| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Ipiguá e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 y Posso maior orgulho, mosa vida! LEI 475 /2012 Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Ipiguá e dá outras providências. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: — Os Subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal ficam fixados conforme dispõe a presente Lei. Artigo 2º: — Os agentes políticos do Poder Executivo perceberão os seguintes Subsídios, mensalmente: PREFEITO MUNICIPAL: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). VICE-PREFEITO MUNICIPAL: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Parágrafo Único: Os Subsídios do Prefeito e Vice Prefeito deverão atender o que dispõem o artigo 29, inciso V da Constituição Federal e artigo 8º, VII da Lei Orgânica do Município. Artigo 3º: — Os agentes políticos do Poder Legislativo perceberão os seguintes Subsídios, mensalmente: VEREADORES: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Vereador enquanto no exercício do cargo de PRESIDENTE: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Fone: (17) 3269-9000 ee essa Esp ag a 4 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiaua(dvahoo com br - Ininná - SD PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 » Posso maior orgulho, mossa vida! Parágrafo Único: Os Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara deverão atender ao que dispõem o artigo 29, inciso V alínea “b” e artigo 29-A, da Constituição Federal e o artigo 8º, inciso VII da Lei Orgânica do Município. Artigo 4º: — Fica assegurada a revisão geral anual dos Subsídios previstos nos artigos 2º e 3º desta Lei, tendo como data base o mês de janeiro de cada exercício, na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 5º: - O não comparecimento do Vereador a cada Sessão Ordinária importará na redução a razão de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Subsídio base. Artigo 6º: - As despesas com a presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Artigo 7º: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Ipiguá, 27 de Março de 2012. EFRAIM GARCIA LOPES PREFEITOMUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 o SEE SO SS Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP