| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2016 |
| Date | 2016-12-02 |
| Ementa | . |
| native_id | 662 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 LEI 637 /2016 "Estima a receita e flxa a despesa do Município de lpiguá para o exercício de 2017". EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de lpiguá para o exercício financeiro de 2017, nos termos do artigo 165, parágrafo 5°, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infra-Constitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: 1 - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Publico; Art. 2°. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2017, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 21.600.000,00 (Vinte e Um Milhões e Seiscentos Mil Reais). Art. 3°. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser reaJizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 _.,..,/J. �.-1 H IPIGUA 0 6'ttMN A f!Ulll 6":i 4fJ01'4/ RECEITA RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES TRANSFERENC!A DO F U N D E B RECEITA INFRA ORÇAMENTA RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERC!A CAPITAL TOTAL RECEITA PREVISTA R$ 2.168.000,00 815.000,00 1.581.000,00 136.000,00 17.797.000,00 371.000,00 (2.512.000,00) 960.000,00 140.000,00 144.000,00 R$ 22.868.000,00 960.000,00 284.000,00 21.600.000,00 Art. 4°. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional: 01.001 01.002 02.001 02.002 02.003 02.004 02.005 02.006 02.007 02.008 02.009 02.010 02.011 02.012 02.013 02.014 02.015 02.016 03.001 LEGISLATIVO/AÇÃO DO LEGISLATIVO LEGISLATIVO/SECRETARIA DA CAMARA GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO ENSINO INF ANT!L ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB ENSINO INFANTIL FUNDEB EDUCAÇAO CONPLEMENTAR CUL,ESP,TURl,LAZE MERENDA ESCOLAR SERVIÇOS URBANOS AGRICULTURA E ABASTECIMENTO SERVIÇOS ESTRADAS DE RODAGENS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 441.800,00 248.200,00 572.000,00 2.764.000,00 15.000,00 837.500,00 120.000,00 4.540.000,00 470.000,00 190.000,00 2.972.000,00 1.435.000,00 1.085.000,00 312.000,00 372.000,00 1.189.000,00 271.500,00 630.000,00 3.135.000,00 TOTAL GERAL;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;R$2 l .600.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 -�IPIGUA o 6•t11J'O A qurti 6�u ll(JOJ'A! Art. 5°. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional: 01 Legislativa 690.000,00 04 Administração 3.351.000,00 08 Assistência Social 957.500,00 09 Previdência Social 1.192.000,00 10 Saúde 4.540.000,00 12 Educação 6.078.000,00 13 Cultura 15.000,00 15 Urbanismo 1.119.000,00 16 Habitação 70.000,00 17 Saneamento 470.000,00 18 Gestão Ambiental 6.500,00 20 Agricultura e Abastecimento 265.000,00 26 Transporte 630.000,00 27 Desporto e Lazer 273.000,00 22 Reserva de Contingência 1.943.000,00 TOTAL 21.600.000,00 Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos adicionais suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais, no limite constante do artigo ?ºda Lei Municipal nº 525/2013. 11 - Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. III - A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5°. Inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria interministerial 163 de 04 de maio de 2.001. IV - A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso l da Lei 4320/64. V - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês, entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Ettado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 ,.. .. VI - Abrir no curso da execução do orçamento de 2017, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja, recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação. vn - Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2016, as alterações de valores constante nos termos desta lei. Parágrafo Único. O percentual, destinada para suplementação, está de conformidade com o artigo 7°, III, da Lei Municipal nº 525/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ipiguá, para o quadriênio de 2014/2017. Art. 7°. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior. Art. 8°. Esta lei entrará em vigor em 1 ° de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário. lpiguá/SP, 02 de dezembro de 2016. EMÍL�O PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de lpiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na fonna da lei, na data supra. �fil;p Carlos Renato Pagianono Secretário Executivo