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← Ipiguá (SP)

norma nº 629/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2016
Date 2016-08-10
Ementa.
native_id654

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
-0-1 &Am- I i 
171~~ 
IPIGUA 
° a 9tM a5ta! 
LEI 629 /2016 
"DispOe sobre a alteracao do artigo 108, da Lei 
Municipal 05 5/97 e dá outras providências." 
Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuiçOes legais, etc. 
Faz saber, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e 
prornulga a seguinte Lei. 
Artigo 10 
- 0 artigo 108, da Lei Municipal 055/97 (Estatuto dos 
Funcionários Püblicos do MunicIpio de Ipigua) passa a vigorar corn a seguinte redacAo: 
"ARTIGO 108 - A licença para tratar de assuntos particulares poderá ser 
prorrogada por ate dois anos, desde requerida pelo funcionário, não podendo o mesmo obter 
nova licenca antes de decorridos doze (12) meses do término do perlodo de quatro (4) anos da 
anterior." 
Artigo 2° - Eventuais despesas de que trata a presente Lei correrão por conta 
das dotaçOes próprias do orçamento anual, tendo adequacao orçamentária e financeira corn a 
lei orçamentária anual, compatibilidade corn o piano piurianuai e corn a lei de diretrizes 
orcamentária, nAo havendo, para o próximo triênio, impacto orcamentário-financeiro a ser 
calculado. 
Artigo 30 
- Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicacao. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposicOes ern contrário. 
Ipiguá/SP, 10 de agosto de 2016. 
EMiLIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Pubiicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 
bern corno no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. 
Carlos Renato Pagianotto 
Secretário Executivo 

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