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← Ipiguá (SP)

norma nº 603/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2015
Date 2015-12-16
Ementa.
native_id628

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 
O agimig áaz a,a! 
LEI 603 /2015 
Autoria Mesa Diretora da Cãmara Municipal. 
Dispôe sobre a concessão de Vale￾Alimentação aos Servidores Municipais do 
Poder Legislativo e dá outras providencias. 
Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, 
usando das atribuiçOes que lhes são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder ao funcionalismo 
püblico municipal que estão na ativa, Vale-Alimentacao no valor de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais), que não será incorporado ao salário sobre qualquer forma, pois visa atender 
ao Programa de AlimentacAo ao Trabalhador (Lei Federal n.° 6321/76) por ser uma 
liberalidade e incentivo ao funcionalismo püblico municipal, objetivando meihorar as 
condicOes de alimentacão dos mesmos. 
§ 1.0 - 0 presente beneficio será concedido unitariamente, independente da 
quantidade de empregos que detern o servidor junto ao rnunicipio; 
§ 2.° - Os servidores que durante o més tiverem faltas no serviço, exceto 
aquelas previstas no artigo 64 da Lei 55/97 do Estatuto do Funcionário, exceto os 
aposentados, não farão jus ao presente beneficio; 
§ 3•o - Os servidores que durante o rnês receberam qualquer sancão 
administrativa ou adverténcia prevista em lei, não farão jus ao presente beneficio; 
§ 4•o - 0 beneficio não será incorporado aos vencimentos dos servidores, 
podendo ser cessado a qualquer mornento, de conformidade com a conveniência e o interesse 
püblico; 
§ 5•0 - 0 valor de beneficio será atualizado em prazo nAo inferior a 12 (doze) 
meses, ficando o Poder Legislativo autorizado a faze-lo por Decreto, de acordo corn as 
possibilidades orçamentárias; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado do São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 
' 61filff,0 4 eeM69 644 450i1a! 
§ 6.° - 0 Vale-Alimentaçao poderá ser concedido em pecünia caso o 
fornecimento de cartAo magnético se tome muito oneroso ao Orcamento da Câmara 
Municipal, considerando a quantidade de funcionários. 
Art. 2°. - No caso de contratacão onerosa de empresa especializada para o 
fomecimento do beneficio será observada as regras do procedimento licitatório, se necessário, 
caso contrário o Poder Legislativo poderá contratar a empresa que meihor atender as 
peculiaridades do atendimento ao servidor. 
Art. 3°. - As despesas decorrentes da execuçâo da presente lei, correräo por 
conta das verbas constantes do orcamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor em 01 dejaneiro de 2016. 
Ipiguá/SP, 16 de dezembro de 2015. 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de IpiguálSP na forma da lei, na data supra. 

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