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← Ipiguá (SP)

norma nº 586/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2015
Date 2015-09-03
Ementa.
native_id611

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 
o SItMØ a 6r wee áaZ aqø'a! 
LEI 586 /2015 
"DISPOE SOBRE A AQuIsIcAo DE AREAS URBANAS QUE 
ESPECIFICA, DESTINADAS A EXECUçAO DE VIA PUBLICA, 
AFETAçAO AO USO COMUM E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". 
Emilio Pazianôto, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuiçoes que ihe são conferidas por lei, 
Faz Saber, que a Cãmara Municipal de Ipiguá aprovou e dc sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1. Fica o MunicIpio de Ipiguá, nos terrnos desta Lei, autorizado a 
adquirir por doação pura e simples, ou por desapropriacão amigável ou judicial, glebas de 
propriedades de particulares, cuja linha perimetral assim se descrevem: 
I. Pela MatrIcula n° 80.313, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São 
José do Rio Preto, corn area superficial de 8.425,00 metros quadrados, encravado no irnóvel 
geral denominado AGUA SANTA S/A, "Tern inIcio no ponto 11, onde confronta corn a 
rodovia Vicinal Antonio Goncalves do Carrno, e confronto corn a propriedade de Adélia 
Luiza de Oliveira, segue daI no confronto corn a propriedade de Adélia Luiza de Oliveira, em 
rumo de 78° 04'59" SW e distãncia de 540,00 metros encontra o ponto B, segue dal no 
confronto corn a propriedade de Agua Santa S/A (matrIcula n° 80.314), em rumo 25° 39'44" 
SW e distãncia de 51,71 metros encontra o ponto D, segue daI no confronto corn a 
propriedade de Agua Santa S/A, (rnatrIcula n° 80.313), em rurno de 50°59'24" NE e distãncia 
de 5 7,05 metros encontra o ponto C, ainda no confronto corn a propriedade de Agua Santa 
S/A, em rumo de 78° 04'59" NE e distãncia de 499,17 metros encontra o ponto 10-A, segue 
daI margeando a já descrita rodovia em rumo de 43° 08'28" NE e distãncia de 26,28 metros 
encontra o ponto 11, onde teve inicio a descricão". 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA o 
Estado do São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 
0 6$11,11V a 91n69 taz 45e314! 
II. Pela MatrIcula no 80.314, do Primeiro Oficial de Registro de Irnóveis de São 
José do Rio Preto, corn area superficial de 01,1483 ha (11.483,00 metros quadrados), 
encravado no irnóvel geral denominado AGUA SANTA S/A, "Tern inicio no ponto 00-A, 
localizado a 149,09 metros do ponto 00, que está localizado na margern direita do córrego 
Barra Funda, segue daI no confronto corn a propriedade de OlIvio Martins (matrIcula 
n°20.902), em rumo 69° 53' 10" SE e distãncia de 15,00 metros encontra o ponto 00-B, segue 
daI no confronto com a propriedade de Agua Santa S/A, (matrIcula n° 80.314), em rumo de 
14° 28'58" NE e distãncia de 145,92 metros encontra o ponto G, segue dai em curva para a 
direita de R= 30,00 metros e D= 19,12 metros ate o ponto F, toma rumo de 500 59' 24" NE e 
distãncia de 580,68 metros encontra o ponto D, segue dal no confronto corn a propriedade de 
Agua Santa S/A, (rnatrIcula n° 80.313), em rumo de 25° 39'44" NE e distãncia de 35,06 
metros encontra o ponto E, segue dal no confronto corn a propriedade de Agua Santa S/A 
(matrIcula n° 80.3 14), em rumo de 50° 59'24" SW e distáncia de 612,37 metros encontra o 
ponto H, dai segue em curva para a esquerda de R= 45,00 metros e D= 28,67 metros ate o 
ponto I, segue em rumo de 14° 28'58" SW e distància de 144,44 metros encontra o ponto 00-
A, onde teve inicio a descriçAo". 
III. Pela MatrIcula n° 20.902, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São 
José do Rio Preto, com area superficial de 00,2403 (2.403,00 metros quadrados) encravado no 
imóvel denominado OLIVIO MARTINS, "Tem inicio no ponto 11-B, localizado a 111,0 1 
metros do ponto 11 segue daI no confronto com a propriedade de Agua Santa S/A (matrIcula 
no 80.3 14), em rumo de 69° 53' 10" SE e distância de 15,00 metros encontra o ponto 11-C, 
segue daI no confronto corn a propriedade de OlIvio Martins (matrIcula n° 20.902) em rumo 
de 14° 34'13" SW e distãncia de 123,62 metros ate o ponto 05-B, segue dal em curva para a 
esquerda de R= 09,00 metros e D= 14,38 metros, encontra o ponto 05-A, que está localizado 
na margern da estrada municipal IPG-030 (Atualmente Rua Barão de Limeira), segue daI por 
esta confrontaçao em rumo de 73°52'09" NW e distãncia de 66,79 metros encontra o ponto 
06, segue dal no confronto com a propriedade de OlIvio Martins (matricula n° 20.902) em 
rumo de 87°15'06" SE e distãncia de 19,82 metros encontra o ponto 06-A, segue dal em curva 
para a esquerda de R= 30,00 metros e D= 42,30 metros ate o ponto 06-B, segue dal ainda no 
confronto corn a propriedade de OlIvio Martins (matrIcula n° 20.902) em rumo de 14 034'13" 
NE e distãncia de 95,41 metros encontra o ponto 11-B, onde teve inicio a descriçAo". 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado do São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 
C a nte 641 46,0,04! 
Art. 2°. As areas cuja aquisicAo é autorizada pela presente Lei ficam 
declaradas de utilidade püblica e afetadas ao uso comum na cornposiçAo do projeto de 
abertura de via püblica denorninado "Anel Viário", objetivando o redirecionamento do fluxo 
de velculos pesados para fora do centro urbano do MunicIpio, conforme levantamento 
topográfico e memorial descritivo que integram a presente lei. 
Art. 30. 0 valor do imóvel ou imóveis a ser adquirido serâo fixados pelo 
valor mercantil atual, observada a avaliacAo elaborada pela Comissão Especial de Avaliacào, 
cujo laudo instruirá o devido Processo Administrativo e/ou Judicial. 
Parágrafo ünico. 0 pagamento da irnportância apurada será efetivado, a 
quem de direito, no ato da assinatura da escritura püblica de desapropriaçao amigável, ou 
quando do ingresso da açâo judicial competente, se for o caso. 
Art. 40. As despesas corn escrituraçOes, desapropriaçoes e demais despesas 
decorrentes da execucAo da presente Lei, correrAo a conta de dotaçOes orçamentárias próprias, 
podendo ser suplernentada. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 60. Revogam-se as disposicOes em contrário. 
IpiguálSP, 03 de setembro de 2015. 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de IpiguálSP na forma da lei, na data supra. 
A*~~ 
Carlos Renato Pagianotto 
Secretário Executivo 

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