| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | . |
| native_id | 652 |
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Rua do Oomercio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 - lpigua - SP e-mail: prefeitura_ipigua@yahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br ,, ,,, ~ Art. 1Q. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso de bem publico em favor da Associacao Projeto D+ da Crianca e do Adolescente (ONG D+ ), CNPJ OS.422.671/0001-64, estabelecida na Rua do Rosario n.Q 131, centro, Ipigua/Sl', para a construcao de sua sede operacional, sabre o terreno descrito e caracterizado no projeto e memorial descritivo, com area superficial total de 12.306,64 metros quadrados, que integram a presente Lei, que assim se descreve:- "[ardim Sao Paulo, Area lnstitucional, situada com frente para Rua 03, medindo 53,78 metros de frente para a referida via publica: 47,21 metros do /ado esquerdo de quern olha de frente para o im6vel, confrontando com o Sistema de Lazer; 54,40 metros do /ado direito confrontando com o prolongamento da Rua Siqueira Campos, e fina/mente 61,22 metros nos fun dos, confrontando com a Propriedade de 0/ivanda Maria da Silva Lino (Matricula n.g 110.409); sendo certo que na confluencia entre as vias publicas com raio de 6,00 metros mede em curva 9,42 metros; perfazendo assim uma area total de 3.200,00 metros quadrados. Seguindo ainda ao Sistema de Lazer, [ardim Sao Paulo, situado com frente a Rua 03, medindo 101,25 metros de frente para a referida via publica, 16,75 metros do /ado esquerdo de quern olha de frente para o im6vel, confrontando com a rua 07; 47,21 metros do !ado direito, confrontando com a area Institucional, e finalmente 106,90 metros nos fun dos, confrontando com a Propriedade de 0/ivanda Maria da Silva Lino [matricula n." 110.409); sendo certo que na confluencia entre as vias pub/icas com raio de 6,00 metros mede em curva 9,42 metros; perfazendo assim uma area total de 3.728,19 metros quadrados. Seguindo ainda ao loteamento Residencial Jose Lino, Area lnstitucional "1 ". inicia-se num ponto em comum entre a Rua Projetada 2 e propriedade Moacir Pazianoto (atual Loteamento [ardim Sao Paulo); dai segue no rumo 76g56'SE e distancia de 41,86 metros, confrontando com a propriedade de Moacir Pazianoto (atual Loteamento ]ardim Sao Paulo) dai dejlete a direita e segue na distancia de 22,29 metros, confrontando com a Area lnstitucional 2; dai dejlete a direita e segue com na distancia de 32,32 metros, confrontando com a rua Projetada 4; dai segue em curva com desenvolvimento de 14,62 metros, na confluencia da rua Projetada 4 com a rua Projetada 2; dai segue na distiincia de 4 6 EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas par lei, FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Autoriza a Concessiio de Direito Real de Uso de Hem Ptiblico a ONG D+ e Da Outras Providencias. LEI 627 /2016 Govorno da Cldndc 2013/2016 / PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Rua do Oomercio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 - lpiqua - SP e-mail: prefeitura_ipigua@yahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br ·-. ;,~.,,. _ .. Municipio: II. concluir as obras no prazo maxima de 36 (trinta e seis meses), a contar do inicio de suas atividades; III. nao ceder ou alterar a destinacao da area, sem anuencia do I. iniciar suas atividades e a construcao de suas instalacoes no prazo de 06 (seis) meses, contados da data da outorga do competente termo ou escritura; Art. 2Q - Sao condicoes para o aperfeic;:oamento da presente concessao, que a concessionaria utilize-se do terreno para implantar suas instalacoes fisicas necessarias a execucao e consecucao de suas atividades socioeducativas, de fins sociais e de interesse publico, sempre voltado a Comunidade de Ipigua, cabendo-lhe: confrontando com a rua Projetada 2 ate encontrar