| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2015 |
| Date | 2015-10-13 |
| Ementa | . |
| native_id | 615 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado do São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA O 61.u10 a 6fmit t(az aqøsa! LEI 590 /2015 "Estima a receita e fixa a despesa do MunicIpio de Ipiguá para o exercIcio de 2016". Emiio Pazianoto, Prefeito do MunicIpio de Ipigua, Estado de São Paulo, usando das atribuiçOes que ihe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1 . Esta lei estima a receita e fixa a despesa do MunicIpio de Ipigua para o exercIcio financeiro de 2016, nos termos do artigo 165, paragrafo 5°, da ConstituiçAo Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orcamentárias e demais LegislacOes Infra - Constitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientacoes do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: I - Orcamento Fiscal referente aos Poderes do MunicIpio, seus fundos órgAo e entidade da Administracão Direta e indireta institulda e mantida pelo Poder Publico; Art. 2°. 0 Orcamento da Administracão Direta e dos Fundos Especiais para o exercIcio de 2016, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 19.000.000,00 (dezenove milhOes de reais). Art. 3°. A receita da AdministraçAo Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo corn a legislacão em vigor, está orcada segundo as seguintes estimativas: w 20.896.500,00 1.856.500,00 383.000,00 873.500,00 136.000,00 17.225.500,00 422.000,00 (2.572.000,00) 450.000,00 100.000,00 125.500,00 450.000,00 225.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 .r,ymri..flqv n r.z') UcWF) !S IPIGUA o tsiuue a qcnt taz agnal RECEITA RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DR coNrRulçOEs RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DR SERVIOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES TRANSFERENCIA DO F U N D E B RECEITA INFRA ORAMENTA RECEITAS DE CAPITAL ALIENAcAO DR BENS TRANSFERCIA CAPITAL TOTAL RECEITA PREVISTA 19.000.000,00 Art. 4°. A despesa da AdniinistraçAo Direta e dos Fundos Especlais está fixada corn a seguinte distribuiçAo institucional: 01.001 LEGISLATW0/AçAo DO LEGISLATIVO 441.800,00 01.002 LEGISLATIVO/SECRETARIA DA CAMARA 248.200,00 02.001 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 543.000,00 02.002 ADMJNI5TRAcAO E PLANEJAMENTO 2.776.500,00 02.003 FUNDO SOCIAL DR SOLIDARIEDADE 15.000,00 02.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 906.000,00 02.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRLANA 122.000,00 02.006 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 4.415.500,00 02.007 SERVIO DE AQUA E ESGOTO 453.000,00 02.008 ENSINO INFANTIL 177.000,00 02.009 ENSINO FUNDAMENTAL 2.542.000,00 02.010 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 1.430.000,00 02.011 ENSINO INFANTIL FUNDEB 780.000,00 02.012 EDUCAAO CONPLEMENTAR CUL, ESP, TURI, LAZER 246.000,00 02.013 MERENDA ESCOLAR 475.000,00 02.014 SERVIOS URBANOS 980.000,00 02.015 AGRICULTURA F ABASTECIMENTO 286.000,00 02.016 SERVIOS ESTRADAS DR RODAGENS 620.000,00 03.001 SFRVIOS DR PREVIDENCIA MUNICIPAL 1.543.000,00 TOTAL (}ER.AL;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;R$19.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA ____ Estado do São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 TTJA a entt áaa a.,w! Art. 50 . A despesa da AdministracAo Direta e dos Fundos Especiais está fixada corn a seguinte distribuiçao funcional: 01 Legislativa 690.000,00 04 Administraco 3.334.500,00 08 Assistência Social 1.028.000,00 09 Previdência Social 885.000,00 10 Saüde 4.415.500,00 12 Educaçâo 5.428.000,00 13 Cultura 19.000,00 15 Urbanismo 910.000,00 16 HabitacAo 70.00 0,00 17 Saneamento 453.000,00 18 GestAo Ambiental 6.000,0 0 20 Agricultura e Abastecimento 280.000,00 26 Transporte 620.000,00 27 Desporto e Lazer 203 .000,00 22 Reserva de Contingência 658.000,00 TOTAL....................................... .................................................... .19.000.000,00 Art. 6° . Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir no curso da execucão orcamentária de 2016, créditos adicionais suplementares, para Administracâo Direta e Fundos Especiais, no limite constante do artigo 7° da Lei Municipal no 525/2013. II - Do total da despesa fixada no artigo 2° desse, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. III - A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas situacôes previstas no artigo 50• Inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria interministerial 163 de 04 de rnaio de 2001. IV - A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso I da Lei 4320/64. V - A realizar abertura de créditos adicionais suplernentares, proveniente do provável excesso de arrecadaçao, quando o saldo positivo das diferencas, acurnuladas rnês, entre arrecadaçäo prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercIcio, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 0 a 9gntg 62 aq'i'a! VI - Abrir no curso da execuçAo do orçamento de 2016, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especIficas cujo recebimento da receita no exercIcio tenha excedido sua previsAo anual de arrecadaçao. VII - Efetuar nas conformidades corn a LRF, ajuste na LDO de 2015, as alteracoes de valores constantes nos termos desta lei. Parágrafo Unico. 0 percentual, destinada para supiementacAo, está de conformidade corn o artigo 70, III, da Lei Municipal n° 525/2013, que dispoe sobre o Piano Plurianual do MunicIpio de Ipiguá, para o quadrienio de 2014/2017. Art. 70• Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execucAo orcamentária, corn a finalidade de facilitar o cumprimento da programaçAo aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no ãmbito de cada órgâo, entre elementos do rnesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de urn rnesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior. Art. 80. Esta lei entrará em vigor em 1 0de janeiro de 2016, revogando as disposicoes em contrário. IpiguálSP, 13 de novembro de 2015. EMLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP na forma da lei, na data supra. -0=1 STIMA Carlos Renato Pagianotto