| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2016 |
| Date | 2016-01-27 |
| Ementa | . |
| native_id | 632 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 ___ IPIGUA O s.ts.ø a gnti taz aUtJ'a! LEI 607 /2016 Concede revisão geral anual dos vencimentos e salärios dos servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Ipigua, ativos, inativos, pensionistas e conseiheiros tutelares. Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso das atribuicoes que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1°. - Fica concedida nos termos desta Lei, a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiguá, ativos, inativos, pensionistas e conselheiros tutelares, na razAo de 8% (oito por cento) sobre os valores dos vencimentos e salários vigentes em 31 de dezembro de 2015. Art. 2°. - As despesas corn a execucão da presente lei correrão a conta das dotaçôes próprias do vigente Orçamento do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário e produzindo efeitos financeiros a partir de 01 dejaneiro de 2016. Ipiguá/SP, 27 dejaneiro de 2016. EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de lpiguálSP, bern como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra.