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norma nº 475/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaDispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Ipiguá e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 y
Posso maior orgulho, mosa vida!
LEI 475 /2012
Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Agentes
Políticos do Município de Ipiguá e dá outras providências.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: — Os Subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal ficam fixados conforme dispõe a presente Lei.
Artigo 2º: — Os agentes políticos do Poder Executivo perceberão os seguintes
Subsídios, mensalmente:
PREFEITO MUNICIPAL: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
VICE-PREFEITO MUNICIPAL: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Parágrafo Único: Os Subsídios do Prefeito e Vice Prefeito deverão atender o que
dispõem o artigo 29, inciso V da Constituição Federal e artigo 8º, VII da Lei Orgânica do
Município.
Artigo 3º: — Os agentes políticos do Poder Legislativo perceberão os seguintes
Subsídios, mensalmente:
VEREADORES: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
Vereador enquanto no exercício do cargo de PRESIDENTE: R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais).
Fone: (17) 3269-9000
ee essa Esp ag a 4
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiaua(dvahoo com br - Ininná - SD
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 »
Posso maior orgulho, mossa vida!
Parágrafo Único: Os Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
deverão atender ao que dispõem o artigo 29, inciso V alínea “b” e artigo 29-A, da Constituição
Federal e o artigo 8º, inciso VII da Lei Orgânica do Município.
Artigo 4º: — Fica assegurada a revisão geral anual dos Subsídios previstos nos
artigos 2º e 3º desta Lei, tendo como data base o mês de janeiro de cada exercício, na forma do
inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 5º: - O não comparecimento do Vereador a cada Sessão Ordinária
importará na redução a razão de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Subsídio base.
Artigo 6º: - As despesas com a presente Lei correrão à conta de dotações próprias
do Orçamento vigente.
Artigo 7º: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus
efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Ipiguá, 27 de Março de 2012.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITOMUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de
Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
o SEE SO SS
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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