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norma nº 637/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2016
Date 2016-12-02
Ementa.
native_id662

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
LEI 637 /2016 
"Estima a receita e flxa a despesa do 
Município de lpiguá para o exercício de 2017". 
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de lpiguá 
para o exercício financeiro de 2017, nos termos do artigo 165, parágrafo 5°, da Constituição 
Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
demais Legislações Infra-Constitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro 
Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: 
1 - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão e 
entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Publico; 
Art. 2°. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para 
o exercício de 2017, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em 
R$ 21.600.000,00 (Vinte e Um Milhões e Seiscentos Mil Reais). 
Art. 3°. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser 
reaJizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
_.,..,/J. �.-1 H 
IPIGUA 
0 6'ttMN A f!Ulll 6":i 4fJ01'4/ 
RECEITA 
RECEITAS CORRENTES 
RECEITA TRIBUTÁRIA 
RECEITA DE CONTRUIÇÕES 
RECEITA PATRIMONIAL 
RECEITA DE SERVIÇOS 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
TRANSFERENC!A DO F U N D E B 
RECEITA INFRA ORÇAMENTA 
RECEITAS DE CAPITAL 
ALIENAÇÃO DE BENS 
TRANSFERC!A CAPITAL 
TOTAL RECEITA PREVISTA 
R$ 
2.168.000,00 
815.000,00 
1.581.000,00 
136.000,00 
17.797.000,00 
371.000,00 
(2.512.000,00) 
960.000,00 
140.000,00 
144.000,00 
R$ 
22.868.000,00 
960.000,00 
284.000,00 
21.600.000,00 
Art. 4°. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está 
fixada com a seguinte distribuição institucional: 
01.001 
01.002 
02.001 
02.002 
02.003 
02.004 
02.005 
02.006 
02.007 
02.008 
02.009 
02.010 
02.011 
02.012 
02.013 
02.014 
02.015 
02.016 
03.001 
LEGISLATIVO/AÇÃO DO LEGISLATIVO 
LEGISLATIVO/SECRETARIA DA CAMARA 
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 
SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO 
ENSINO INF ANT!L 
ENSINO FUNDAMENTAL 
ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 
ENSINO INFANTIL FUNDEB 
EDUCAÇAO CONPLEMENTAR CUL,ESP,TURl,LAZE 
MERENDA ESCOLAR 
SERVIÇOS URBANOS 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
SERVIÇOS ESTRADAS DE RODAGENS 
SERVIÇOS DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 
441.800,00 
248.200,00 
572.000,00 
2.764.000,00 
15.000,00 
837.500,00 
120.000,00 
4.540.000,00 
470.000,00 
190.000,00 
2.972.000,00 
1.435.000,00 
1.085.000,00 
312.000,00 
372.000,00 
1.189.000,00 
271.500,00 
630.000,00 
3.135.000,00 
TOTAL GERAL;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;R$2 l .600.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
-�IPIGUA 
o 6•t11J'O A qurti 6�u ll(JOJ'A! 
Art. 5°. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está 
fixada com a seguinte distribuição funcional: 
01 Legislativa 690.000,00 
04 Administração 3.351.000,00 
08 Assistência Social 957.500,00 
09 Previdência Social 1.192.000,00 
10 Saúde 4.540.000,00 
12 Educação 6.078.000,00 
13 Cultura 15.000,00 
15 Urbanismo 1.119.000,00 
16 Habitação 70.000,00 
17 Saneamento 470.000,00 
18 Gestão Ambiental 6.500,00 
20 Agricultura e Abastecimento 265.000,00 
26 Transporte 630.000,00 
27 Desporto e Lazer 273.000,00 
22 Reserva de Contingência 1.943.000,00 
TOTAL 21.600.000,00 
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
1 - abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos adicionais 
suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais, no limite constante do artigo 
?ºda Lei Municipal nº 525/2013. 
11 - Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário, 
elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. 
III - A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas 
situações previstas no artigo 5°. Inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria interministerial 163 
de 04 de maio de 2.001. 
IV - A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do 
superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso l da Lei 4320/64. 
V - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do 
provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês, 
entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda 
a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ 
Ettado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.506/0001-30 
,.. .. 
VI - Abrir no curso da execução do orçamento de 2017, créditos adicionais 
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja, 
recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação. 
vn - Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2016, as 
alterações de valores constante nos termos desta lei. 
Parágrafo Único. O percentual, destinada para suplementação, está de 
conformidade com o artigo 7°, III, da Lei Municipal nº 525/2013, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Ipiguá, para o quadriênio de 2014/2017. 
Art. 7°. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e 
acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da 
programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, 
entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo 
programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior. 
Art. 8°. Esta lei entrará em vigor em 1 ° de janeiro de 2017, revogando as 
disposições em contrário. 
lpiguá/SP, 02 de dezembro de 2016. 
EMÍL�O 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de lpiguá/SP, 
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na fonna da lei, na data supra. 
�fil;p 
Carlos Renato Pagianono 
Secretário Executivo 

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