| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2016 |
| Date | 2016-08-10 |
| Ementa | . |
| native_id | 654 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 -0-1 &Am- I i 171~~ IPIGUA ° a 9tM a5ta! LEI 629 /2016 "DispOe sobre a alteracao do artigo 108, da Lei Municipal 05 5/97 e dá outras providências." Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçOes legais, etc. Faz saber, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e prornulga a seguinte Lei. Artigo 10 - 0 artigo 108, da Lei Municipal 055/97 (Estatuto dos Funcionários Püblicos do MunicIpio de Ipigua) passa a vigorar corn a seguinte redacAo: "ARTIGO 108 - A licença para tratar de assuntos particulares poderá ser prorrogada por ate dois anos, desde requerida pelo funcionário, não podendo o mesmo obter nova licenca antes de decorridos doze (12) meses do término do perlodo de quatro (4) anos da anterior." Artigo 2° - Eventuais despesas de que trata a presente Lei correrão por conta das dotaçOes próprias do orçamento anual, tendo adequacao orçamentária e financeira corn a lei orçamentária anual, compatibilidade corn o piano piurianuai e corn a lei de diretrizes orcamentária, nAo havendo, para o próximo triênio, impacto orcamentário-financeiro a ser calculado. Artigo 30 - Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicacao. Artigo 4° - Revogam-se as disposicOes ern contrário. Ipiguá/SP, 10 de agosto de 2016. EMiLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Pubiicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP, bern corno no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo