| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2015 |
| Date | 2015-10-14 |
| Ementa | . |
| native_id | 614 |
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CAmara Municipal de 1pig a' CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpigua - SP LEI No 589/2015 Autoria de todos vereadores "REGULAMENTA A REALIzA(;A0 DE FESTA "RAVE E SIMILARES" NO MUNICIPIO DE IPIGUA." Faco saber que a CAMARA MUNICIPAL DE IPIGUA aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do art. Parágrafo Unico, artigo 40 da Lei Orgânica, sancionou tacitamente, e eu, ANTONIO TEIXEIRA SERON, Presidente da Câmara, nos termos do inciso VI do artigo 41 do mesmo condex, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° A realizacao de "Festa Rave" e atividades sirnilares far-se-6 mediante o atendirnento das seguintes exigências: I - contrato entre os organizadores e as entidade interessada, a ser exibido a autoridade fiscalizadora interessada; II - adequacao, pela contratante, das instalaçOes onde ocorrerá 0 evento; Ill - disponibilizaçao, no local do evento, no mInimo de: a) 1(urna unidade de terapia intensiva - UTI môvel para cada 200 (duzentos) ingressos vendidos e/ou distribuldos; b) Recipiente (s) contendo água potavel para oferecimento gratuito aos participantes, na proporcao de 3(tr6s) litros para cada ingresso vendido e/ou distribuldo; c) 20 copos descartáveis, gratuitos, para cada ingresso vendido e/ou distribuldos; d) 1 (urn) posto de atendimento medico corn 2(dois) medicos e 2 (duas) enfermeiras, fixados em locals estratégicos e de fácil acesso, para cada 150 (cento e cinquenta) ingressos vendidos e/ou distribuldos; e) 2 (dois) banheiros quirnicos, sendo urn rnasculino e urn ferninino, para cada 100(cern) ingressos vendidos e/ou distribuldos; CAmara Municipal de 1pig a' CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP f) 1(uma) camera filmadora corn infravermeiho para cada 500 (quinhentos) ingressos vendidos e/ou distribuidos; IV - entrega, junto corn cada ingresso, de folheto advertindo sobre o risco de uso de drogas; V - contratacao de seguro saUde para cada participante do evento; VI - contratacao dos servicos de uma cilnica particular, num raio de 30 Kms (trinta quilometros) de realizacao do evento, para possivel atendimento dos participantes; VII- autorizacao escrita de todos os residentes e comerciantes existentes nurn raio de 1.000 m (mil metros) do local do evento, concordando corn sua real izacao; VIII - autorizaçao do corpo de Bombeiros, da PolIcia Civil e do Ministério Püblico, corn pelo menos 72 horas de antecedência. Parágrafo ünico: No caso do disposto na alinea "f" do inciso I - as cameras serão dispostas em locais estrategicos e equidistantes cobrindo pelo menos 10 (dez) quadrantes da area total onde o evento estiver ocorrendo; II - a filmagem seré feita integralmente corn cronometragem e sern cortes, compreendendo o periodo de 30 minutos antes do horário de inIcio e 30 rninutos após o encerramento do evento; III - serão feitas 2 (duas) copias integrais de filmagem, a serern encaminhadas ao Ministério Püblico e a Poilcia Civil. Artigo 20 : Para os fins desta lei, considera-se Testa Rave", todo evento particular, corn acesso mediantes apresentaçao de ingresso, realizado em area Iivre ou coberta, em chácara, sItio ou fazenda, ou em clubes fechados e locais similares, corn duracao acima da de 4(quatro) horas, onde Disc- J6queis(DJ5) e artistas plasticos, visuais e/ou perfomáticos, apresentam seus trabaihos interagindo corn o ptiblico e onde haja execucao de müsica ao vivo ou não. Artigo 3°: A infracao desta lei implica, além das sancoes penais cabIveis; CAmrn'a Municipal de 1pig a' CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipigua - SP I - multa no valor de 5000 (cinco mil) UFESPS para cada item descumprido, devendo ser recolhida em favor do cofre pUblico municipal. If - interdicao do local do evento; lii —suspensao do evento. Parágrafo Unico: As penas poderäo ser aplicadas cumulativamente, segundo a natureza e a gravidade da infraçao. Artigo 40 : Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Ipiguá, 14 de outubro de 2015. Teixeira Presidente da Câmara Municipal Publicada, em jornal em data de 26 de fevereiro de 2016.