| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | . |
| native_id | 618 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 0 6am"', a 6'emie 642 aqaI LEI 593 /2015 "DISPOE SOBRE A CRIAçAO DE NUCLEO DE EXPANSAO URBANA E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçôes legais, faz saber que a Cãmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1°. Fica criado no perImetro do MunicIpio de Ipiguá, o nücleo de expansão urbana denominado "NUCLEO URBANO ESTIVA", corn area total de 04,84,00 hectares de terras, oriundas da MatrIcula n° 119.437, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, delimitadas pela seguinte linha perimetral: "Tern inicio no ponto 00, localizado no confronto corn a Rodovia Delcio CustOdio da Silva (SP- 427) ponto este localizado no Km 18 + 952,90 metros e a 25,00 metros de seu eixo , na margem da estrada Municipal sem denominaçao, segue daI margeando esta estrada em rumo de 72°02'32" NE e distãncia de 112,21 metros encontra o ponto 01, toma rumo de 73°59'30" NE e distãncia de 81,43 metros encontra o ponto 02, toma rurno de 89°01'48" SE e distãncia de 49,54 metros encontra o ponto 03, toma rumo de 86°36"57" SE e distãncia de 43,23 metros encontra o ponto 04, torna rumo de 83'01 '50" SE e distãncia de 63,74 metros encontra o ponto 05, ainda margeando a já descrita estrada em rumo de 72°36'55" SE e distãncia de 5 8,29 metros encontra o ponto 06, segue dal ainda margeando a estrada em rumo de 71°15'46" SE e distãncia de 13,59 metros encontra o ponto 06-A, segue dal no confronto com a propriedade de Percival dos Santos Forno (area A-2 - matrIcula n° 114.344), em rumo de 26'48'12" SW e distância de 207,95 metros encontra o ponto 19-C, segue dal no confronto corn a propriedade de Roberti José CatrIcala (matrIcula n° 35.386), em rumo de 63'1 F48" NW e distância de 354,43 metros encontra o ponto 20, segue dal margeando a Rodovia Delcio Custódio da Silva (SP-427), sempre a 25,00 metros de seu eixo, e rumo de 21°15'03" NE e distãncia de 01,76 metros, encontra o ponto 00, onde teve inicio a descricao". Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a area descrita no Artigo 1° desta Lei no mapa oficial do municIpio e respectiva planta genérica de valores. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 0 69ffftj#O a genie 642 a jôsa! Art. Y. Os tributos municipais incidirAo nos imóveis reportados nesta Lei, conforme determina o Codigo Tributário Municipal e legislacâo aplicável. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrâo por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 5. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacâo, revogadas as disposicOes em contrário. Ipiguá/SP, 01 de dezembro de 2015. EMiLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguJSP na forma da lei, na data supra.