| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | . |
| native_id | 646 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IP19UA a eenie 642 494! LEI 621 /2016 Autoria Mesa Diretora da Cãmara Municipal. Fixa os subsIdios para os cargos de Prefeito, do Vice Prefeito, e Vereador para a Legislatura de 2017 a 2020, é dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE IPIGUA apresenta e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal e Vice - Prefeito de Ipiguá para o mandato correspondente ao perlodo de 2017 a 2020, näo sofrerá reajuste, exceto a reposicão salarial prevista na Constituicão Federal. Art. 20 - 0 subsIdio mensal do cargo de Vereador e de Presidente da Câmara para a legislatura seguinte também nAo será alterado. Art. 3° - Os subsIdios fixados por esta Lei, seräo atualizados corn base no rnesrno Indice de reajuste concedido ao funcionalismo püblico municipal, respeitando corno limite a correcao inflacionária dos rneses anteriores a concessão da respectiva reposicão, apurada segundo indicador oficial adotado para efeito de proteco assegurada no art. 37 X da ConstituicAo Federal. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei serâo atendidas pelas dotacoes orcamentárias próprias. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 dejaneiro de 2017. IpiguálSP, 29 de marco de 2016. EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bern corno no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra.