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norma nº 589/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2015
Date 2015-10-14
Ementa.
native_id614

Documents (1)

texto integral #

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CAmara Municipal de 1pig a' 
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpigua - SP 
LEI No 589/2015 
Autoria de todos vereadores 
"REGULAMENTA A REALIzA(;A0 DE FESTA "RAVE E 
SIMILARES" NO MUNICIPIO DE IPIGUA." 
Faco saber que a CAMARA MUNICIPAL DE IPIGUA aprovou, o Prefeito 
Municipal, nos termos do art. Parágrafo Unico, artigo 40 da Lei Orgânica, 
sancionou tacitamente, e eu, ANTONIO TEIXEIRA SERON, Presidente da Câmara, 
nos termos do inciso VI do artigo 41 do mesmo condex, promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1° A realizacao de "Festa Rave" e atividades sirnilares 
far-se-6 mediante o atendirnento das seguintes exigências: 
I - contrato entre os organizadores e as entidade interessada, 
a ser exibido a autoridade fiscalizadora interessada; 
II - adequacao, pela contratante, das instalaçOes onde 
ocorrerá 0 evento; 
Ill - disponibilizaçao, no local do evento, no mInimo de: 
a) 1(urna unidade de terapia intensiva - UTI môvel para cada 
200 (duzentos) ingressos vendidos e/ou distribuldos; 
b) Recipiente (s) contendo água potavel para oferecimento 
gratuito aos participantes, na proporcao de 3(tr6s) litros para cada ingresso vendido e/ou 
distribuldo; 
c) 20 copos descartáveis, gratuitos, para cada ingresso 
vendido e/ou distribuldos; 
d) 1 (urn) posto de atendimento medico corn 2(dois) medicos 
e 2 (duas) enfermeiras, fixados em locals estratégicos e de fácil acesso, para cada 150 
(cento e cinquenta) ingressos vendidos e/ou distribuldos; 
e) 2 (dois) banheiros quirnicos, sendo urn rnasculino e urn 
ferninino, para cada 100(cern) ingressos vendidos e/ou distribuldos; 
CAmara Municipal de 1pig a' 
CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
f) 1(uma) camera filmadora corn infravermeiho para cada 500 
(quinhentos) ingressos vendidos e/ou distribuidos; 
IV - entrega, junto corn cada ingresso, de folheto advertindo 
sobre o risco de uso de drogas; 
V - contratacao de seguro saUde para cada participante do 
evento; 
VI - contratacao dos servicos de uma cilnica particular, num 
raio de 30 Kms (trinta quilometros) de realizacao do evento, para possivel atendimento 
dos participantes; 
VII- autorizacao escrita de todos os residentes e comerciantes 
existentes nurn raio de 1.000 m (mil metros) do local do evento, concordando corn sua 
real izacao; 
VIII - autorizaçao do corpo de Bombeiros, da PolIcia Civil e 
do Ministério Püblico, corn pelo menos 72 horas de antecedência. 
Parágrafo ünico: No caso do disposto na alinea "f" do inciso 
I - as cameras serão dispostas em locais estrategicos e 
equidistantes cobrindo pelo menos 10 (dez) quadrantes da area total onde o evento 
estiver ocorrendo; 
II - a filmagem seré feita integralmente corn cronometragem 
e sern cortes, compreendendo o periodo de 30 minutos antes do horário de inIcio e 30 
rninutos após o encerramento do evento; 
III - serão feitas 2 (duas) copias integrais de filmagem, a 
serern encaminhadas ao Ministério Püblico e a Poilcia Civil. 
Artigo 20 : Para os fins desta lei, considera-se Testa Rave", 
todo evento particular, corn acesso mediantes apresentaçao de ingresso, realizado em 
area Iivre ou coberta, em chácara, sItio ou fazenda, ou em clubes fechados e locais 
similares, corn duracao acima da de 4(quatro) horas, onde Disc- J6queis(DJ5) e artistas 
plasticos, visuais e/ou perfomáticos, apresentam seus trabaihos interagindo corn o 
ptiblico e onde haja execucao de müsica ao vivo ou não. 
Artigo 3°: A infracao desta lei implica, além das sancoes 
penais cabIveis; 
CAmrn'a Municipal de 1pig a' 
CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipigua - SP 
I - multa no valor de 5000 (cinco mil) UFESPS para cada item 
descumprido, devendo ser recolhida em favor do cofre pUblico municipal. 
If - interdicao do local do evento; 
lii —suspensao do evento. 
Parágrafo Unico: As penas poderäo ser aplicadas 
cumulativamente, segundo a natureza e a gravidade da infraçao. 
Artigo 40 : Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Ipiguá, 14 de outubro de 2015. 
Teixeira 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicada, em jornal em data de 26 de fevereiro de 2016. 

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