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← Ipiguá (SP)

norma nº 622/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2016
Date 2016-04-14
Ementa.
native_id647

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado do São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 
C 6mixfo 4 q(MU 642 a,41 
LEI 622 /2016 
Autoriza a ConcessAo Gratuita de Direito Real de Uso de Bern 
Páblico a Cooperativa de Eletrificacão e Desenvolvimento da Regiao 
de São Jose do Rio Preto - CERRP., e dá outras providencias. 
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuicôes que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Cãmara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real 
de uso de bern pUblico em favor da Cooperativa de Eletrificacão e Desenvolvimento da 
Região de São Jose do Rio Preto - CERRP., CNPJ. 46.598.678/0001-19, estabelecida em São 
José do Rio Preto, SP., na Rodovia Délcio Custodio da Silva, Km 04. 
§ 10. 0 bem püblico objeto ConcessAo de Direito Real de Uso consiste em 
urn terreno definido pelo Lote "A", encravado na Area Institucional corn 5.382,15 metros 
quadrados, situada no Bairro "Darnha Fit II", corn frente para a Estrada Municipal onde rnede 
8,00 metros pela frente, por igual dimensAo nos fundos, dividindo-se corn Area Institucional, e 
do lado direito de quern da citada Estrada olha para o imóvel, mede 8,00 metros, dividindo-se 
corn a area Institucional, por igual dirnensâo do outro lado esquerdo, dividindo-se corn a 
propriedade da Construtora e Incorporadora Aroeira, encerrando uma area superficial de 64,00 
metros quadrados, conforme projeto e memorial descritivo que integram a presente Lei. 
§ 2°. A presente concessão se efetivará através de Termo ou Escritura 
Püblica corn cláusula de retrocessão, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis a critério do 
poder püblico. 
Art. 2°. Para a consecucão do objeto da presente Lei, a concessionária 
procederá no irnóvel autorizado, a instalacAo de urn cubIculo blindado de 15 kv de mediçAo de 
energia, no prazo máxirno de 90 (noventa) dias, a contar da outorga da concessão. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
EstadodeSãoPaulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA 
0 4 51M11 4501W! 
§ 10. Ficam a cargo exciusivo da concessionária todas as despesas corn a 
consecucAo do objeto da presente Lei, assim como, as de ordem administrativas, tributárias, 
previdenciarias, trabaihistas, infortunIsticas, cIveis e penais, decorrentes da respectiva 
exploracAo ou utilizaçâo. 
§ 2°. Cumpre a concessionária zelar pelo bern objeto da presente Lei e 
restituf-lo na forma em que se encontra, ao ultimar da concessAo. 
Art. 3°. A concessionária não poderá dar outra destinacao ao imóvel ou 
interromper injustificadamente a sua utilizaçAo, obrigando-se a fiel e integral observãncia do 
estatuido nesta Lei e no respectivo instrurnento de cessão de direito real de uso, sob pena de 
tê-los rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execucAo desta Lei correrão por conta 
de verbas próprias do orcamento vigente. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. 
Art. 60. Revogarn-se as disposiçOes em contrário. 
Ipiguá/SP, 14 de abril de 2016. 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 
bern como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra. 

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