| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | . |
| native_id | 628 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA O agimig áaz a,a! LEI 603 /2015 Autoria Mesa Diretora da Cãmara Municipal. Dispôe sobre a concessão de ValeAlimentação aos Servidores Municipais do Poder Legislativo e dá outras providencias. Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuiçOes que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder ao funcionalismo püblico municipal que estão na ativa, Vale-Alimentacao no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que não será incorporado ao salário sobre qualquer forma, pois visa atender ao Programa de AlimentacAo ao Trabalhador (Lei Federal n.° 6321/76) por ser uma liberalidade e incentivo ao funcionalismo püblico municipal, objetivando meihorar as condicOes de alimentacão dos mesmos. § 1.0 - 0 presente beneficio será concedido unitariamente, independente da quantidade de empregos que detern o servidor junto ao rnunicipio; § 2.° - Os servidores que durante o més tiverem faltas no serviço, exceto aquelas previstas no artigo 64 da Lei 55/97 do Estatuto do Funcionário, exceto os aposentados, não farão jus ao presente beneficio; § 3•o - Os servidores que durante o rnês receberam qualquer sancão administrativa ou adverténcia prevista em lei, não farão jus ao presente beneficio; § 4•o - 0 beneficio não será incorporado aos vencimentos dos servidores, podendo ser cessado a qualquer mornento, de conformidade com a conveniência e o interesse püblico; § 5•0 - 0 valor de beneficio será atualizado em prazo nAo inferior a 12 (doze) meses, ficando o Poder Legislativo autorizado a faze-lo por Decreto, de acordo corn as possibilidades orçamentárias; PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado do São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA ' 61filff,0 4 eeM69 644 450i1a! § 6.° - 0 Vale-Alimentaçao poderá ser concedido em pecünia caso o fornecimento de cartAo magnético se tome muito oneroso ao Orcamento da Câmara Municipal, considerando a quantidade de funcionários. Art. 2°. - No caso de contratacão onerosa de empresa especializada para o fomecimento do beneficio será observada as regras do procedimento licitatório, se necessário, caso contrário o Poder Legislativo poderá contratar a empresa que meihor atender as peculiaridades do atendimento ao servidor. Art. 3°. - As despesas decorrentes da execuçâo da presente lei, correräo por conta das verbas constantes do orcamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor em 01 dejaneiro de 2016. Ipiguá/SP, 16 de dezembro de 2015. EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP na forma da lei, na data supra.