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norma nº 612/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2016
Date 2016-02-15
Ementa.
native_id637

Documents (1)

texto integral #

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
LEI 612 /2016 
·'DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA, A TITULO DE 
SUBVENÇÃO, A ASSOCIAÇÃO PROJETO D+ DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de lpiguá, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz Saber, que a Câmara Municipal de lpiguá aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei. 
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda 
financeira, a titulo de subvenção, à Associação Projeto D+ da Criança e do Adolescente, de 
lpiguá/SP, inscrita no CNPJ n." 05.422.671/0001-64, entidade sem fins lucrativos, com sede 
na cidade de lpiguá/SP, na rua do Rosário, nº 131 � Centro, a quem caberá a prestação de 
serviços mediante projetos sociais, envolvendo atividades esportivas, educativas, culturais, 
artísticas, puramente sociais etc, à crianças e adolescentes residentes no Município de Ipiguá, 
conforme aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA). 
Artigo 2º- Caberâ ao Município proceder o repasse dos recursos financeiros 
de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o limite anual de R$ 45.000,00 
(quarenta e cinco mil reais), além de eventuais rendimentos de aplicação financeira, atendidos 
os requisitos de interesse público e conveniência. 
Parágrafo único. Mencionados repasses, inclusive aqueles a título de 
doação e rendimentos de aplicação financeira, serão creditados à conta bancária de nº 
000000725153, da agência nº 0057-4, do Banco do Brasil, vinculada ao CMDCA a título de 
cronograma de desembolso decorrente de Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o 
Ministério Público Estadual. 
Artigo 3º - As importàncias financeiras percebidas pela Associação, 
deverão ser objeto de prestação de contas à Prefeitura Municipal de lpiguá e ao CMDCA 
(Conselho MunicipaJ dos Direitos da Criança e do Adolescente), até o dia 31 de janeiro do 
ano seguinte, nos termos regulamentados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ 
Estado da São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001·30 
--tt_ 
IPIGUA 
O 611t11u 4 qurlQ .i4-,, ll(JOM! 
Artigo 4° - O convemo deverá ter prazo máximo de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado, sucessivamente, nos termos da legislação vigente. 
Artigo Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, fazendo parte 
integrante desta Lei o demonstrativo anexo. 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
lpiguá/SP, 15 de fevereiro de 2016. 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de lpiguá/SP, 
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001·30 
ANEXO I 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta 
estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte 
propositura: 
a) Subvenção à Associação Projeto D+ da Criança e do Adolescente e Ipiguá 
A estimativa prevê os gastos no exercício de 2016 e nos dois subsequentes, sendo 2017 e 
2018. 
1) Premissas e metodologia de cálculo 
Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes 
informações: 
As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em 
conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA 
vigentes. 
Em 2016 as despesas poderão chegar a R$ 45.000,00. 
Em 2017 (12 meses completos) a previsão é de R$ 45.000,00. 
Em 2018 a previsão é de alcançar a R$ 45.000,00 (12 meses). 
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da 
previsão das parcelas mensais previstos para cada exercício, estimando-se os gastos anuais em 
cada exercício. 
2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida 
Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência, temos 
a seguinte previsão orçamentária: 
Receita Prevista para 2016 : R$ 16.890.000,00 
Receita Prevista para 2017 : R$ 17.783.000,00 
Receita Prevista para 2018 : R$ 18. 700.000.00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
3) Conclusão 
Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação 
e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei 
orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo quaJ 
faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município, 
demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará 
em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima 
mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: 
Valor da despesa no 1 °exercício-------------- R$ 45.000,00 
Impacto% sobre o orçamento do 1 º exercício 0,25 % 
Impacto% sobre o Caixa do 1 º exerci cio 0,25 % 
Valor da despesa no 2° exercício-------------- R$ 45.000,00 
Impacto% sobre o orçamento do 2º exercício 0,25% 
Impacto% sobre o Caixa do 2° exercício 0,25% 
Valor da despesa no 3º exercício R$ 45.000,00 
Impacto% sobre o orçamento do 3° exercício 0,25% 
Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício ------------- 0,25% 
lpiguá/SP, 15 de fevereiro de 2016. 
EM
�
ILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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