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← Ipiguá (SP)

norma nº 580/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 2015
Date 2015-02-26
Ementa.
native_id605

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado do São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPUöUA 
0 614M.00 a qgn 642 agô'a/ 
LEI 580 /2015 
Autoria Mesa Diretora da Câmara. 
"Dispöe sobre a revisão geral anual dos subsIdios do Prefeito e 
Vice-Prefeito do MunicIpio de Ipiguá, e dá outras providências". 
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá. Comarca de São 
Jose' do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçOes legais, 
FAZ SABER, que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei. 
Artigo 1° - Fica concedido a Revisão Geral Anual dos subsIdios do Prefeito 
e Vice Prefeito de Ipiguá - SP, na razão de 6% (seis por cento) correspondente ao indice 
inflacionário apurado no decorrer de exercIcio financeiro de 2014 e em consonãncia do valor 
apurado de recomposicão aos servidores do Poder Executivo Municipal. 
Artigo 20- A Revisão Geral Anual dos subsIdios dos agentes politicos está 
prevista no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, tendo caráter obrigatório, devendo 
obedecer a mesma data e o mesmo Indice dos funcionários püblicos do executivo. 
Artigo 30_ Os subsIdios passarão a ser da seguinte maneira: 
a) Prefeito Municipal............................................... R$ 9.794 5 40 
b) Vice - Prefeito ...................................................... R$ 4.897,20 
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execuçAo desta lei correrão a conta 
das dotaçOes próprias do orcamento vigente. 
.6 NO. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGU 
0 681isosw 'q Limit 64.1 '46.01w! 
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as 
disposiçOes em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2015. 
IpiguálSP, 26 de Fevereiro de 2015. 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de IpiguálSP na forma da Lei, na data supra. 

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