o ponto inicial desta .descriciio, encerrando uma area de 733,05 metros quadrados. Seguindo a Area lnstitucional "2" Loteamento Residencial Jose Lino; inicia-se num ponto em comum entre a Area Institucional 1 ea propriedade de Moacir Pazianoto (atual loteamento [ardim Siio Paulo); dai segue no rumo de 76QS6'SE e distancia de 94,30 metros, confrontando coma propriedade de Moacir Pazianoto (atual loteamento jardim Siio Paulo); dai dejlete a direita e segue na distancia de 40,71 metros, confrontando com o Sistema de Lazer 1; dai dejlete a direita e segue na distiincia de 92,48 metros, confrontando com a rua Projetada 4; dai dejlete a direita e segue na distancia de 22,29 metros, confrontando com a Area Institucional 1 ate o ponto de inicio desta descriciio, encerrando uma area de 2.913,08 metros quadrados. Seguindo ao Sistema de Lazer "1 ", loteamento Residencial Jose Lino; inicia-se num ponto em comum entre a Area lnstitucional 2 ea propriedade de Moacir Pazianoto (atua/ loteamento [ardim Siio Paulo); dai segue no rumo de 76fl56'SE e disttmcia de 35,27 metros, confrontando coma propriedade de Moacir Pazianoto (atual loteamento [ardim Siio Paulo); dai dejlete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 23,11 metros, confrontando com Avenida Projetada 1; dai segue em curva com desenvolvimento de 14,11 metros, na confluencia da Avenida Projetada 1 com a rua Projetada 6; dai segue na distancia de 17,76 metros, confrontando com a rua Projetada 6, dai segue em curva com desenvolvimento de 6,54 metros, na confluencia da rua Projetada 6 com a rua Projetada 4, dai segue na distancia de 23,66 metros, confrontando com a rua Projetada 4, dai dejlete a direita e segue na distancia de 40,71 metros, confrontando coma Area lnstitucional 2 ate o ponto de inicio desta descriciio, encerrando uma area de 1. 732,32 metros quadrados, somando-se o total das area descritas encerra-se com um total de 12.306,64 metros quadrados". PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNP J: 01.528.506/0001-30 Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipigua/Sl', bem coma no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. c~ EMILIO PAZIANOTO Prefeito Municipal Ipigua, 20 de Junho de 2016. Art. 6Q. Revogarn-se as disposicoes em contrario. Art. SQ. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Art. 4Q. As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao par conta de verbas pr6prias do orcamento vigente. § 2Q. A concessionaria nao podera dar outra destinacao ao im6vel ou interromper injustificadamente a sua utilizacao, obrigando-se a fiel e integral observancia do estatuido nesta Lei e no respectivo instrumento de cessao de direito real de uso, sob pena de te-los rescindido de pleno direito par simples Ato Administrativo. § 1 Q_ Ficam a cargo exclusivo da concessionaria todas as despesas com a consecucao do objeto da presente Lei, assim coma, as de ordem administrativas, tributarias, previdenciarias, trabalhistas, infortunisticas, cfveis e penais, decorrentes da respectiva exploracao e utilizacao, Art. 3Q. A presente concessao se efetivara atraves de Termo ou Escritura Publica com clausula de retrocessao, pelo prazo de SO (cinquenta) anos, prorrogavel a criteria do Municipio, com retencao das construcoes e benfeitorias ao seu final, que passarao a integrar o patrirnonio municipal. IV. realizar eventos cornunitarios com diversidade etaria, ternatica e de modalidades; V. instalar viveiro para producao de mudas de plantas destinadas a arborizacao urbana, com especies diversificadas, tecnicamente recomendadas; VI. implantar atividades com fins de geracao de renda ao publico alvo e manutencao das atividades da entidade. ~Govorno dn Cldadc 2013/2016 !!!!!!!!!!!! IPIGUA 0 6utu," a (Jtlltl. 6a:: a(JtJ,a! PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de Sao Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30