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← Ipiguá (SP)

norma nº 607/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2016
Date 2016-01-27
Ementa.
native_id632

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
___ 
IPIGUA 
O s.ts.ø a gnti taz aUtJ'a! 
LEI 607 /2016 
Concede revisão geral anual dos vencimentos e salärios dos 
servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Ipigua, ativos, inativos, pensionistas e conseiheiros tutelares. 
Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuicoes que lhe são conferidas por Lei, 
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei. 
Art. 1°. - Fica concedida nos termos desta Lei, a revisão geral anual dos 
vencimentos e salários dos servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Ipiguá, ativos, inativos, pensionistas e conselheiros tutelares, na razAo de 8% (oito por cento) 
sobre os valores dos vencimentos e salários vigentes em 31 de dezembro de 2015. 
Art. 2°. - As despesas corn a execucão da presente lei correrão a conta das 
dotaçôes próprias do vigente Orçamento do Poder Executivo, suplementadas se necessário. 
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário e produzindo efeitos financeiros a partir de 01 dejaneiro de 2016. 
Ipiguá/SP, 27 dejaneiro de 2016. 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de lpiguálSP, 
bern como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra. 

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