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norma nº 474/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 2012
Date 2012-03-01
EmentaAltera o § 1º, do artigo 38 da Lei Municipal nº 046/97, de 30 de setembro de 1997, que fixa a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ipiguá e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
Nosso maior orgulho, nossa vida!
LEI 474 /2012
Altera o $ 1º, do artigo 38 da Lei Municipal nº 046/97, de 30 de setembro de 1997, que fixa a remuneração
dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ipiguá e dá outras providências.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogado o 8 1º, do artigo 38, da Lei Municipal nº 046/1997, que assim dispõe:
“$ 1º — A remuneração eventualmente fixada não gera relação de emprego com a
municipalidade, não podendo em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto, exceder ao
salário Base pertinente ao funcionalismo municipal”.
Artigo 1º - O $ 1º, do artigo 38 da Lei Municipal nº 046/1997, de 30 de Setembro de 1997,
passará a ter a seguinte redação:
“g 1º — A remuneração eventualmente fixada não gera relação de emprego com a
municipalidade e terá como critério o salário base pertinente ao funcionalismo municipal acrescidos de
quaisquer abonos concedidos ao funcionalismo”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Janeiro de 2012.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá, 01 de Março de 2012.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de
Ipiguá/SP a Pe da Lei, na data supra.
Nh
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
a-m arano nan À mail: nrafaitura inintiatdvahoo.com.br - Ipiguá - SP

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