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← Ipiguá (SP)

norma nº 596/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2015
Date 2015-12-16
Ementa.
native_id621

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Li 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 
O 6sts.' a Omee 642 agei'a! 
LEI 596 /2015 
Autoria Vereador José Luiz Fachin. 
DispOe sobre a denominacAo de rua 
na sede do MunicIpio de Ipigua. 
Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de São Paulo, 
usando das atribuicOes que ihes são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. - Fica denominada Rua Indalécio Batista, a Rua Projetada 04, 
localizada no bairro Residencial José Lino, neste municIpio. 
Art. 2°. - As despesas decorrentes da execucão proverão de dotacOes 
orcamentárias do orcamento vigente. 
Art. Y. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo. 
IpiguálSP, 16 de dezembro de 2015. 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de IpiguJSP na forma da lei, na data supra. 

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