| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2015 |
| Date | 2015-02-26 |
| Ementa | . |
| native_id | 604 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGU 9t4i LEI 579 /2015 Autoria Mesa Diretora da Câmara. "DispOe sobre a revisão geral anual dos subsIdios do Prefeito e VicePrefeito do MunicIpio de Ipiguá, e dá outras providências". EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Cornarca de São Jose' do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçOes legais, FAZ SABER, que a Cârnara Municipal aprova e ele sanciona e prornulga a seguinte Lei. Artigo 10 - Fica concedida de forma retroativa a Revisão Geral Anual dos subsIdios do Prefeito e Vice Prefeito de Ipiguá - SP, no teto de 5% (cinco por cento) correspondente ao Indice inflacionário apurado no decorrer de exercIcio financeiro de 2013 e em consonãncia corn a Revisão Geral Anual concedida aos servidores do Poder Executivo Municipal, em conformidade corn a Lei Municipal n° 550/2014. Artigo 2° - Considerando que a Revisão Geral Anual dos subsIdios dos agentes politicos está prevista no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e possui caráter obrigatório, irnprescindIvel sera' sua adequação de recomposicão das perdas inflacionárias dos subsIdios Prefeito e Vice Prefeito Municipal, obedecendo o mesmo Indice do funcionalisrno executivo. Artigo 3°-S Os subsIdios passarão a ser da seguinte rnaneira: a) Prefeito Municipal............................................... R$ 9.240,00 b) Vice - Prefeito ...................................................... R$ 4.620,00 Artigo 40 - As despesas decorrentes da execucão desta lei correrão a conta das dotaçOes próprias do orçarnento vigente ou suplementar se necessário for. i" ) MOJE11 L t( PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 UA 0 6'" a qnê& 642 4UØ'4/ Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposicOes em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir de 10 dejaneiro de 2014. IpiguálSP, 26 de Fevereiro de 2015. EMfLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. I?9ci 1 uh ITwrri1xNumIyz.