| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | . |
| native_id | 671 |
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UNICIPA, pts-a' MUNICPIO DE IPIGUA Esfado de São Paulo LEI 646 /2017 Autoria da Mesa Diretora da Câmara "DispOe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE IPIGUA aprovou e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1° - Fica concedida a reviso geral anual da remuneraçAo dos Servidores da Cãmara Municipal em 5,35% (cinco vIrgula trinta e cinco por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o §4° do artigo 39, ambos da Constituicão Federal. ART. 2° - Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já corn o reajuste, da seguinte maneira: a) Secretária Geral de Administracão R$ 2.850,46 b) Servente R$ 1.078,64 ART. 30 - As despesas decorrentes da execuçâo desta lei correrAo a conta das dotacOes próprias do orcamento vigente. ART. 4° - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2017. IpigualSP, 28 de marco de 2017. EMIL 10 PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpigudlSP, bern como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra.