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← Ipiguá (SP)

norma nº 578/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2015
Date 2015-02-26
Ementa.
native_id603

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
EstadodeSão Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIG1 U
9ai 
LEI 578 /2015 
"Concede revisão geral anual dos vencimentos e salários dos 
servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Ipiguá, ativos, inativos, pensionistas e conseiheiros tutelares". 
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuiçOes que ihe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipigua aprova e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei. 
Art. 1°. - Fica concedida nos termos desta Lei, a revisão geral anual dos 
vencimentos e salários dos servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Ipigua, ativos, inativos, pensionistas e conseiheiros tutelares, na razão de 06,00 % (seis por 
cento) sobre os valores dos vencimentos e salários vigentes em 31 de dezembro de 2014, 
correspondentes aos Indices inflacionários apurados no decorrer do exercicio financeiro de 
2014. 
Art. 2°. - As despesas corn a execução da presente Lei correrão a conta de 
dotaçOes próprias constantes do vigente Orçamento do Poder Executivo, suplementas se 
necessário. 
Art. 31. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as 
disposicOes em contrário e produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de Janeiro de 2015. 
IpiguálSP, 26 de Fevereiro de 2015. 
iI1EI51AZIAöTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de IpiguálSP na forma da Lei, na data supra. 
Carlos Renato Pagianotto 
Secretário Executivo 

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