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← Ipiguá (SP)

norma nº 605/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2015
Date 2015-12-22
Ementa.
native_id630

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPI"UA 
C atu,ø a qnt& áaz 400.04! 
LEI 605 /2015 
AUTORIZA A REGULARIZAcAO DE EDIFIcAçOEs E 0 
DESDOBRO DE LOTES, NA FORMA QUE ESPECIFICA. 
Emiio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, 
dispondo das atribuicOes que me são conferidas por Lei, faco saber que a Cãmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1. Fica autorizada a regularizacão de imóveis existentes no Perimetro 
Urbano do MunicIpio, que foram edificados, ampliados ou reformados em desconformidade 
corn a legislacao municipal, ainda que parcialmente, ate a data da publicacao da presente Lei. 
Parágrafo ünico. Para a aplicacao da presente Lei será expedido Alvará de 
RegularizacAo a requerimento do interessado, desde que observados os seguintes requisitos: 
I. que o uso da propriedade não seja julgado nocivo pelos Orgãos 
cornpetentes; 
II. que a parte reformada, ampliada ou construida seja integrada aos 
cadastros municipais para todos os efeitos, em especial, o tributário; 
III. que o requerimento seja instruldo corn escritura do imóvel, Projeto 
Arquitetônico constando planta e memorial descritivo devidamente assinado pelo proprietário 
e respectivo responsável técnico. 
Art. 2°. 0 desmembramento será permitido aos lotes que tenham no mInimo 
100,00 metros quadrados de area superficial e frente minima de 9,00 metros lineares, salvo 
quando o loteamento se destinar a urbanizacao especifica ou edificacao de Conjuntos 
Habitacionais de Interesse Social. 
Art. 30• As permissôes a que se refere a presente Lei vigorarAo por urn 
perfodo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicacao. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado do São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA C a 6wxia P4 aøa! 
Art. 4°. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, em 
especial para a prorrogacAo do prazo de permissAo previsto em seu artigo Y. 
Art. 50 As despesas decorrentes da execucAo da presente Lei, correrAo a 
conta das dotacOes próprias orçamentarias. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
IpiguálSP, 22 de dezembro de 2015. 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Ipiguá/SP na forma da lei, na data supra. 
Carlos Renato Pagianotto 

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