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← Ipiguá (SP)

norma nº 579/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2015
Date 2015-02-26
Ementa.
native_id604

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGU 9t4i 
LEI 579 /2015 
Autoria Mesa Diretora da Câmara. 
"DispOe sobre a revisão geral anual dos subsIdios do Prefeito e Vice￾Prefeito do MunicIpio de Ipiguá, e dá outras providências". 
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Cornarca de São 
Jose' do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçOes legais, 
FAZ SABER, que a Cârnara Municipal aprova e ele sanciona e prornulga a 
seguinte Lei. 
Artigo 10 - Fica concedida de forma retroativa a Revisão Geral Anual dos 
subsIdios do Prefeito e Vice Prefeito de Ipiguá - SP, no teto de 5% (cinco por cento) 
correspondente ao Indice inflacionário apurado no decorrer de exercIcio financeiro de 2013 e 
em consonãncia corn a Revisão Geral Anual concedida aos servidores do Poder Executivo 
Municipal, em conformidade corn a Lei Municipal n° 550/2014. 
Artigo 2° - Considerando que a Revisão Geral Anual dos subsIdios dos 
agentes politicos está prevista no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e possui 
caráter obrigatório, irnprescindIvel sera' sua adequação de recomposicão das perdas 
inflacionárias dos subsIdios Prefeito e Vice Prefeito Municipal, obedecendo o mesmo Indice 
do funcionalisrno executivo. 
Artigo 3°-S Os subsIdios passarão a ser da seguinte rnaneira: 
a) Prefeito Municipal............................................... R$ 9.240,00 
b) Vice - Prefeito ...................................................... R$ 4.620,00 
Artigo 40 - As despesas decorrentes da execucão desta lei correrão a conta 
das dotaçOes próprias do orçarnento vigente ou suplementar se necessário for. 
i" ) MOJE11 
L t( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 UA 
0 6'" a qnê& 642 4UØ'4/ 
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as 
disposicOes em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir de 10 dejaneiro de 2014. 
IpiguálSP, 26 de Fevereiro de 2015. 
EMfLIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. 
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ITwrri1xNumIyz. 

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