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← Ipiguá (SP)

norma nº 643/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2017
Date 2017-03-15
Ementa.
native_id668

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICIPAL 
Estado de Sdo Paulo 
LEI 643 /2017 
"DISPOE SOBRE AUTORIZAcAO PARA 0 EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA, A TITULO DE 
SUBVENcAO, A ASSOCIAcAO PROJETO D+ DA CRIANA E 
DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". 
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá. Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuicOes legais, etc. 
FAZ SABER, que a Cãmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei; 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda 
financeira, a titulo de subvencAo, a AssociacAo Projeto D+ da Criança e do Adolescente, de 
Ipiguá/SP, inscrita no CNPJ n.° 05.422.671/0001-64, entidade sern fins lucrativos, corn sede 
na cidade de Ipigu/SP, na Run do Rosário, n° 131 - Centro, a quem caberá a prestacAo de 
serviços mediante projetos sociais, envolvendo atividades esportivas, educativas, culturais, 
artIsticas, puramente sociais etc, a crianças e adolescentes residentes no MunicIpio de Ipiguá, 
conforme aprovacAo do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente 
(CMDCA). 
Artigo 20 Caberá ao MunicIpio proceder o repasse dos recursos financeiros 
de Fundo dos Direitos da Crianca e do Adolescente, ate o lirnite anual de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), alérn de eventuais rendimentos de aplicacAo financeira, atendidos os 
requisitos de interesse pUblico e conveniência. 
Parágrafo ünico. Mencionados repasses, inclusive aqueles a tItulo de 
doacão e rendimentos de aplicacAo financeira, serAo creditados a conta bancária de n° 
000000725153, da agência n° 0057-4, do Banco do Brasil, vinculada ao CMDCA a titulo de 
cronograma de desembolso decorrente de Terrno de Ajustamento de Conduta assinado corn o 
Ministério Piblico Estadual. 
Artigo 3° - As importãncias financeiras percebidas pela AssociaçAo, 
deverAo ser objeto de prestacão de contas a Prefeitura Municipal de Ipiguá e ao CMDCA 
(Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente), ate o dia 31 de janeiro do 
ano seguinte, nos termos regulamentados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo. 
Artigo 4° - 0 convênio deverá ter prazo rnáximo de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado, sucessivamente, nos termos da legislacão vigente. 
Ii 
MUNICPIO DE IPIGUA 
Estado de São Paulo 
Artigo 50 - As despesas decorrentes desta Lei correrào por conta de 
dotacOes próprias do orcarnento vigente, suplementadas se necessário, fazendo parte 
integrante desta Lei o demonstrativo anexo. 
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo 
seus efeitos a partir de 10 dejaneiro de 2017. 
Artigo 7° - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
IpiguálSP, 15 de marco de 2017. 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 
bern como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra. 
US 
Carlos Renato Pagianotto 
t.AUNICIPAI , 
t.hna- 
• MUNICPIO DE IPIGUA 
Esfado de São Paulo 
ANEW I 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTARIO/FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, esta 
estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte 
propositura: 
a) Subvenção a Associaçâo Projeto D+ da Crianca e do Adolescente e Ipiguá. 
A estirnativa prevê os gastos no exercIcio de 2017 e nos dois subsequentes, sendo 2018 e 
2019. 
1) Premissas e metodologia de cálculo 
Para apuracão dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes 
informacOes: 
As previsOes das receitas foram estimadas corn base na evoluçâo dos exercIcios anteriores, em 
conformidade corn o artigo 30 da Lei Federal n° 4.320/64, previstas na LOA e no PPA 
vigentes. 
Em 2017 as despesas podero chegar a R$ 55.000,00. 
Em 2018 (12 meses completos) a previsão é de R$ 60.000.00. 
Em 2019 a previsào é de alcancar a R$ 60.000,00 (12 meses). 
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da 
previsâo das parcelas mensais previstos para cada exercIcio, estirnando-se os gastos anuais em 
cada exercIcio. 
2) Apuracâo da evolução da Receita e Receita Corrente LIguida 
Pelos valores previstos na Lei Orcarnentária Anual e do Piano Plurianuai em vigência, temos 
a seguinte previsão orçamentária: 
Receita Prevista para 2017.............R$ 2 1.600.000,00 
Receita Prevista para 2018............: R$ 22.680.000,00 
Receita Prevista para 2019............: R$ 23.8 14.000,00 'wgAA 
F.' • 11 
I' exercIcio 
R$ 55.000,00 
0,2% 
0,2% 
R$ 60.000,00 
0,2% 
0,2% 
R$ 60.000,00 
0,2% 
0,2% 
Valor da despesa no 1 exercIcio 
Impacto % sobre o orçamento do 
Impacto % sobre o Caixa do 1° exercIcio 
Valor da despesa no 2° exercIcio 
Impacto % sobre o orcamento do 2° exercIcio 
Impacto % sobre o Caixa do 2 0exercIcio 
Valor da despesa no 3° exercIcio 
Impacto % sobre o orcamento do 3° exercIcio 
Impacto % sobre o Caixa do 3° exercIcio 
MUNICIPAl .. 
Estado de Sdo Paulo 
3) Conclusão 
Diante das demonstraçoes acima, conc!ui-se que o presente gasto dispOe de suficiente dotacào 
e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se as orientacôes da lei 
orçamentária anual, do piano plurianual e da lei de diretrizes orcamentárias, motivo peio qual 
faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orcamentários do municIpio, 
demonstrando que näo afetará o equi!Ibrio da gestâo fiscal do MunicIpio, tampouco resuitará 
em excesso dos iimites de gastos. Assim, ap!icando a metodo!ogia da soma dos vaiores acima 
mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: 
IpiguálSP, 15 de marco de 2017. 
EMILIO PAZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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