| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | . |
| native_id | 668 |
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MUNICIPAL Estado de Sdo Paulo LEI 643 /2017 "DISPOE SOBRE AUTORIZAcAO PARA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA, A TITULO DE SUBVENcAO, A ASSOCIAcAO PROJETO D+ DA CRIANA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicOes legais, etc. FAZ SABER, que a Cãmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira, a titulo de subvencAo, a AssociacAo Projeto D+ da Criança e do Adolescente, de Ipiguá/SP, inscrita no CNPJ n.° 05.422.671/0001-64, entidade sern fins lucrativos, corn sede na cidade de Ipigu/SP, na Run do Rosário, n° 131 - Centro, a quem caberá a prestacAo de serviços mediante projetos sociais, envolvendo atividades esportivas, educativas, culturais, artIsticas, puramente sociais etc, a crianças e adolescentes residentes no MunicIpio de Ipiguá, conforme aprovacAo do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente (CMDCA). Artigo 20 Caberá ao MunicIpio proceder o repasse dos recursos financeiros de Fundo dos Direitos da Crianca e do Adolescente, ate o lirnite anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), alérn de eventuais rendimentos de aplicacAo financeira, atendidos os requisitos de interesse pUblico e conveniência. Parágrafo ünico. Mencionados repasses, inclusive aqueles a tItulo de doacão e rendimentos de aplicacAo financeira, serAo creditados a conta bancária de n° 000000725153, da agência n° 0057-4, do Banco do Brasil, vinculada ao CMDCA a titulo de cronograma de desembolso decorrente de Terrno de Ajustamento de Conduta assinado corn o Ministério Piblico Estadual. Artigo 3° - As importãncias financeiras percebidas pela AssociaçAo, deverAo ser objeto de prestacão de contas a Prefeitura Municipal de Ipiguá e ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente), ate o dia 31 de janeiro do ano seguinte, nos termos regulamentados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 4° - 0 convênio deverá ter prazo rnáximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, nos termos da legislacão vigente. Ii MUNICPIO DE IPIGUA Estado de São Paulo Artigo 50 - As despesas decorrentes desta Lei correrào por conta de dotacOes próprias do orcarnento vigente, suplementadas se necessário, fazendo parte integrante desta Lei o demonstrativo anexo. Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a partir de 10 dejaneiro de 2017. Artigo 7° - Revogam-se as disposicOes em contrário. IpiguálSP, 15 de marco de 2017. EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP, bern como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra. US Carlos Renato Pagianotto t.AUNICIPAI , t.hna- • MUNICPIO DE IPIGUA Esfado de São Paulo ANEW I ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTARIO/FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura: a) Subvenção a Associaçâo Projeto D+ da Crianca e do Adolescente e Ipiguá. A estirnativa prevê os gastos no exercIcio de 2017 e nos dois subsequentes, sendo 2018 e 2019. 1) Premissas e metodologia de cálculo Para apuracão dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informacOes: As previsOes das receitas foram estimadas corn base na evoluçâo dos exercIcios anteriores, em conformidade corn o artigo 30 da Lei Federal n° 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes. Em 2017 as despesas podero chegar a R$ 55.000,00. Em 2018 (12 meses completos) a previsão é de R$ 60.000.00. Em 2019 a previsào é de alcancar a R$ 60.000,00 (12 meses). Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da previsâo das parcelas mensais previstos para cada exercIcio, estirnando-se os gastos anuais em cada exercIcio. 2) Apuracâo da evolução da Receita e Receita Corrente LIguida Pelos valores previstos na Lei Orcarnentária Anual e do Piano Plurianuai em vigência, temos a seguinte previsão orçamentária: Receita Prevista para 2017.............R$ 2 1.600.000,00 Receita Prevista para 2018............: R$ 22.680.000,00 Receita Prevista para 2019............: R$ 23.8 14.000,00 'wgAA F.' • 11 I' exercIcio R$ 55.000,00 0,2% 0,2% R$ 60.000,00 0,2% 0,2% R$ 60.000,00 0,2% 0,2% Valor da despesa no 1 exercIcio Impacto % sobre o orçamento do Impacto % sobre o Caixa do 1° exercIcio Valor da despesa no 2° exercIcio Impacto % sobre o orcamento do 2° exercIcio Impacto % sobre o Caixa do 2 0exercIcio Valor da despesa no 3° exercIcio Impacto % sobre o orcamento do 3° exercIcio Impacto % sobre o Caixa do 3° exercIcio MUNICIPAl .. Estado de Sdo Paulo 3) Conclusão Diante das demonstraçoes acima, conc!ui-se que o presente gasto dispOe de suficiente dotacào e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se as orientacôes da lei orçamentária anual, do piano plurianual e da lei de diretrizes orcamentárias, motivo peio qual faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orcamentários do municIpio, demonstrando que näo afetará o equi!Ibrio da gestâo fiscal do MunicIpio, tampouco resuitará em excesso dos iimites de gastos. Assim, ap!icando a metodo!ogia da soma dos vaiores acima mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: IpiguálSP, 15 de marco de 2017. EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL