| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2015 |
| Date | 2015-02-26 |
| Ementa | . |
| native_id | 605 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado do São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPUöUA 0 614M.00 a qgn 642 agô'a/ LEI 580 /2015 Autoria Mesa Diretora da Câmara. "Dispöe sobre a revisão geral anual dos subsIdios do Prefeito e Vice-Prefeito do MunicIpio de Ipiguá, e dá outras providências". EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá. Comarca de São Jose' do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçOes legais, FAZ SABER, que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1° - Fica concedido a Revisão Geral Anual dos subsIdios do Prefeito e Vice Prefeito de Ipiguá - SP, na razão de 6% (seis por cento) correspondente ao indice inflacionário apurado no decorrer de exercIcio financeiro de 2014 e em consonãncia do valor apurado de recomposicão aos servidores do Poder Executivo Municipal. Artigo 20- A Revisão Geral Anual dos subsIdios dos agentes politicos está prevista no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, tendo caráter obrigatório, devendo obedecer a mesma data e o mesmo Indice dos funcionários püblicos do executivo. Artigo 30_ Os subsIdios passarão a ser da seguinte maneira: a) Prefeito Municipal............................................... R$ 9.794 5 40 b) Vice - Prefeito ...................................................... R$ 4.897,20 Artigo 4° - As despesas decorrentes da execuçAo desta lei correrão a conta das dotaçOes próprias do orcamento vigente. .6 NO. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGU 0 681isosw 'q Limit 64.1 '46.01w! Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposiçOes em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2015. IpiguálSP, 26 de Fevereiro de 2015. EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP na forma da Lei, na data supra.