| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2016 |
| Date | 2016-02-15 |
| Ementa | . |
| native_id | 637 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 LEI 612 /2016 ·'DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA, A TITULO DE SUBVENÇÃO, A ASSOCIAÇÃO PROJETO D+ DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de lpiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz Saber, que a Câmara Municipal de lpiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira, a titulo de subvenção, à Associação Projeto D+ da Criança e do Adolescente, de lpiguá/SP, inscrita no CNPJ n." 05.422.671/0001-64, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de lpiguá/SP, na rua do Rosário, nº 131 � Centro, a quem caberá a prestação de serviços mediante projetos sociais, envolvendo atividades esportivas, educativas, culturais, artísticas, puramente sociais etc, à crianças e adolescentes residentes no Município de Ipiguá, conforme aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Artigo 2º- Caberâ ao Município proceder o repasse dos recursos financeiros de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o limite anual de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), além de eventuais rendimentos de aplicação financeira, atendidos os requisitos de interesse público e conveniência. Parágrafo único. Mencionados repasses, inclusive aqueles a título de doação e rendimentos de aplicação financeira, serão creditados à conta bancária de nº 000000725153, da agência nº 0057-4, do Banco do Brasil, vinculada ao CMDCA a título de cronograma de desembolso decorrente de Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público Estadual. Artigo 3º - As importàncias financeiras percebidas pela Associação, deverão ser objeto de prestação de contas à Prefeitura Municipal de lpiguá e ao CMDCA (Conselho MunicipaJ dos Direitos da Criança e do Adolescente), até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, nos termos regulamentados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado da São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001·30 --tt_ IPIGUA O 611t11u 4 qurlQ .i4-,, ll(JOM! Artigo 4° - O convemo deverá ter prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, nos termos da legislação vigente. Artigo Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, fazendo parte integrante desta Lei o demonstrativo anexo. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. lpiguá/SP, 15 de fevereiro de 2016. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de lpiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001·30 ANEXO I ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura: a) Subvenção à Associação Projeto D+ da Criança e do Adolescente e Ipiguá A estimativa prevê os gastos no exercício de 2016 e nos dois subsequentes, sendo 2017 e 2018. 1) Premissas e metodologia de cálculo Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informações: As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes. Em 2016 as despesas poderão chegar a R$ 45.000,00. Em 2017 (12 meses completos) a previsão é de R$ 45.000,00. Em 2018 a previsão é de alcançar a R$ 45.000,00 (12 meses). Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da previsão das parcelas mensais previstos para cada exercício, estimando-se os gastos anuais em cada exercício. 2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência, temos a seguinte previsão orçamentária: Receita Prevista para 2016 : R$ 16.890.000,00 Receita Prevista para 2017 : R$ 17.783.000,00 Receita Prevista para 2018 : R$ 18. 700.000.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 3) Conclusão Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo quaJ faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município, demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: Valor da despesa no 1 °exercício-------------- R$ 45.000,00 Impacto% sobre o orçamento do 1 º exercício 0,25 % Impacto% sobre o Caixa do 1 º exerci cio 0,25 % Valor da despesa no 2° exercício-------------- R$ 45.000,00 Impacto% sobre o orçamento do 2º exercício 0,25% Impacto% sobre o Caixa do 2° exercício 0,25% Valor da despesa no 3º exercício R$ 45.000,00 Impacto% sobre o orçamento do 3° exercício 0,25% Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício ------------- 0,25% lpiguá/SP, 15 de fevereiro de 2016. EM � ILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL