigentes em 31 de dezembro de 2014, correspondentes aos Indices inflacionários apurados no decorrer do exercicio financeiro de 2014. Art. 2°. - As despesas corn a execução da presente Lei correrão a conta de dotaçOes próprias constantes do vigente Orçamento do Poder Executivo, suplementas se necessário. Art. 31. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicOes em contrário e produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de Janeiro de 2015. IpiguálSP, 26 de Fevereiro de 2015. iI1EI51AZIAöTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo